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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia E 2ª Votação
2025-08-20 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO G
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-08-18 Parecer favorável da comissão G
2025-08-18 Prazo G
2025-08-14 Aguardando Parecer da Comissão encaminhado pelo presente processo digital 17813/2025, para atendimento da diligência da Comissão de Finanças e Orçamento (ata em anexo) para o atendimento das solicitações nos Projetos de Lei 45, 46, 47 e 48 de 2025: " Para fins de votação com maior conhecimento das alterações orçamentária propostas esta comissão decidiu solicitar ao executivo que esclareça os seguintes pontos: No PL n.º 047 - Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 - Crédito Adicional Suplementar - 07 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECTUR Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca, gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos assim que respondidos os questionamentos pelo executivo." Informa-se ainda que as atas das comissões já estão nesse processo digital, podendo ainda ser consultadas no sistema de apoio legislativo - SAPL: 1. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2934 2. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2938 3. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2939 4. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2940
2025-08-12 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-12 Parecer favorável da comissão
2025-08-12 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-04 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário G A leitura do projeto de lei será incluída na pauta da sessão ordinária, conforme o art. 131 do Regimento Interno.
2025-08-04 Aguardando inclusão no Expediente G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T19:38:52.779555-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-08-19T20:48:31.117532-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº __ /2025
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.592.348,72 (seis milhões, 
quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), 
destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
02 Gabinete do Prefeito - GAP
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0412200022.002 Supervisão e Coordenação Superior
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
004 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM
1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 12.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
03 Procuradoria Geral do Município – PGM
001 Procuradoria do Município – PRM
0309200022.065 Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
002 Assessoria Jurídica – AJ
0309100022.005 Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 110.000,00
2884600000.011 Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100031.104 Construir/Ampliar/Reformar Escolas do Ens. Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.402.376,14
Fonte 10.067 Construção de Escola 12 Salas 2.857.972,58
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
001 Gabinete de Assessoramento – GA
1339200042.026 Serviço de Administração Geral - Cultura e Turismo
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
003 Departamento de Obras Públicas - DOP
1545100021.019 Pavimentar e Recapar Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.251 Operação de Crédito - Lei Nº 3.359/2024 1.000.000,00
004 Departamento Rodoviário Municipal – DRM
2678200021.023 Adquirir Veículo/Maquinário Rodoviário
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 10.251 Operação de Crédito - Lei Nº 3.359/2024 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 122.000,00
(cento e vinte e dois mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das 
seguintes dotações:
02 Gabinete do Prefeito - GAP
004 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM
1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 22.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100000.029 Dívida Contratada - Operação de Crédito
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 
1.612.376,14 (um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e quatorze 
centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de 
R$ 2.857.972,58 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais 
e cinquenta e oito centavos), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão de operação de crédito, apurado de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 1º de agosto de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 6.592.348,72 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, 
trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), destinados a atender despesas do 
Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, e das Secretarias Municipais de Educação, 
Cultura e Turismo e Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 122.000,00 (cento 
e vinte e dois mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 
4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das dotações 
especificadas no Art. 2º deste projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 1.612.376,14 (um 
milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), decorrerão do 
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE
0 - 1.612.376,14 Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL 1.612.376,14
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.857.972,58 (dois 
milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito 
centavos), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso 
II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10067 42414510101 2.857.972,58 Construção de Escola 12 Salas
TOTAL 2.857.972,58
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), decorrerão de operação de crédito, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10251 42119990105 2.000.000,00 Operação de Crédito - Lei Nº 3.359/2024
TOTAL 2.000.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas 
especificadas a seguir:
* Gabinete do Prefeito
- Suplementar na ação 2.114, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 12.000,00 
por Redução.
- Suplementar na ação 2.114, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 10.000,00 
por Redução.
- Suplementar na ação 2.002, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 000 o valor de R$ 5.000,00 
por Superávit.
Tabela 1. R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) Remanejamento de recursos no 
orçamento do Departamento da Mulher, transferindo parte do valor da categoria de vencimentos 
e vantagens para outras áreas, com o objetivo de atender melhor às necessidades do setor. Os 
recursos foram direcionados para compra de materiais de consumo, como lanches para eventos e 
material de expediente, além de cobrir adiantamentos de caixa para viagens e contratação de 
serviços diversos, incluindo manutenção e outras demandas eventuais que surgirem.
Tabela 2. R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de Superávit alocado dentro do 
Departamento de Gabinete de assessoramento para suprir necessidades de contribuições patronais 
dos cargos efetivos, vistos que os valores alocados até o momento não são suficientes para atender 
a demanda até o final do exercício.
* Procuradoria Geral do Município
- Suplementar na ação 2.065, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 80.000,00 
por Superávit.
- Suplementar na ação 2.065, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 000 o valor de R$ 20.000,00 
por Superávit.
- Suplementar na ação 2.065, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 10.000,00 
por Superávit.
- Suplementar na ação 2.005, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 
110.000,00 por Superávit.
- Suplementar na ação 0.011, a natureza 3.3.90.91 na Fonte 000 o valor de R$ 40.000,00 
por Superávit.
Assegurar a regularidade no pagamento da folha de pessoal, incluindo salários, 
encargos e demais vantagens dos servidores públicos, até o encerramento do exercício financeiro 
em curso e, pagamento de Custas Judiciais determinadas por sentenças.
* Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 1.104, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.067 o valor de R$ 
2.857.972,58 por Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.104, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 
1.302.376,14 por Superávit.
- Suplementar na ação 1.104, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 
100.000,00 por Redução.
- Os recursos têm por objetivo: a) suplementar o orçamento 2025 com os valores para 
continuidade da obra da FNDE/Escola 12 salas em decorrência de atualização do projeto.
* Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Suplementar na ação 2.026, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 40.000,00 
por Superávit.
- Suplementar na ação 2.026, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 5.000,00 
por Superávit.
A alteração acima indicada se faz necessária considerando necessidade de suplementar 
valor para reforma no telhado da Biblioteca Municipal Wenceslau Muniz.
* Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
- Suplementar na ação 1.019, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.251 o valor de R$ 
1.000.000,00 por Operação de Crédito.
- Suplementar na ação 1.023, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.251 o valor de R$ 
1.000.000,00 por Operação de Crédito.
A Alteração orçamentária está sendo solicitada em razão de abertura de Operação de 
Crédito junto ao Banco do Brasil – Lei Municipal n. 3359/2024. Nos termos da Resolução CMN 
nº 4.995, de 24.03.2022, destinados a DESPESAS DE CAPITAL (Projetos e Obras em 
Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Obras em Edificações, Aquisição de Veículos, Máquinas 
e Equipamentos).
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme 
descritas nos ofícios de solicitação do Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, 
e das Secretarias de Educação, Cultura e Turismo e de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Of. nº 20250801-5 GAB Rio Negro PR, 1º de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 6.592.348,72 (seis milhões, quinhentos e 
noventa e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. O fundamento de tal pedido 
encontra-se explanado na Justificativa do Projeto de Lei incluso.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos 
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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