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EMENDA ADITIVA Nº AO PROJETO DE LEI 051/2025
Altera o Projeto de Lei nº
051/2025, que Dispõe sobre
alterações no anexo I da Lei nº
1150, de 25 de maio de 1999,
que institui o Quadro Geral de
Cargos da Prefeitura Municipal
de Rio Negro, conforme
especifica.
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições, encaminha à apreciação a
seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica incluída a alínea x, ao inciso I, do artigo 1º, com a seguinte redação:
x) Cuidador Social, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas.
Art. 2º O Anexo I passa a vigorar com a redação alterada, de forma a contemplar a
ampliação do número de vagas destinadas ao cargo de Cuidador Social, em conformidade com
o disposto no artigo 1º desta Emenda.
Rio Negro, 08 de setembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhoras
Vereadoras; Senhores
Vereadores;
Considerando as recentes alterações promovidas pela Lei Municipal nº
3.449/2025, que redefiniu a jornada de trabalho dos Cuidadores Sociais de 24h por 48h para 24h
por 72h, verifica-se a necessidade de adequação do quadro de servidores para o cargo de Cuidador
Social.
Soma-se a isto que, no quadro atual de efetivos, há apenas 01 (uma) vaga
disponível, cujo provimento encontra-se temporariamente inviabilizado, uma vez que a
candidata convocada para assumir o cargo apresentou pedido de prorrogação de posse,
devidamente justificado por motivo de saúde, o que impede a chamada de outro candidato da
sequência.
Adicionalmente, o relatório da Coordenadora dos Abrigos Institucionais aponta a
existência de 09 (nove) crianças acolhidas, com idades entre 7 meses e 12 anos, exigindo
acompanhamento contínuo e especializado. Ressalta-se ainda que, no momento, duas
servidoras encontram-se afastadas, o que agrava a insuficiência do quadro de pessoal diante da
demanda, especialmente considerando também asrotinas do Abrigo Casa Tambo, que exigem
acompanhamento contínuo.
Dessa forma, a ampliação do número de vagas para o cargo de Cuidador Social
mostra-se imprescindível para viabilizar a organização adequada das escalas, evitando a
sobrecarga dos profissionais, garantindo a regularidade do serviço.
Atenciosamente,
Rio Negro, 08 de setembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
N.º DE
VAGAS
NÍVEL
SALARIAL NOMENCLATURA DO CARGO
10 2 Agente de Vigilância A (em extinção)
05 2 Auxiliar de Serviços Gerais A (em extinção)
54 2 Auxiliar de Serviços Gerais B (em extinção)
03 3 Agente de Vigilância B (em extinção)
17 3 Auxiliar de Serviços Gerais C (em extinção)
04 4 Assistente de Administração A (em extinção)
01 4 Pintor A (em extinção)
05 5
Atendente de Consultório Dentário - ACD (em
extinção)
01 5 Armador A (em extinção)
01 5 Carpinteiro A (em extinção)
01 5 Eletricista A (em extinção)
11 5 Recepcionista (em extinção)
02 6 Carpinteiro B (em extinção)
01 6 Instrutor de Música B
01 6 Operador de Mini Usina de Soja B (em extinção)
05 6 Pedreiro B (em extinção)
02 6 Pintor B (em extinção)
05 6 Telefonista (em extinção)
08 7 Auxiliar de Enfermagem A (em extinção)
02 7 Borracheiro (em extinção)
02 7 Encanador C (em extinção)
02 7 Funileiro (em extinção)
02 7 Lavador de Veículos (em extinção)
01 7 Soldador (em extinção)
78 8 Assistente de Administração B
02 8 Eletricista (em extinção)
04 8 Cuidador Social - (40h)
05 8 Orientador Social - (40h)
12 9 Atendente de Farmácia
06 9 Auxiliar de Saúde Bucal - (40h)
06 9 Calceteiro (em extinção)
02 9 Carpinteiro (em extinção)
07 9 Contra-mestre (em extinção)
56 9 Motorista B
17 9 Guarda Parque - Patrimonial
01 9 Professor de Libras
02 9 Pedreiro (em extinção)
02 9 Instrutor de Artesanato (em extinção)
09 11 Assistente de Administração B-1 (em extinção)
01 11 Desenhista (em extinção)
16 11 Operador de Máquinas
03 11 Mecânico Geral (em extinção)
03 11 Técnico Agrícola
01 11 Técnico de Arquivo (em extinção)
02 11 Técnico de Saneamento
56 11 Técnico em Enfermagem
01 11 Técnico em Enfermagem do Trabalho
10 11 Técnico em Higiene Dental - THD (em extinção)
07 11 Técnico em Saúde Bucal (40h)
02 11 Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho
02 11 Técnico de Laboratório
01 11 Fiscal Ambiental
03 11 Fiscal de Obras e Posturas
03 11 Assistente Tributário
14 11 Assistente Social A (30h)
02 11 Bibliotecária A
18 11 Fisioterapeuta
01 11 Fisioterapeuta (40h)
03 11 Fonoaudiólogo A
01 11 Historiador
03 11 Nutricionista A
06 11 Nutricionista (40h)
15 11 Psicólogo (40h)
05 11 Psicólogo A (20h)
04 11 Técnico Desportivo B (em extinção)
10 11 Terapeuta Ocupacional A
02 11 Técnico em Radiologia (em extinção)
01 11 Técnico em Restauração e Conservação de
Patrimônio
01 11 Turismólogo
01 11 Técnico em Meio Ambiente
08 12 Técnico em Contabilidade
01 12 Técnico em Edificações
02 12 Técnico em Agrimensura
28 12 Assistente de Administração C
01 12 Bibliotecária B
25 12 Enfermeiro B
01 12 Engenheiro Ambiental
01 12 Engenheiro Florestal A
01 12 Engenheiro Sanitarista A
01 12 Fonoaudiólogo B
01 12 Fonoaudiólogo B (40h)
03 12 Médico Veterinário
01 12 Médico Veterinário Sanitarista
01 12 Educador Físico - AS (20h)
01 12 Educador Físico - C (20h)
02 12 Educador Físico - AS (40h)
04 12 Psicólogo B
01 12 Técnico em Assuntos Educacionais B (em
extinção)
01 12 Terapeuta Ocupacional B (40h)
09 12 Técnico de Informática
01 12 Tecnólogo em Geoprocessamento
04 12 Auditor de Tributos
01 12 Biólogo
07 12 Psicopedagogo (40h)
04 12 Psicopedagogo (20h)
01 13 Engenheiro Agrônomo
07 13 Farmacêutico
- 14 - -
- 15 - -
- 16 - -
18 17 Odontólogo (10h)
13 17 Odontólogo - ESF (40h)
02 17 Bioquímico B
01 17 Procurador Municipal (20h)
03 17 Procurador Municipal (40h)
06 17 Contador
04 17 Engenheiro Civil A
01 17 Engenheiro Agrimensor
01 17 Engenheiro Eletricista (20h)
01 17 Arquiteto
01 17 Arquiteto (20h)
- 18 - -
- 19 - -
02 20 Médico Otorrinolaringologista (10h)
01 20 Médico Geriatra (10h) (em extinção)
02 20 Médico Neuropediatra (10h)
01 20 Médico Reumatologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Endocrinologista (10h)
02 20 Médico Psiquiatra (10h)
02 20 Médico Psiquiatra (20h)
01 20 Médico do Trabalho (10h)
10 20 Médico Clínico Geral (10h) (em extinção)
01 20 Médico Clínico Geral (40h)
08 20 Médico Clínico Geral (20h)
02 20 Médico Pediatra (10h)
03 20 Médico Ginecologista/Obstetra (10h)
03 20 Médico Neurologista (10h)
02 20 Médico Oftalmologista (10h)
01 20 Médico Urologista (10h)
01 20 Médico Ultrassonografista (10h)
01 20 Médico Nefrologista (10h)
01 20 Médico Pneumologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Dermatologista (10h)
02 20 Médico Cirurgião Geral (10h) (em extinção)
03 20 Médico Ortopedista (10h)
02 20 Médico Cardiologista (10h)
01 20 Médico Radiologista (10h) (em extinção)
01 20 Médico Gastroenterologista (10h)
01 20 Médico Cirurgião Vascular (10h) (em extinção)
07 20 Médico Clínico Geral - ESF (40h)
08 - Agente de Combate as Endemias
73 - Agente Comunitário de Saúde
295 - Professor PB 20
17 - Professor "III" - (em extinção)
125 - Professor PB 40
09 -
Professor de Educação Física, área
específica PB40
15 - Professor de Arte, área específica PB 20
32 -
Professor de Ed. Física, área específica
PB 20
10 - Professor de Inglês, área específica PB 20
1369 - TOTAL
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