| Tipo | Atas das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Aos quatorze dias de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, as 10:00, reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossl e Luiz Felipe Stafin, para análise dos Projeto de Lei nº 45, 46, 47 e 48/2025, que altera o Plano Plurianual 2022-2025 (PL nº 45/2025), altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PL nº 46/2025), dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial (PL nº 47/2025) e sobre a abertura de crédito adicional suplementar (PL nº 48/2025). Para fins de votação com maior conhecimento das alterações orçamentária propostas esta comissão decidiu solicitar ao executivo que esclareça os seguintes pontos: No PL n.º 047 – Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 – Crédito Adicional Suplementar - 07 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – SECTUR Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca, gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos assim que respondidos os questionamentos pelo executivo. Nada mais a tratar foi encerrada a presente reunião da qual eu Geovane de Lima lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais membros desta comissão |
| native_id | 2980 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-28 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-08-22 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | E | 2ª Votação |
| 2025-08-20 | APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO | G | — |
| 2025-08-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | — |
| 2025-08-18 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-08-18 | Prazo | — | Informações diligência CFO |
| 2025-08-14 | Aguardando Parecer da Comissão | — | encaminhado pelo presente processo digital 17813/2025, para atendimento da diligência da Comissão de Finanças e Orçamento (ata em anexo) para o atendimento das solicitações nos Projetos de Lei 45, 46, 47 e 48 de 2025: " Para fins de votação com maior conhecimento das alterações orçamentária propostas esta comissão decidiu solicitar ao executivo que esclareça os seguintes pontos: No PL n.º 047 - Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 - Crédito Adicional Suplementar - 07 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECTUR Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca, gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos assim que respondidos os questionamentos pelo executivo." Informa-se ainda que as atas das comissões já estão nesse processo digital, podendo ainda ser consultadas no sistema de apoio legislativo - SAPL: 1. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2934 2. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2938 3. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2939 4. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2940 |
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Aos quatorze dias de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10:00, reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossl e Luiz Felipe Stafin, para análise dos Projeto de Lei nº 45, 46, 47 e 48/2025, que altera o Plano Plurianual 2022-2025 (PL nº 45/2025), altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PL nº 46/2025), dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial (PL nº 47/2025) e sobre a abertura de crédito adicional suplementar (PL nº 48/2025). Para fins de votação com maior conhecimento das alterações orçamentária propostas esta comissão decidiu solicitar ao executivo que esclareça os seguintes pontos: No PL n.º 047 – Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 – Crédito Adicional Suplementar - 07 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – SECTUR Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca, gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos assim que respondidos os questionamentos pelo executivo. Nada mais a tratar foi encerrada a presente reunião da qual eu Geovane de Lima lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais membros desta comissão. Geovane de Lima – Presidente Isabel Cristina Grossl – Relatora Luiz Felipe Stafin - Membro Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br