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materia nº 364/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 364 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaSolicita ao Executivo Municipal, atraves do Setor Competente, que busque junto à Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra S.C. pactuação para atender as gestantes de alta complexidade do nosso município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Indicação encaminhada ao Executivo. U
2025-08-04 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U
2025-08-04 Aguardando inclusão no Expediente U

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INDICAÇÃO Nº 364/2025
Rio Negro, PR, 04 de Agosto de 2025.
Assunto: Solicita ao Executivo Municipal, atraves do
Setor Competente, que busque junto à Maternidade
Dona Catarina Kuss, em Mafra S.C. pactuação para
atender as gestantes de alta complexidade do nosso
município.
O Vereador e a Vereadora que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
respeitosamente solicitar ao Executivo Municipal, que através do Setor Competente, busque junto à
Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra S.C. pactuação para atender as gestantes de alta
complexidade do nosso município.
Considerando que:
1. Gestantes de alta complexidade do município de Rio Negro/PR atualmente precisam
se deslocar para outros municípios para receber atendimento especializado, gerando
custos logísticos, riscos à saúde e sobrecarga às famílias.
2. A Maternidade Dona Catarina Kuss, localizada em Mafra/SC, é uma referência
regional em saúde materno-infantil, com estrutura e profissionais capacitados para
atendimentos de alta complexidade.
3. A Resolução CIT nº 1/2021 consolida as diretrizes do SUS para regionalização e
organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), destacando:
o Art. 2º, IV: A macrorregião de saúde deve garantir acessibilidade e
sustentabilidade operacional.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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o Art. 8º, §1º: As regiões de saúde são constituídas por municípios limítrofes para
integrar ações e serviços.
o Art. 10, VI: A Comissão Intergestores Regional (CIR) é o foro para pactuação de
fluxos assistenciais.
4. O Planejamento Regional Integrado (PRI) previsto no Art. 5º da Resolução CIT exige
articulação entre entes federados para otimizar recursos e garantir resolutividade,
especialmente em regiões fronteiriças como Rio Negro/PR e Mafra/SC.
5. A pactuação intermunicipal é instrumento legal previsto no SUS (Decreto nº
7.508/2011 e Portaria GM/MS nº 1.559/2018), permitindo que municípios celebrem
acordos para compartilhamento de serviços de saúde.
Solicitamos, portanto, que a Prefeitura Municipal de Rio Negro/PR:
1. Formalize pedido à Maternidade Dona Catarina Kuss para pactuação de atendimento
às gestantes de alta complexidade do município, conforme as necessidades
identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
2. Encaminhe o tema à Comissão Intergestores Regional (CIR) ou Bipartite (CIB) do
Paraná, com cópia à Secretaria de Saúde de Santa Catarina, para viabilizar a integração
interestadual, conforme Art. 10-A da Resolução CIT (que trata de Macrorregiões
Interestaduais de Saúde).
3. Elabore um Plano de Ação com critérios claros para referenciamento, fluxos
assistenciais e financiamento compartilhado, alinhado ao Art. 10-C da Resolução CIT.
Justificativa: A medida assegurará equidade no acesso, redução de custos e qualidade no
atendimento, cumprindo os princípios do SUS. A proximidade geográfica entre Rio Negro e Mafra
reforça a viabilidade técnica e operacional da proposta.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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Atenciosamente,
Geovane de Lima -Podemos Isabel Cristina Grossl
Vereador Vereadora
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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