PROJETO DE LEI Nº ____ /2025
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil,
trezentos e sete reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1212200032.102 Administração
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100021.136 Adquirir Veículo - Indústria e Comércio
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 120.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 23.874,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.433,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 52.307,00
(cinquenta e dois mil, trezentos e sete reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das
seguintes dotações:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100000.029 Dívida Contratada - Operação de Crédito
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências
3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.307,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 1º de agosto de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e sete reais),
destinados a atender despesas das Secretarias Municipais de Educação, Indústria e Comércio e
Saúde.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 52.307,00
(cinquenta e dois mil, trezentos e sete reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das
dotações descritas no Art. 2º do presente projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com
o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, , conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE
501 - 120.000,00 Receita de Alienação de Ativos
TOTAL 120.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 2.102, a natureza 3.3.71.70 na Fonte 000 o valor de R$ 25.000,00
por Redução.
Os recursos têm por objetivo [...] abertura de previsão orçamentária visando a
possibilidade de participação em Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
* Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
- Suplementar na ação 1.136, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 501 o valor de R$
120.000,00 por Superávit.
A Secretaria de Indústria e Comércio, vem através desta solicitação, requerer a
alteração orçamentária, para atender às necessidades da Secretaria seja no transporte de pessoal e
rotinas administrativas, bem como o desenvolvimento socioeconômico, proporcionando uma
melhor execução das tarefas, visando atender o interesse público com celeridade e eficiência,
elemento essencial que considera a melhoria na estrutura da Secretaria Municipal com vistas ao
fortalecimento técnico operacional, Isto posto, a referida solicitação atenderá as expectativas para
as novas instalações da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio na qual passará a operar fora
do edifício sede, em um melhor atendimento e acesso ao munícipes aos serviços ofertados e
desenvolvimento municipal.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 23.874,00
por Redução.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 3.433,00
por Redução.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, com a finalidade de inclusão da rubrica de despesas do exercício anterior, isto, em razão de
pagamento referente a conversão de licença prêmio em pecúnia, não paga na rescisão contratual,
conforme parecer jurídico nº 32/2025, assim como para pagamento de despesas com manutenção
de veículos, as quais não tinham empenho no período para efetivação do pagamento, onde, após
abertura de sindicância, com parecer favorável a realização de acerto ao fornecedor, através de
indenização, solicitamos esta abertura da referida classificação de despesa.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme
descritas no ofício de solicitação das Secretarias de Educação, Saúde e Indústria e Comércio.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas da Secretaria supracitada, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Of. nº 20250801-4 GAB Rio Negro PR, 1º de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 172.307,00 (cento e setenta e dois mil,
trezentos e sete reais).
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. O fundamento de tal pedido
encontra-se explanado na Justificativa do Projeto de Lei incluso.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL