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materia nº 36/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAos quatorze dias de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, as 10:00, reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossl e Luiz Felipe Stafin, para análise dos Projeto de Lei nº 45, 46, 47 e 48/2025, que altera o Plano Plurianual 2022-2025 (PL nº 45/2025), altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PL nº 46/2025), dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial (PL nº 47/2025) e sobre a abertura de crédito adicional suplementar (PL nº 48/2025). Para fins de votação com maior conhecimento das alterações orçamentária propostas esta comissão decidiu solicitar ao executivo que esclareça os seguintes pontos: No PL n.º 047 – Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 – Crédito Adicional Suplementar - 07 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – SECTUR Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca, gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos assim que respondidos os questionamentos pelo executivo. Nada mais a tratar foi encerrada a presente reunião da qual eu Geovane de Lima lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais membros desta comissão
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia E 2ª Votação
2025-08-20 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO G
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Prazo Informações diligência CFO
2025-08-14 Aguardando Parecer da Comissão encaminhado pelo presente processo digital 17813/2025, para atendimento da diligência da Comissão de Finanças e Orçamento (ata em anexo) para o atendimento das solicitações nos Projetos de Lei 45, 46, 47 e 48 de 2025: " Para fins de votação com maior conhecimento das alterações orçamentária propostas esta comissão decidiu solicitar ao executivo que esclareça os seguintes pontos: No PL n.º 047 - Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 - Crédito Adicional Suplementar - 07 - Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECTUR Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca, gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos assim que respondidos os questionamentos pelo executivo." Informa-se ainda que as atas das comissões já estão nesse processo digital, podendo ainda ser consultadas no sistema de apoio legislativo - SAPL: 1. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2934 2. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2938 3. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2939 4. https://sapl.rionegro.pr.leg.br/materia/2940

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 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Aos quatorze dias de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10:00, reuniram-se na
sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara, na Rua Dr.
Vicente Machado, 148, centro, Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores
Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossl e Luiz Felipe Stafin, para análise dos Projeto de
Lei nº 45, 46, 47 e 48/2025, que altera o Plano Plurianual 2022-2025 (PL nº 45/2025),
altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PL nº 46/2025), dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial (PL nº 47/2025) e sobre a abertura de crédito adicional
suplementar (PL nº 48/2025). Para fins de votação com maior conhecimento das alterações
orçamentária propostas esta comissão decidiu solicitar ao executivo que esclareça os
seguintes pontos:
No PL n.º 047 – Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 para a
Secretaria da Educação participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná, qual o objeto do consórcio e quais vantagens o município terá em fazer parte do
Consórcio. Na mesma situação qual a Operação de Crédito que foi cancelada para
utilização dos recursos referentes a Juros Sobre a Dívida do Contrato; E qual contrato será
cancelado o pagamento de Juros de uma operação de Crédito que foi realizada. No
cancelamento do valor de R$ 27.307,00 Cancelamento total ou parcial de Outros Serviços
de Terceiros de Pessoa Jurídica, de qual serviço que se refere. No PL 048 – Crédito
Adicional Suplementar - 07 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – SECTUR
Verificamos que em uma das ações a rubrica orçamentária indicada refere-se a Material de
Consumo: R$ 40.000,00 e a justificativa refere-se a reforma do telhado da Biblioteca,
gostaríamos de mais detalhes sobre como será realizada a reforma e se de fato está
coerente a suplementação em material de consumo. Em análise abrangente de todas as
ações, gostaríamos que nos seja encaminhado para análise dos projetos de lei e
alterações orçamentárias venham acompanhados de planilhas indicando o valor total e o
saldo referente ao Excesso de Arrecadação e Superavit, para que possamos analisar com
mais segurança as ações pretendidas pelo executivo. Com relação ao empréstimo no Valor
de 2.000.000,00, como está o nível de endividamento do Município, antes desta operação e 
como ficará após a aprovação desta operação. Retomaremos a continuidade dos trabalhos
assim que respondidos os questionamentos pelo executivo. Nada mais a tratar foi
encerrada a presente reunião da qual eu Geovane de Lima lavrei a presente ata que após
lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais membros desta comissão.
Geovane de Lima – Presidente
Isabel Cristina Grossl – Relatora
 Luiz Felipe Stafin - Membro
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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