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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre alterações no anexo I da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme especifica.
native_id3018

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-09-08 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Aguardando Parecer da Comissão Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-04 Aguardando Parecer da Comissão G CLJR - § 1º do art. 131 do Regimento Interno
2025-09-03 Aguardando Parecer Jurídico G
2025-09-01 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário G
2025-08-27 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T20:28:29.422202-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-09T20:37:19.128561-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre alterações no 
anexo I da Lei nº 1150, de 25 
de maio de 1999, que institui o 
Quadro Geral de Cargos da 
Prefeitura Municipal de Rio 
Negro, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui
o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme disposto abaixo:
I - Alterando o número de vagas dos cargos de:
a) Assistente de Administração B, ampliando de 70 (setenta) para 78 (setenta e 
oito) o número de vagas;
b) Atendente de Farmácia, ampliando de 04 (quatro) para 12 (doze) o número 
de vagas;
c) Operador de Máquinas, ampliando de 12 (doze) para 16 (dezesseis) o número 
de vagas;
d) Técnico em Enfermagem, ampliando de 36 (trinta e seis) para 56 (cinquenta 
e seis) o número de vagas;
e) Técnico em Saúde Bucal (40h), ampliando de 03 (três) para 07 (sete) o número 
de vagas;
f) Assistente Social A (30h), ampliando de 12 (doze) para 14 (quatorze) o número 
de vagas;
g) Fisioterapeuta (20h), ampliando de 04 (quatro) para 18 (dezoito) o número de 
vagas;
h) Nutricionista (40h), ampliando de 01 (uma) para 06 (seis) o número de vagas; 
i) Psicólogo (40h), ampliando de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de vagas; 
j) Terapeuta Ocupacional A, ampliando de 02 (duas) para 10 (dez) o número de 
vagas;
k) Enfermeiro B, ampliando de 17 (dezessete) para 25 (vinte e cinco) o número 
de vagas;
l) Auditor de Tributos, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de 
vagas;
m) Psicopedagogo (40h), ampliando de 03 (três) para 07 (sete) o número de 
vagas; 
n) Farmacêutico, ampliando de 04 (quatro) para 07 (sete) o número de vagas; 
o) Odontólogo – ESF (40h), ampliando de 05 (cinco) para 13 (treze) o número 
de vagas;
p) Médico Clínico Geral (20h), ampliando de 01 (uma) para 08 (oito) o número 
de vagas;
q) Agente de Combate as Endemias, ampliando de 06 (seis) para 08 (oito) o 
número de vagas;
r) Professor PB 20, ampliando de 270 (duzentos e setenta) para 295 (duzentos e 
noventa e cinco) o número de vagas;
s) Professor PB 40, ampliando de 100 (cem) para 125 (cento e vinte e cinco) o 
número de vagas;
t) Professor de Educação Física, área específica PB40, ampliando de 01 (uma) 
para 09 (nove) o número de vagas;
u) Professor de Educação Física, área específica PB20, ampliando de 25 (vinte e 
cinco) para 32 (trinta e duas) o número de vagas;
v) Professor de Arte, área específica PB20, ampliando de 10 (dez) para 15 
(quinze) o número de vagas;
w) Professor de Inglês, área específica PB20, ampliando de 05 (cinco) para 10 
(dez) o número de vagas;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do 
orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo I, da Lei nº 3352, de 04 de abril de 2024.
Rio Negro, 27 de agosto de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.150, de 
25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal 
de Rio Negro, ampliando o número de vagas em diversos cargos, com destaque para aqueles 
vinculados às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
A medida se mostra necessária em razão da homologação recente de concurso 
público, o que possibilita a convocação e nomeação de candidatos aprovados para atender 
as demandas permanentes do Município. Ressalta-se que, atualmente, muitos cargos efetivos 
contam com número de vagas inferior ao quantitativo de profissionais contratados por meio 
de Contrato Temporário, decorrentes de Processos Seletivos Simplificados. Considerando 
que diversos destes contratos encontram-se em vias de encerramento, torna-se 
imprescindível a ampliação das vagas do quadro efetivo, de forma a garantir a continuidade 
dos serviços públicos essenciais, sem prejuízo à população.
No âmbito da Educação, as justificativas concentram-se principalmente no 
cumprimento da legislação vigente e na adequação da rede de ensino municipal às normas 
atuais. Destacam-se a necessidade de profissionais especializados para atender à política de 
inclusão de estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
conforme Parecer CNE/CP nº 50, 5 de dezembro de 2023, bem como a obrigatoriedade de 
psicólogos e assistentes sociais na rede, nos termos da Lei Federal nº 13.935, de 11 de 
dezembro de 2019. Ademais, há apontamentos do Conselho Regional de Nutrição exigindo 
número adequado de nutricionistas para atendimento do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE). Soma-se a isso a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, 
que estabelece parâmetros de quantidade de professores na Educação Infantil, o que 
demanda a ampliação significativa do quadro de docentes, substituindo, gradualmente, 
estagiários por profissionais habilitados.
No setor da Saúde, o planejamento da Secretaria evidencia a necessidade de 
ampliação de cargos como atendente de farmácia, enfermeiros, farmacêuticos, 
fisioterapeutas, médicos, nutricionistas, psicólogos, odontólogos, entre outros. A medida visa 
tanto a substituição de contratos temporários hoje vigentes, como a adequação e implantação 
de novos serviços em saúde pública, garantindo melhor cobertura da atenção básica, maior 
eficiência na assistência prestada e a consolidação de equipes multiprofissionais.
Importante destacar que a proposta não acarreta, neste momento, qualquer 
impacto orçamentário-financeiro ao Município, visto que a simples ampliação do 
número de vagas no quadro efetivo não gera aumento de despesa. O impacto orçamentário 
somente ocorrerá quando houver convocação e nomeação de novos servidores, ocasião em 
que serão elaborados os devidos cálculos financeiros, conforme exigido pela legislação 
vigente.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei se mostra 
imprescindível para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, 
fortalecendo as políticas públicas municipais e promovendo maior eficiência administrativa, 
com prioridade no atendimento à população.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
N.º DE 
VAGAS
NÍVEL 
SALARIAL NOMENCLATURA DO CARGO
10 2 Agente de Vigilância A (em extinção)
05 2 Auxiliar de Serviços Gerais A (em extinção)
54 2 Auxiliar de Serviços Gerais B (em extinção)
03 3 Agente de Vigilância B (em extinção)
17 3 Auxiliar de Serviços Gerais C (em extinção)
04 4 Assistente de Administração A (em extinção)
01 4 Pintor A (em extinção)
05 5 Atendente de Consultório Dentário - ACD (em extinção)
01 5 Armador A (em extinção)
01 5 Carpinteiro A (em extinção)
01 5 Eletricista A (em extinção)
11 5 Recepcionista (em extinção)
02 6 Carpinteiro B (em extinção)
01 6 Instrutor de Música B
01 6 Operador de Mini Usina de Soja B (em extinção)
05 6 Pedreiro B (em extinção)
02 6 Pintor B (em extinção)
05 6 Telefonista (em extinção)
08 7 Auxiliar de Enfermagem A (em extinção)
02 7 Borracheiro (em extinção)
02 7 Encanador C (em extinção)
02 7 Funileiro (em extinção)
02 7 Lavador de Veículos (em extinção)
01 7 Soldador (em extinção)
78 8 Assistente de Administração B
02 8 Eletricista (em extinção)
03 8 Cuidador Social - (40h)
05 8 Orientador Social - (40h)
12 9 Atendente de Farmácia
06 9 Auxiliar de Saúde Bucal - (40h)
06 9 Calceteiro (em extinção)
02 9 Carpinteiro (em extinção)
07 9 Contra-mestre (em extinção)
56 9 Motorista B
17 9 Guarda Parque - Patrimonial
01 9 Professor de Libras
02 9 Pedreiro (em extinção)
02 9 Instrutor de Artesanato (em extinção)
09 11 Assistente de Administração B-1 (em extinção)
01 11 Desenhista (em extinção)
16 11 Operador de Máquinas
03 11 Mecânico Geral (em extinção)
03 11 Técnico Agrícola
01 11 Técnico de Arquivo (em extinção)
02 11 Técnico de Saneamento
56 11 Técnico em Enfermagem
01 11 Técnico em Enfermagem do Trabalho
10 11 Técnico em Higiene Dental - THD (em extinção)
07 11 Técnico em Saúde Bucal (40h)
02 11 Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho
02 11 Técnico de Laboratório
01 11 Fiscal Ambiental
03 11 Fiscal de Obras e Posturas
03 11 Assistente Tributário
14 11 Assistente Social A (30h)
02 11 Bibliotecária A
18 11 Fisioterapeuta
01 11 Fisioterapeuta (40h)
03 11 Fonoaudiólogo A
01 11 Historiador
03 11 Nutricionista A
06 11 Nutricionista (40h)
15 11 Psicólogo (40h)
05 11 Psicólogo A (20h)
04 11 Técnico Desportivo B (em extinção)
10 11 Terapeuta Ocupacional A
02 11 Técnico em Radiologia (em extinção)
01 11 Técnico em Restauração e Conservação de Patrimônio
01 11 Turismólogo
01 11 Técnico em Meio Ambiente
08 12 Técnico em Contabilidade
01 12 Técnico em Edificações
02 12 Técnico em Agrimensura
28 12 Assistente de Administração C
01 12 Bibliotecária B
25 12 Enfermeiro B
01 12 Engenheiro Ambiental
01 12 Engenheiro Florestal A
01 12 Engenheiro Sanitarista A
01 12 Fonoaudiólogo B
01 12 Fonoaudiólogo B (40h)
03 12 Médico Veterinário
01 12 Médico Veterinário Sanitarista
01 12 Educador Físico - AS (20h)
01 12 Educador Físico - C (20h)
02 12 Educador Físico - AS (40h)
04 12 Psicólogo B
01 12 Técnico em Assuntos Educacionais B (em extinção)
01 12 Terapeuta Ocupacional B (40h)
09 12 Técnico de Informática
01 12 Tecnólogo em Geoprocessamento
04 12 Auditor de Tributos
01 12 Biólogo
07 12 Psicopedagogo (40h)
04 12 Psicopedagogo (20h)
01 13 Engenheiro Agrônomo
07 13 Farmacêutico
- 14 - -
- 15 - -
- 16 - -
18 17 Odontólogo (10h)
13 17 Odontólogo - ESF (40h)
02 17 Bioquímico B
01 17 Procurador Municipal (20h)
03 17 Procurador Municipal (40h)
06 17 Contador
04 17 Engenheiro Civil A
01 17 Engenheiro Agrimensor
01 17 Engenheiro Eletricista (20h)
01 17 Arquiteto
01 17 Arquiteto (20h)
- 18 - -
- 19 - -
02 20 Médico Otorrinolaringologista (10h)
01 20 Médico Geriatra (10h) (em extinção)
02 20 Médico Neuropediatra (10h)
01 20 Médico Reumatologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Endocrinologista (10h)
02 20 Médico Psiquiatra (10h)
02 20 Médico Psiquiatra (20h)
01 20 Médico do Trabalho (10h)
10 20 Médico Clínico Geral (10h) (em extinção)
01 20 Médico Clínico Geral (40h)
08 20 Médico Clínico Geral (20h)
02 20 Médico Pediatra (10h)
03 20 Médico Ginecologista/Obstetra (10h)
03 20 Médico Neurologista (10h)
02 20 Médico Oftalmologista (10h)
01 20 Médico Urologista (10h)
01 20 Médico Ultrassonografista (10h)
01 20 Médico Nefrologista (10h)
01 20 Médico Pneumologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Dermatologista (10h)
02 20 Médico Cirurgião Geral (10h) (em extinção)
03 20 Médico Ortopedista (10h)
02 20 Médico Cardiologista (10h)
01 20 Médico Radiologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Gastroenterologista (10h)
01 20 Médico Cirurgião Vascular (10h) (em extinção)
07 20 Médico Clínico Geral - ESF (40h)
08 - Agente de Combate as Endemias
73 - Agente Comunitário de Saúde
295 - Professor PB 20
17 - Professor "III" - (em extinção)
125 - Professor PB 40
09 -
Professor de Educação Física, área específica 
PB40
15 - Professor de Arte, área específica PB 20
32 - Professor de Ed. Física, área específica PB 20
10 - Professor de Inglês, área específica PB 20
1368 - TOTAL

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