| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Altera o inciso VI, do artigo 22, conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 2020 Altera o inciso VI, do artigo 22, conforme especifica. A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Le: Orgânica de Rio Negro, Estado do Paraná: Art. 1º - Altera o inciso V. do artigo 22, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. ... VI — fixar, mediante Lei, em cada legislatura pata à subsequente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município e do Controlador Interno, que deverão ser reajustados de acordo com os reajustes € revisões concedidos ao funcionalismo público, observados os critérios e os limites previstos na Constituição Federal;”(NR) Art. 2º Esta Emenda à Le Orgânica entra em vigor na data de sua Promulgação. Ric Negro, 12 de março de 2020. Y PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar o inciso VT do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. Considerando que no artio 12, parágrafo único, no artigo 15 inciso II e no artigo 16 inciso I, da Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro, estabelece O staius de Secretaria Municipal para a Procuradoria Geral do Município e na Lei nº 2960, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno no Município de Rio Negro, estabelece O staíus de Secretaria Municipal para a Controladoria Interna do Município, solicitamos a presente alteração. No mesmo sentido tramita nesta Casa de Leis, o Projeto de 1 ei encaminhado através do Ofício nº 049/2020, que versa sobre alterações na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro. Isto posto, torna-se imprescindível a inclusão dos cargos de provimento em comissão de Procurador Geral e Controlador Inter1o no inciso VI, d artigo 22, da Lei Orgânica, para que a Câmara de Vereadores fixem também os subsí-lios destes. Contando com a costureira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e votação da proposta ora apresentada, antecipadariente agradecemos. Atenciosamente, - 3