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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 9:00 h,(nove)
reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara
Municipal, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, nesta cidade de Rio Negro – Paraná, estando
presentes os Vereadores Geovane de Lima, Élcio Josué Colaço e Isabel Cristina Grossl para
tratarem dos seguintes assuntos: Análise do seguinte projeto: Projeto de Lei nº 50/2025 – que
autoriza o Município de Rio Negro a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná – CIEDEPAR, com ratificação do Protocolo de Intenções, previsão
orçamentária e disciplina da execução financeira. O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar
o Poder Executivo a formalizar a adesão do Município de Rio Negro ao Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR. Para tanto, ratifica o Protocolo de Intenções firmado
em vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro, define a forma de contribuição financeira por
meio de contrato de rateio e estabelece diretrizes para a execução orçamentária. O projeto atende
à exigência de lei específica, ratificando o Protocolo de Intenções e possibilitando a integração do
Município ao CIEDEPAR. Os objetivos do consórcio, que envolvem apoio técnico, capacitação,
assessoramento em obras educacionais e monitoramento de políticas públicas, são compatíveis
com a competência comum dos Municípios em matéria de educação, nos termos do artigo 23,
inciso V, e artigo 211, § 2º, da Constituição Federal, bem como do artigo 11 da Lei nº 9.394, de
1996. Em análise do referido processo surgiram alguns questionamentos, do que solicitamos ao
Departamento Legislativo desta casa que faça registro no sistema encaminhando as mesmas ao
executivo para elucidação das mesmas antes do prosseguimento dos trâmites regimentais. Quais
sejam:
1. Como foi atribuído o valor para as contribuições?
2. Qual a forma de reequilíbrio econômico-financeiro que será atribuída as contribuições?
3. Como vai ser estabelecida a contribuição financeira que se dará nos termos do contrato de
rateio, haverá limite máximo anual definido na lei orçamentária?
4. E por fim, na justificativa está mencionado que os funcionários/servidores serão contratados
por concurso público. Na dissolução do consórcio quem ficará com o ônus destes servidores
concursados?
Após a resposta dos referidos questionamentos se dará prosseguimento aos tramites regimentais.
Na sequência foi encerrada a presente reunião da qual eu Isabel Cristina Grossl, lavrei a presente
ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.
Isabel Cristina Grossl Geovane de Lima
Presidente Relator
Élcio Josué Colaço
Membro
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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