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INDICAÇÃO Nº 428//2025
Rio Negro, PR, 12 de Setembro de 2025.
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal, estudos
para a realização de cooperação com a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para
o fornecimento de alimentos que integram o cardápio
do programa de merenda escolar e outras
alimentações necessárias aos alunos assistidos
daquela instituição, nos termos do Decreto Municipal
nº 169/2018 e da Lei Federal nº 13.019.
Os Vereadores que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno,
e considerando o apelo formulado pela Diretora da APAE ao fazer uso da Tribuna na última
sessão ordinária, vem respeitosamente indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que,
por intermédio do Setor Competente, sejam realizados os devidos estudos para formalizar
parceria de cooperação entre o Município e a APAE.
Tal parceria deverá contemplar:
1. o fornecimento de cardápio e gêneros alimentícios que compõem a merenda escolar
e outras refeições necessárias;
2. a designação de profissional nutricionista para acompanhamento e adequação das
refeições às necessidades específicas dos alunos da instituição.
A presente solicitação encontra respaldo no Decreto Municipal nº 169/2018,
especialmente em seu art. 2º, que autoriza a celebração de acordos de cooperação quando
não envolver transferência de recursos financeiros, bem como no § 2º do art. 88 da Lei
Federal nº 13.019/2014, que trata das parcerias da administração pública com
organizações da sociedade civ
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Justificativa: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE é entidade
reconhecida pela relevância de seu papel social, promovendo a educação, a inclusão e o
bem-estar de pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Os alunos ali atendidos
necessitam de suporte integral para seu desenvolvimento, sendo a alimentação saudável e
adequada um fator indispensável à permanência escolar, ao aprendizado e à qualidade de
vida.
Além disso, o fornecimento de merenda escolar à APAE encontra respaldo normativo
no Decreto Municipal nº 169/2018, que autoriza a formalização de acordos de cooperação
sem transferência de recursos financeiros, e no § 2º do art. 88 da Lei Federal nº
13.019/2014, que disciplina parcerias com organizações da sociedade civil.
Cumpre destacar, ainda, a Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, que regulamenta o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE). Essa norma estabelece que a alimentação escolar deve
contemplar também os alunos matriculados em entidades filantrópicas conveniadas com o
poder público, como as APAEs, garantindo-lhes igualdade de acesso a refeições nutritivas
e balanceadas.
Dessa forma, a formalização da parceria entre o Município e a APAE não apenas
atende a um apelo da própria instituição, mas também assegura direitos já reconhecidos no
âmbito legal e constitucional. Trata-se de medida que contribuirá significativamente para o
desenvolvimento educacional, a saúde e a dignidade dos alunos, reforçando o
compromisso do Município com os princípios da inclusão e da cidadania.
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Espaço para assinaturas:
ODAIR PEREIRA - PL NEUSA HEUKO SWAROWSKI - CIDADANIA
GEOVANE DE LIMA - PODEMOS MILENE TORRES GONÇALVES STALL - PSB
ISABEL CRISTINA GROSSL - REPUBLICANOS
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