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materia nº 1/2025

Tipo Pauta Comissão Legislação, Justiça e Redação.
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaParecer da CLJR
native_id3078

Autoria

Documents (1)

texto original #

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15/09/2025, 10:06 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PL 51.2025. EMENDA.docx - Documentos Google
CÂMARA MUNICIPAL
»* Rio Negro
im ESTADO DO PARANÁ
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei: altera o Anexo | da Lei nº 1150/1999 e revoga o Anexo | da Lei nº
3.352/2024.
Oompetância da Comissão: exame de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
|. Relatório
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 51/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que
altera o Anexo | da Lei nº 1.150/1999, ampliando o número de vagas em diversos cargos
efetivos e revogando o Anexo | da Lei nº 3.352/2024.
Posteriormente, o Chefe do Executivo encaminhou Emenda Aditiva, que amplia de 03 (três)
para 04 (quatro) as vagas do cargo de Cuidador Social, atualizando o Anexo | da
proposição. A justificativa apresentada menciona a alteração da jornada de trabalho
promovida pela Lei Municipal nº 3449/2025, a existência de nove crianças acolhidas em
abrigos institucionais e o afastamento de servidoras, circunstâncias que exigem aumento da
força de trabalho para assegurar continuidade do atendimento
Il. Voto do Relator
No tocante à constitucionalidade formal, a matéria permanece de iniciativa privativa do
Prefeito, conforme exigência constitucional e da Lei Orgânica Municipal. A
constitucionalidade material está preservada, pois a alteração apenas amplia vagas, sem
gerar despesa imediata, observando-se a futura aplicação do art. 169 da Constituição
Federal e dos arts. 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal quando ocorrer O provimento.
Quanto à juridicidade e legalidade, a proposição está em conformidade com o ordenamento
jurídico, não havendo vícios a impedir sua tramitação. A técnica legislativa também se )
mostra adequada, atendendo às disposições da Lei Complementar nº 95/1998.
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15/09/2025, 10:06 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PL 51.2025. EMENDA .docx - Documentos Google
CÂMARA MUNICIPAL
+? Rio Negro
.. ESTADO DO PARANÁ
Assim, o voto é pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 51/2025, com a Emenda
Aditiva apresentada.
Hi. Deliberação da Comissão
A Comissão, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e opina pelo
PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 51/2025, com a respectiva Emenda Aditiva.
Rio Negro/PR, 15 de setembro de 2025
rossl — Presidente
Josias Tomaz da Silva =Membro
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