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materia nº 1/2020

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAltera o inciso VI, do artigo 22, conforme especifica.
native_id2921

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROPOSTA DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 2020
Altera o inciso VI, do artigo 22, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Emenda à Le: Orgânica de Rio Negro, Estado do Paraná:
Art. 1º - Altera o inciso V. do artigo 22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ...
VI — fixar, mediante Lei, em cada legislatura pata à subsequente, os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais,
do Procurador Geral do Município e do Controlador Interno, que deverão ser
reajustados de acordo com os reajustes € revisões concedidos ao funcionalismo
público, observados os critérios e os limites previstos na Constituição
Federal;”(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Le Orgânica entra em vigor na data de sua Promulgação.
Ric Negro, 12 de março de 2020.
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar o inciso VT do artigo 22 da Lei
Orgânica Municipal.
Considerando que no artio 12, parágrafo único, no artigo 15 inciso II e no artigo 16 inciso
I, da Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do
Município de Rio Negro, estabelece O staius de Secretaria Municipal para a Procuradoria Geral do
Município e na Lei nº 2960, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre a organização do Sistema de
Controle Interno no Município de Rio Negro, estabelece O staíus de Secretaria Municipal para a
Controladoria Interna do Município, solicitamos a presente alteração.
No mesmo sentido tramita nesta Casa de Leis, o Projeto de 1 ei encaminhado através do
Ofício nº 049/2020, que versa sobre alterações na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe
sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro.
Isto posto, torna-se imprescindível a inclusão dos cargos de provimento em comissão de
Procurador Geral e Controlador Inter1o no inciso VI, d artigo 22, da Lei Orgânica, para que a Câmara
de Vereadores fixem também os subsí-lios destes.
Contando com a costureira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e votação da
proposta ora apresentada, antecipadariente agradecemos.
Atenciosamente, -
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