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materia nº 33/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAta da Reunião da Comissão de Finanças e Orçamentos
native_id2963

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Aguardando sanção governamental Of. Nº 158/2025 - CMRN Rio Negro, PR, 13 de Agosto de 2025 Ao Exmo. Sr. Alessandro Cristian Von Linsingen Prefeito Municipal de Rio Negro/PR Assunto: Encaminhamento para Sanção - Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025. Senhor Prefeito: Em atenção ao disposto no Artigo 53 da Lei Orgânica do Município, encaminhamos para sanção de Vossa Excelência o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025. O referido projeto foi aprovado por esta Casa de Leis em segunda votação, durante a 25ª Sessão Ordinária da 36º Legislatura, realizada no dia 12 de Agosto de 2025, conforme registro disponível em:https://sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/173 https://sapl.rionegro.pr.leg.br/sessao/173/ordemdia O trâmite pode ser acompanhado no Sistema de Apoio Legislativo - SAPL: https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2895 Documentos acessórios( pareceres, emendas, etc): https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2895/documentoacessorio Informamos que o número da Lei resultante será 3458/2025. Atenciosamente,
2025-08-13 Proposição aprovada S
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G 2ª Votação
2025-08-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2025-08-11 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO G
2025-08-11 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Aos cinco dias de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, as 18:00, reuniram-se
na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr.
Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro — Paraná, estando presentes os Vereadores
Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossi e o Vereador Luiz Felipe Stafin, para análise do
Projeto de Lei nº 43/2025, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal para o exercício
de 2025, e dá outras providências, sendo que ficou comprovado que a renúncia projetada
não compromete as metas fiscais previstas no PPA, na LDO e na LOA, dada a baixa
representatividade e a existência de superávit financeiro suficiente, esta Comissão de
Finanças e Orçamento manifesta-se PELO PROSSEGUIMENTO do Projeto 43/2025 sem
necessidade de emendas. Nada mais a tratar foi encerrada a presente reunião da qual eu
Geovane de Lima lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por
mim e pelos demais membros desta comissão.
Geóvane de Lima — Presidente
Isabel Cristi ss! — Relatora
AE a
eli afin - Membro

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