| Tipo | Pauta Comissão Legislação, Justiça e Redação. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Parecer da CLJR |
| native_id | 3078 |
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15/09/2025, 10:06 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PL 51.2025. EMENDA.docx - Documentos Google CÂMARA MUNICIPAL »* Rio Negro im ESTADO DO PARANÁ PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei: altera o Anexo | da Lei nº 1150/1999 e revoga o Anexo | da Lei nº 3.352/2024. Oompetância da Comissão: exame de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. |. Relatório Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 51/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que altera o Anexo | da Lei nº 1.150/1999, ampliando o número de vagas em diversos cargos efetivos e revogando o Anexo | da Lei nº 3.352/2024. Posteriormente, o Chefe do Executivo encaminhou Emenda Aditiva, que amplia de 03 (três) para 04 (quatro) as vagas do cargo de Cuidador Social, atualizando o Anexo | da proposição. A justificativa apresentada menciona a alteração da jornada de trabalho promovida pela Lei Municipal nº 3449/2025, a existência de nove crianças acolhidas em abrigos institucionais e o afastamento de servidoras, circunstâncias que exigem aumento da força de trabalho para assegurar continuidade do atendimento Il. Voto do Relator No tocante à constitucionalidade formal, a matéria permanece de iniciativa privativa do Prefeito, conforme exigência constitucional e da Lei Orgânica Municipal. A constitucionalidade material está preservada, pois a alteração apenas amplia vagas, sem gerar despesa imediata, observando-se a futura aplicação do art. 169 da Constituição Federal e dos arts. 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal quando ocorrer O provimento. Quanto à juridicidade e legalidade, a proposição está em conformidade com o ordenamento jurídico, não havendo vícios a impedir sua tramitação. A técnica legislativa também se ) mostra adequada, atendendo às disposições da Lei Complementar nº 95/1998. ccnttdrne nnanta cnmidneiment/d/1 anlatN-8En47-sByJDESvT 1 7IJFg paT'edit 15/09/2025, 10:06 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PL 51.2025. EMENDA .docx - Documentos Google CÂMARA MUNICIPAL +? Rio Negro .. ESTADO DO PARANÁ Assim, o voto é pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 51/2025, com a Emenda Aditiva apresentada. Hi. Deliberação da Comissão A Comissão, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e opina pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 51/2025, com a respectiva Emenda Aditiva. Rio Negro/PR, 15 de setembro de 2025 rossl — Presidente Josias Tomaz da Silva =Membro httne-//does aooale.com/document/d/anlatN-8En47-s8yJDESvT17IJ Fg pqgT/edit 212