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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEstima receita e fixa a despesa geral do Município de Rio Negro para o exercício financeiro de 2026.
native_id3117

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando Parecer da Comissão
2025-11-19 Prazo
2025-11-19 Prazo
2025-10-16 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-06 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-10-06 Aguardando inclusão no Expediente G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:37:44.914801-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-12-02T20:05:57.355551-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº __ /2025
Estima receita e fixa a despesa geral 
do Município de Rio Negro para o 
exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Negro para o 
exercício financeiro de 2026, e obedecerá às Diretrizes Orçamentárias previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 
2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e disposições constitucionais vigentes, 
compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social já com as 
devidas deduções legais representa o montante de R$ 207.340.503,58 (duzentos e sete milhões, 
trezentos e quarenta mil, quinhentos e três reais e cinquenta e oito centavos), este valor fixa a 
despesa para o exercício de 2026 e está composto pelo Orçamento Fiscal de R$ 135.820.964,22 
(cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte 
e dois centavos) e pelo Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 71.519.539,36 (setenta e 
um milhões, quinhentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º A receita é constituída pela arrecadação de Receitas Correntes e Receitas de 
Capital próprias ou oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de 
outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no 
Resumo Geral da Receita, da Lei Federal 4.320, de 1964, com os seguintes valores:
1 Receitas Correntes R$ 216.722.284,17
1100 Receita Tributária R$ 27.953.547,00
1200 Receita de Contribuições R$ 10.253.250,47
1300 Receita Patrimonial R$ 21.168.772,32
1600 Receita de Serviços R$ 80.687,32
1700 Transferências Correntes R$ 156.634.926,71
1900 Outras Receitas Correntes R$ 631.100,35
7 Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 10.963.493,33
7200 Receita de Contribuições Intraorçamentárias R$ 4.091.059,85
7600 Receita de Serviços Intraorçamentárias R$ 753.198,23
7900 Demais Receitas Intraorçamentárias R$ 6.119.235,25
2 Receitas de Capital R$ 2.222.000,00
2400 Transferências de Capital R$ 2.222.000,00
Total da Receita Bruta R$ 229.907.777,50
(-) Deduções da Receita R$ 22.567.273,92
Total da Receita Líquida R$ 207.340.503,58
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos 
de órgãos, funções e subfunções, por programa, por unidade gestora, por unidade, por categorias 
econômicas e grupos da natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os 
seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
I Orçamento Fiscal
01.000 Câmara Municipal R$ 4.200.000,00
02.000 Gabinete do Prefeito - GAP R$ 2.042.698,84
03.000 Procuradoria Geral do Município - PGM R$ 2.749.922,44
04.000 Secretaria Municipal de Planejamento e 
Coordenação Geral - SEPLAN R$ 4.054.496,10
05.000 Secretaria Municipal de Administração - SADM R$ 6.983.826,97
06.000 Secretaria Municipal de Educação - SMED R$ 50.260.322,50
07.000 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo -
SECTUR R$ 4.653.213,84
08.000 Secretaria Municipal de Esportes - SES R$ 1.612.544,18
09.000 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SIC R$ 1.371.648,52
10.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente - SAMA R$ 6.919.509,00
12.000 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS R$ 40.750,00
13.000 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e 
Habitação - SOSU R$ 20.379.276,62
14.000 Desconcentração Territorial R$ 1.794.380,60
16.000 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
do Município de Rio Negro R$ 11.383.331,34
17.000 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF R$ 16.994.390,27
18.000 Controle Interno - CI R$ 380.653,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 135.820.964,22
II Orçamento da Seguridade Social
11.000 Fundo Municipal de Saúde R$ 45.282.150,57
12.000 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS R$ 4.232.835,31
16.000 Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Rio Negro R$ 22.004.553,48
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 71.519.539,36
Total Geral da Despesa do Município R$ 207.340.503,58
POR FUNÇÕES
I Orçamento Fiscal
01 Legislativa R$ 4.200.000,00
03 Essencial à Justiça R$ 1.853.922,44
04 Administração R$ 21.079.109,72
06 Segurança Pública R$ 2.523.197,47
11 Trabalho R$ 362.200,00
12 Educação R$ 50.257.322,50
13 Cultura R$ 1.735.366,58
14 Direitos da Cidadania R$ 290.490,54
15 Urbanismo R$ 8.791.520,70
16 Habitação R$ 197.759,60
17 Saneamento R$ 2.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 3.428.400,82
20 Agricultura R$ 3.491.108,18
22 Indústria R$ 1.371.648,52
23 Comércio e Serviços R$ 2.917.847,26
25 Energia R$ 4.608.423,69
26 Transporte R$ 5.180.822,64
27 Desporto e Lazer R$ 1.612.544,18
28 Encargos Especiais R$ 7.854.646,46
99 Reserva de Contingência R$ 14.062.632,92
Total do Orçamento Fiscal R$ 135.820.964,22
II Orçamento da Seguridade Social
08 Assistência Social R$ 4.482.835,31
09 Previdência Social R$ 22.004.553,48
10 Saúde R$ 45.032.150,57
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 71.519.539,36
Total Geral da Despesa do Município R$ 207.340.503,58
POR SUBFUNÇÕES
I Orçamento Fiscal
031 Ação Legislativa R$ 4.200.000,00
091 Defesa da Ordem Jurídica R$ 808.500,00
092 Representação Judicial e Extrajudicial R$ 1.045.422,44
121 Planejamento e Orçamento R$ 2.527.944,51
122 Administração Geral R$ 15.804.694,28
123 Administração Financeira R$ 8.591.128,17
124 Controle Interno R$ 380.653,00
125 Normatização e Fiscalização R$ 16.000,00
126 Tecnologia da Informação R$ 714.301,78
128 Formação de Recursos Humanos R$ 377.100,00
129 Administração de Receitas R$ 1.092.967,20
131 Comunicação Social R$ 32.000,00
182 Defesa Civil R$ 58.957,41
183 Informação e Inteligência R$ 2.464.240,06
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 362.200,00
361 Ensino Fundamental R$ 25.457.023,97
362 Ensino Médio R$ 713.804,07
364 Ensino Superior R$ 70.000,00
365 Educação Infantil R$ 18.279.336,06
366 Educação de Jovens e Adultos R$ 17.000,00
367 Educacao Especial R$ 4.247.600,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 11.550,00
392 Difusão Cultural R$ 1.723.816,58
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 290.490,54
451 Infra-Estrutura Urbana R$ 3.882.616,81
452 Servicos Urbanos R$ 4.908.903,89
482 Habitacao Urbana R$ 197.759,60
511 Saneamento Básico Rural R$ 3.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 990.046,14
542 Controle Ambiental R$ 2.435.354,68
543 Recuperação de Áreas Degradadas R$ 2.000,00
573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico R$ 250.000,00
608 Promoção da Produção Agropecuária R$ 3.491.108,18
661 Promoção Industrial R$ 1.371.648,52
695 Turismo R$ 2.917.847,26
752 Energia Elétrica R$ 4.608.423,69
782 Transporte Rodoviário R$ 5.180.822,64
812 Desporto Comunitário R$ 1.462.544,18
813 Lazer R$ 150.000,00
843 Serviço da Dívida Interna R$ 5.059.003,07
846 Outros encargos Especiais R$ 2.795.643,39
997 Reserva do RPPS R$ 10.942.331,34
999 Reserva de contingência R$ 3.120.301,58
Total do Orçamento Fiscal R$ 143.056.085,04
II Orçamento da Seguridade Social
241 Assistência a Pessoa Idosa R$ 524.924,62
242 Assistência à Pessoa com Deficiência R$ 1.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 521.453,52
244 Assistência Comunitária R$ 3.436.357,17
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 20.781.730,58
301 Atenção Básica R$ 19.348.977,45
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 16.974.018,20
303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.048.746,00
304 Vigilância Sanitária R$ 968.176,00
305 Vigilância Epidemiológica R$ 679.035,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 64.284.418,54
Total Geral da Despesa do Município R$ 207.340.503,58
POR PROGRAMA
I Orçamento Fiscal
0000 Obrigações Especiais R$ 7.854.646,46
0001 Ação Legislativa R$ 4.200.000,00
0002 Apoio Administrativo R$ 45.873.945,32
0003 Reserva de Contingência e Orçamentária R$ 14.062.632,92
0004 Educação de Qualidade R$ 49.622.818,15
0005 Cultura Viva R$ 1.735.366,58
0006 Turismo em Foco R$ 2.917.847,26
0007 Diversificação da Agricultura e Preservação 
Ambiental R$ 6.919.509,00
0009 Proteção à Criança e ao Adolescente R$ 634.504,35
0010 Assistência Social Para Quem Precisa R$ 40.750,00
0011 Esporte e Lazer R$ 1.612.544,18
0012 Infraestrutura, Urbanismo e Habitação R$ 185.000,00
0013 Casa Legal R$ 10.000,00
0014 PRODIC (Programa de Desenvolvimento 
Industrial e Comercial) R$ 50.900,00
0015 Horizontes de Equidade: Fortalecendo Direitos R$ 100.500,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 135.820.964,22
II Orçamento da Seguridade Social
0002 Apoio Administrativo R$ 22.004.553,48
0008 Saúde em Foco: Promoção, Prevenção, Tratamento 
e Reabilitação R$ 44.470.826,57
0009 Proteção à Criança e ao Adolescente R$ 521.453,52
0010 Assistência Social Para Quem Precisa R$ 3.711.381,79
0016 Redução de Filas R$ 811.324,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 71.519.539,36
Total Geral da Despesa do Município R$ 207.340.503,58
POR UNIDADE GESTORA
I Orçamento Fiscal
0000 Prefeitura Municipal de Rio Negro R$ 120.237.632,88
0001 Câmara Municipal R$ 4.200.000,00
0009 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais 
de Rio Negro R$ 11.383.331,34
Total do Orçamento Fiscal R$ 135.820.964,22
II Orçamento da Seguridade Social
0000 Prefeitura Municipal de Rio Negro R$ 49.514.985,88
0009 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais 
de Rio Negro R$ 22.004.553,48
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 71.519.539,36
Total Geral da Despesa do Município R$ 207.340.503,58
POR UNIDADE
I Orçamento Fiscal
01.001 Camara Municipal R$ 4.200.000,00 
02.001 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 1.702.000,89 
02.002 Fundo de Reeq. do Corpo de Bombeiros R$ 18.207,41 
02.003 Assessoria de Comunicação - Ac R$ 32.000,00 
02.004 Departamento de Políticas Públicas para as 
Mulheres - DPPM R$ 290.490,54 
03.001 Procuradoria do Municipio - Prm R$ 1.007.000,00 
03.002 Assessoria Jurídica - AJ R$ 1.688.500,00 
03.003 Fundo M. de Defesa Direitos Difusos-fmdd R$ 16.000,00 
03.004 Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Município R$ 38.422,44 
04.001 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 3.463.601,58 
04.002 Departamento Tecnico - Dt R$ 590.894,52 
05.001 Reserva de Contingencia R$ 1.533.885,13 
05.002 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 3.513.240,06 
05.003 Departamento Administrativo - da R$ 483.100,00 
05.004 Departamento Licitações e Compras - Dlc R$ 377.100,00 
05.005 Departamento de Recursos Humanos - Drh R$ 714.301,78 
05.006 Departamento de Informatica - Dinfo R$ 362.200,00 
06.001 Dpto de Medicina e Segurança do Trabalho -
DMST R$ 23.979.833,81 
06.002 Depto de Gerenc. Operacional - Dgo R$ 11.160.209,47 
06.003 Depto de Educ. Perman. e Profis. - Depp R$ 7.663.720,93 
06.004 Depto de Estrutura e Funcionamento - Def R$ 7.456.558,29 
07.001 Departamento de Infra Estrutura - Die R$ 1.049.024,37 
07.002 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 176.098,95 
07.003 Depto Acervo e Patr. Hist. Cult. - Daphc R$ 504.573,26 
07.004 Departamento de Ação Cultural - Dac R$ 2.917.847,26 
07.005 Departamento de Turismo - Detur R$ 5.670,00 
08.001 Fundo Municipal da Cultura - Fmc R$ 650.057,07 
08.002 Gabinete de Asses. e Gerenc. - Gag R$ 912.387,11 
08.003 Departamento de Esportes e Lazer - Del R$ 50.100,00 
09.001 Fundo Municipal de Esportes - Fme R$ 782.419,52 
09.002 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 589.229,00 
10.001 Depto de Ind., Com. e Servicos - Eics R$ 2.234.657,00 
10.002 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 1.256.451,18 
10.003 Departamento de Agropecuária - Dag R$ 3.129.329,68 
10.004 Departamento de Meio Ambiente - Dema R$ 299.071,14 
12.001 Fundo Municipal Meio Ambiente - Fundema R$ 40.750,00 
13.001 Gabinete do Gestor - Ga R$ 2.798.762,64 
13.002 Departamento de Municipalização - Dem R$ 8.320.487,58 
13.003 Depto Tec. Apoio as Acoes Saude - Dats R$ 3.824.980,00 
13.004 Departamento de Assistência à Saúde -das R$ 3.584.900,00 
13.005 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 58.636,81 
13.006 Depto Atendimento População Usuária-dapu R$ 1.593.749,99 
13.007 Fundo Mun. de Assistencia Social - Fmas R$ 15.000,00 
13.008 Depto Atend. a Rede Ent. Soc. - Dares R$ 182.759,60 
14.001 Fundo Direitos Crianca e do Adoles-fmdca R$ 1.312.620,00 
14.002 Fundo Municipal do Idoso-fmi R$ 481.760,60 
16.001 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 11.383.331,34 
17.001 Depto de Urbanismo e Ser. Público - Dusp R$ 614.154,24 
17.002 Departamento de Obras Públicas - Dop R$ 12.597.877,38 
17.003 Departamento Rodoviário Municipal - Drm R$ 1.098.188,70 
17.004 Fundo Municipal de Transito R$ 2.513.675,75 
17.005 Departamento de Projetos - Dp R$ 170.494,20 
18.001 Fundo Municipal de Habitação - Fmh R$ 288.779,00 
18.002 Departamento de Habitação - Dh R$ 91.874,00 
Total do Orçamento Fiscal R$ 135.820.964,22
II Orçamento da Seguridade Social
11.001 Gabinete do Gestor - Ga R$ 5.042.005,92 
11.002 Departamento de Municipalização - Dem R$ 970.192,00 
11.003 Depto Tec. Apoio as Acoes Saude - Dats R$ 1.647.211,00 
11.004 Departamento de Assistência à Saúde -das R$ 37.622.741,65 
12.001 Gabinete de Assessoramento - Ga R$ 1.881.662,62 
12.002 Depto Atendimento População Usuária-dapu R$ 276.525,00 
12.003 Fundo Mun. de Assistencia Social - Fmas R$ 1.403.659,55 
12.004 Depto Atend. a Rede Ent. Soc. - Dares R$ 30.600,00 
12.005 Fundo Direitos Crianca e do Adoles-fmdca R$ 115.563,52 
12.006 Fundo Municipal do Idoso-fmi R$ 524.824,62 
16.001 Inst.de Prev.dos Serv. Mun. de Rio Negro R$ 22.004.553,48 
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 71.519.539,36
Total Geral da Despesa do Município R$ 207.340.503,58
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
I Orçamento Fiscal
3 Despesas Correntes R$ 113.506.525,48
31 Pessoal e Encargos Sociais R$ 51.469.169,66
32 Juros Encargos da Divida R$ 2.357.512,61
33 Outras Despesas Correntes R$ 59.679.843,21
4 Despesas de Capital R$ 8.251.805,82
44 Investimentos R$ 5.550.315,36
46 Amortização da Divida R$ 2.701.490,46
9 Reserva de Contingência R$ 14.062.632,92
99 Reserva de Contingência R$ 14.062.632,92
Total do Orçamento Fiscal R$ 135.820.964,22
II Orçamento da Seguridade Social
3 Despesas Correntes R$ 71.372.084,18
31 Pessoal e Encargos Sociais R$ 50.506.162,05
33 Outras Despesas Correntes R$ 20.865.922,13
4 Despesas de Capital R$ 147.455,18
44 Investimentos R$ 147.455,18
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 71.519.539,36
Total Geral da Despesa do Município R$ 207.340.503,58
Art. 5º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2026 seguirá o disposto na 
Lei Orgânica Municipal, de 09 de dezembro de 2002, na Lei de Diretrizes orçamentárias, na Lei 
Municipal nº 1.346, de 27 de março de 2003 - Estrutura Básica, e as suas alterações, e na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 6º Fica fixado o valor da Reserva de Contingência em R$ 14.062.632,92 (quatorze 
milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos).
Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, 
até o limite de 30% (Trinta por cento) do total geral da despesa autorizada de cada poder da 
administração direta, autarquias e fundações da administração indireta.
§1º Ficam também, computados no percentual aprovado neste artigo, autorizado a:
a) Proceder por decreto á transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente 
recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, 
nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.
b) Proceder por decreto à suplementação de fonte para fonte iguais ou diferentes, no 
mesmo órgão ou de um órgão para outro órgão, das despesas definidas na Portaria Interministerial 
nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações posteriores.
c) Proceder por decreto á compensação, conversão ou criação de qualquer fonte de 
despesas dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem alterar o valor global do 
Orçamento, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei.
§2º Os Créditos Adicionais de que trata este artigo poderá ocorrer de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§3º Entende-se por categoria de programação até o elemento de despesa.
Art. 8º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por 
excesso de arrecadação, efetivo ou tendência do exercício sobre a previsão orçamentária original, 
das dotações que correspondam à aplicação das respectivas receitas próprias, vinculadas, 
convênios, programas ou outras espécies de transferências recebidas.
§1º A compatibilização do PPA e da LDO com a LOA poderá ser efetuada no mesmo 
decreto que ocorreu a suplementação.
§2º As alterações de que trata o "caput" deste artigo não serão computados para efeito 
do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
Art. 9º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar pelo 
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
§1º A compatibilização do PPA e da LDO com a LOA poderá ser efetuada no mesmo 
decreto que ocorreu a suplementação.
§2 º As alterações de que trata o "caput" deste artigo não serão computados para efeito 
do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
Art. 10. Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por 
Operação de Crédito, nas respectivas fontes de recursos.
§1º A compatibilização do PPA e da LDO com a LOA poderá ser efetuada no mesmo 
decreto que ocorreu a suplementação.
§2 º As alterações de que trata o "caput" deste artigo não serão computados para efeito 
do limite fixado no artigo 7º desta Lei.
Art. 11. No decorrer da execução orçamentária para o exercício de 2026, o Município 
de Rio Negro fica autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, 
conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, nos limites e termos fixados 
pela legislação pertinente.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado efetuar por Decreto, a alteração de função, 
subfunção, programa, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica e fonte de 
recurso, da receita e da despesa no que couber, constante nesta Lei para compatibilizar com o 
Plano de Contas divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e atualizações da 
Secretária do Tesouro Nacional - STN, após envio deste ao Legislativo e na execução orçamentária 
de 2026.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Rio Negro, 30 de setembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
A presente proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 foi 
elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Projeto do Plano Plurianual (PPA) 
2026–2029 e no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo ao disposto no 
artigo 165, §5º da Constituição Federal. A LOA é o instrumento que concretiza o planejamento 
governamental, detalhando as receitas e fixando as despesas para o ano seguinte, com base nos 
programas, objetivos e metas previamente definidos.
A estrutura orçamentária contempla a alocação de recursos em despesas correntes e 
de capital, assegurando a manutenção dos serviços públicos essenciais e o avanço das políticas 
voltadas ao desenvolvimento sustentável do Município. A distribuição dos recursos prioriza áreas 
estratégicas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e meio ambiente, respeitando 
os princípios da transparência, eficiência e responsabilidade fiscal.
Diante da relevância desta peça para a execução das ações governamentais, 
submetemos o Projeto à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes na habitual atenção e 
compromisso dos vereadores. A aprovação da LOA representa um passo decisivo para o 
fortalecimento da gestão pública e para a construção de um Rio Negro mais justo, inclusivo e 
próspero para todos os seus cidadãos.
Rio Negro, 30 de setembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM
Encaminhamos à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. Esta proposta representa 
o compromisso da gestão municipal com o planejamento responsável, a transparência na 
aplicação dos recursos públicos e a continuidade das políticas voltadas ao desenvolvimento 
sustentável de Rio Negro.
Mais do que uma peça técnica, a LOA traduz em números o projeto coletivo que 
construímos com a participação da sociedade: um município mais justo, inclusivo e inovador, que 
valoriza as pessoas e investe com responsabilidade no que realmente importa — o bem-estar de 
cada cidadão. Os recursos previstos foram distribuídos com base em diagnóstico técnico da 
realidade local, priorizando áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura, assistência 
social e meio ambiente.
Confiamos que esta proposta contribuirá para fortalecer a governança municipal e 
garantir melhores condições de vida à população rio-negrense. Contamos com o apoio desta 
Câmara Municipal na análise e aprovação da matéria, reafirmando o compromisso conjunto entre 
os Poderes na construção de um futuro mais próspero, participativo e solidário para todos os 
cidadãos de Rio Negro.
Rio Negro, 30 de setembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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