CÂMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 104/2025.
Rio Negro, PR, 22 de Setembro de 2025.
Ementa: Solicita informações sobre a situação do
imóvel público onde funcionava o Centro de
Artesanato “Meinrad Anton Friedrich Horn”,
atualmente abandonado, e a fiscalização dos bens
públicos cedidos ou doados pelo Município.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com
“urdamente no art. 109, inciso !, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro, requer
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que. por meio do setor competente, sejam prestadas
as seguintes informações a respeito do imóvel público onde funcionava o Centro de Artesanato,
localizado na área central do Município
Qual entidade ou associação ocupava anteriormente o referido imóvel e por qual ato
administrativo (decreto, portaria, contrato, termo de cessão, comodato ou outro
instrumento jurídico) foi autorizada a sua utilização?
Há quanto tempo o imóvel encontra-se abandonado e sem utilização?
Quais medidas já foram tomadas pelo Executivo Municipal visando a destinação ou
reocupação do imóvel?
Pelo presente, solicitamos informações sobre os motivos da retirada dos postes
coloniais e das lâmpadas de vapor de sódio da Avenida Deputado Alceu Antônio
Swarowski. A referida via integra o Complexo Colonial do centro histórico de Rio
Negro, composto pelo prédio da Antiga Prefeitura Municipal, seu Calçadão, o antigo
posto de saúde e a Casa do Artesanato. Tal remoção ocasionou prejuízos
incalculáveis à área cultural do município e ao comércio local do nosso antigo centro.
Existem estudos, projetos ou pareceres elaborados pela administração municipal
quanto ao futuro aproveitamento co imóvel? Em caso positivo, encaminhar cópia.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail: ginen os sioneçro pr eg dor 1
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7. Qual órgão ou secretaria é resporsáve! nela manutenção, conservação e segurança
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3. Considerando 3 Le unicipal co SC SRPDAGA cue instituiu políticas públicas de
incentivo ao aríiesanato - prevê s destinação de espaços públicos para essa
finalidade, s o Decreto nº (222005 ous denominou 9 local como “Centro de
Artesanato Meinrad Anton Friedrich Horn”, há intenção da gestão em retomar a
utilização do imóvel em consonância com esses instrumentos legais?
“ O imóvel poderá ser obisto de nova cessão, comodato ou concessão a entidades,
2 lagais oLe impeçam tal utilização?
Quer é o fecal comeaco s que = Docreiara responsável pela gestão dos imóveis
pubicos cedidos du doamos: xiter reretórios de fiscalização sovre tais imóveis?
11. Quais são as políticas públicas municipais para a verificação e ocupação
42. Exista ievaniemenio austgado Vo qsaniúdade de imóveis destinados a entidades,
associações ou clubas, pem como os critérios vilizados para a fiscalização?
13 O Conselho Muncipai “e. Cuimira participe das decisões sobre a destinação e
ocupação desses imóveis? No caso específico da Casa de Artesanato, tem
conhecimento da situação de abandono? Em caso afirmativo, solicita-se o
encaminhamento de cópia da ata ou parecer emitido, considerando que não foi
iscalizado Cocumento no site ofisia: vu no Portal da Transparência.
Da irígico Viuriaico! Var ciência da situação e da forma como está sendo
realizada & Jistalização us wl.pação desses imóveis, em especial da Casa de
Artesanato? Em caso afirmativo, quais medidas foram adotadas”?
Justificativa: O presente requermento fundamenta-se na necessidade de assegurar a
correta ocupação e utilização dos imóveis publicos municipais, em especial aqueles situados em
áreas estratégicas da cidade. Ressalte-se que 2 Casa de Artesanato encontra-se instalada no
centro de Rio Negro, local de grande relevância social, cultural e econômica, o que potencializa sua
Orancia como espaço de incentivo a Cultura, ao turismo e ao desenvolvimento local.
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 43880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:zinis cionaçgr pritado
CAMARA MUNICIPAL
Rio Negro
ESTADO DO PARANÁ
Importa destacar que a concessão do referido imóvel foi realizada sem concorrência pública,
com base no disposto no art. 108 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a dispensa apenas
quando caracterizado relevante interesse público, devidamente justificado. Tal circunstância reforça
a obrigação do Poder Executivo em fiscalizar permanentemente a utilização do imóvel, garantindo
que a concessão cumpra sua finalidade e não resulte em abandono ou desvio de uso.
O fechamento prolongado do imóvel representa não apenas a ausência de um espaço
cultural de referência, mas também a perda de oportunidades para artesãos, visitantes e para a
comunidade em geral. Além disso, a inatividade e a ausência de fiscalização eficaz podem
acarretar deterioração patrimonial, desperdício de recursos públicos e comprometer a transparência
administrativa.
É dever do Município exercer um papel ativo de fiscalização sobre todos os bens cedidos,
doados ou concedidos, adotando medidas preventivas e corretivas sempre que houver indícios de
descumprimento da função social do patrimônio público. Nesse sentido, a atuação dos órgãos
responsáveis. do Conselho de Cultura e do Controle Interno é essencial para assegurar a boa
gestão, a preservação do patrimônio e o atendimento ao interesse público.
Dessa forma, este requerimento busca não apenas esclarecer a destinação do Centro de
Artesanato, mas também chamar atenção para a necessidade de fortalecimento das ações de
fiscalização, controle e transparência na gestão dos imóveis municipais, garantindo que cumpram
sua função social e cultural em benefício da coletividade.
Atenciosamente,
) ue zuoredd , | pol
NEUSA HEUKO SWAR WSKI - CIDADANIA MILENE TORRES GONÇALVES STALL - PSB
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Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mailicin cn unioncpro pr cs