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materia nº 394/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaSolicita ao Executivo Municipal, elabore e encaminhe a esta Casa de leis, Projeto de Lei autorizando a instituição de programa de parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em fase administrativa, relacionados a terrenos, áreas de investidura e demais imóveis situados no Município de Rio Negro, PR.
native_id3004

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Indicação encaminhada ao Executivo. U
2025-08-25 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U
2025-08-25 Aguardando inclusão no Expediente U A leitura da proposição será incluída na pauta da sessão ordinária, conforme o art. 131 do Regimento Interno.

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INDICAÇÃO Nº 394/2025.
Rio Negro, PR, 21 de Agosto de 2025
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal, elabore e
encaminhe a esta Casa de leis, Projeto de Lei
autorizando a instituição de programa de
parcelamento de débitos tributários e não tributários,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em
fase administrativa, relacionados a terrenos, áreas de
investidura e demais imóveis situados no Município
de Rio Negro, PR.
A Vereadora que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem
solicitar ao Executivo Municipal, que elabore e encaminhe a esta Casa de leis, Projeto de Lei
autorizando a instituição de programa de parcelamento de débitos tributários e não tributários,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em fase administrativa, relacionados a terrenos,
áreas de investidura e demais imóveis situados no Município de Rio Negro, PR.
A proposta visa permitir que os contribuintes regularizem seus débitos mediante
parcelamento, em condições que venham a ser definidas pelo Executivo, respeitando os princípios
da responsabilidade fiscal e o disposto no art. 155-A do Código Tributário Nacional.
Justificativa: A medida proposta tem como finalidade oferecer à população a oportunidade
de regularizar pendências financeiras com o Município, especialmente em relação a terrenos e
áreas de investidura, possibilitando que cidadãos e empresas quitem seus débitos de forma
parcelada.
Além de representar um incentivo à adimplência, o programa permitirá ao Executivo
recuperar créditos que hoje se encontram de difícil recebimento, gerando incremento na
arrecadação municipal e favorecendo o equilíbrio das contas públicas.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
Trata-se, portanto, de ação de interesse coletivo, que alia justiça fiscal, responsabilidade
administrativa e incentivo à regularização de imóveis urbanos e rurais.
ISABEL CRISTINA GROSSL - REPUBLICANOS
VEREADORA.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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