REQUERIMENTO Nº 112/2025.
Rio Negro, PR, 06 de Outubro de 2025
Ementa: Solicita informações sobre transparência,
controle social e canais de atendimento ao cidadão
referentes à execução do Contrato de Gestão do
Pronto Atendimento Municipal - PAM de Rio Negro.
Os Vereadores que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
com fundamento no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro,
requerem ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que prestem as informações
relacionadas ao Contrato de Gestão para gerência do Pronto Atendimento Municipal – PAM,
celebrado entre o Município de Rio Negro e a Organização Social de Saúde Santa Casa de
Misericórdia de Chavantes, responsável pela gerência do Pronto Atendimento Municipal – PAM de
Rio Negro.
Ressalta-se que não se encontram, no site oficial da Prefeitura nem no Portal da
Transparência, informações claras e acessíveis sobre o contrato de gestão, relatórios de execução,
metas, repasses e canais de atendimento ao cidadão referentes ao PAM.
Tais dados são de relevante interesse público e sua divulgação é obrigatória, conforme o
art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o princípio da transparência
ativa, bem como o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 3.254/2022, que determina a ampla
publicidade dos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais e de seus respectivos
relatórios de execução e prestação de contas. As informações devem estar disponíveis em local de
fácil visualização e compreensão pelo cidadão comum — especialmente por se tratar de serviço
essencial de saúde pública.
Assim, solicita-se o encaminhamento das informações e documentos a seguir, bem como a
indicação precisa de onde e como podem ser acessados no site oficial do Município:
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
1. Transparência e acesso à informação:
a) O Município mantém, no Portal da Transparência, acesso público à íntegra do contrato
de gestão, aditivos, relatórios de execução e prestações de contas? Caso positivo, informar o link
direto e se há acesso facilitado, como um banner, botão ou aba específica no site da Prefeitura,
dado o caráter essencial do serviço.
b) Caso não existam publicações, justificar a ausência de informações e indicar
providências para regularização, em cumprimento ao art. 8º da Lei de Acesso à Informação.
c) Existem publicações regulares sobre os repasses mensais à Organização Social,
indicando valores, datas, notas de empenho e objeto dos repasses?
d) Os relatórios de metas e indicadores de desempenho (Anexo III do Edital nº 001/2023)
estão disponíveis ao público desde o início da execução contratual?
e) Caso inexistentes, o Executivo pretende criar página específica e painel público com
indicadores, metas e resultados do PAM, garantindo acesso claro e rápido à população?
2. Prestação de contas e fiscalização
a) Foram entregues as prestações de contas mensais, quadrimestrais e anuais previstas
na Cláusula Sétima do contrato?
b) A Comissão de Monitoramento e Avaliação foi formalmente nomeada? Informar número
e data da portaria e seus membros.
c) Essa Comissão tem realizado as visitas técnicas e reuniões mensais exigidas pela
Cláusula Décima?
d) Existem atas, pareceres ou relatórios produzidos pela Comissão? Estão acessíveis ao
público e à Câmara Municipal?
e) Foram identificadas irregularidades, glosas ou recomendações? Quais medidas foram
adotadas pela Secretaria de Saúde?
3. Participação e controle social
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
a) O Conselho Municipal de Saúde tem recebido e analisado as prestações de contas do
contrato, conforme §4º da Cláusula Sétima?
b) As atas das reuniões do Conselho estão publicadas no site da Prefeitura e acessíveis ao
público?
c) Existe mecanismo permanente de participação cidadã, como reuniões abertas,
audiências públicas ou relatórios de gestão acessíveis?
4. Canais de escuta e atendimento ao cidadão
a) O Município mantém Ouvidoria Geral da Saúde ativa, com titular nomeado, conforme a
Lei Municipal nº 2.992/2019?
b) Em caso negativo, quem recebe e responde as manifestações dos usuários dos
serviços de saúde, especialmente do PAM?
c) Quais são os canais disponíveis ao cidadão para registrar manifestações — telefone,
e-mail, site, aplicativo, formulário físico, ou outro?
d) Não se localiza, no site oficial do Município, qualquer informação visível sobre como o
cidadão pode realizar reclamações, sugestões ou elogios relativos ao PAM. Diante disso, o
Executivo pretende criar uma área específica e de fácil acesso no portal institucional, com
orientações claras e formulário eletrônico de contato?
e) Existem cartazes, QR codes ou materiais visuais no PAM informando sobre os canais de
atendimento ao cidadão?
f) Quantas manifestações foram recebidas nos últimos 12 meses e quais as principais
demandas?
g) Qual o tempo médio de resposta da Ouvidoria ou do setor responsável?
5. Transparência ativa e comunicação com o cidadão
a) Há relatórios públicos atualizados sobre o funcionamento do PAM — atendimentos,
tempo de espera, principais causas de procura, transferências e internações?
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
b) O Município realiza campanhas informativas em redes sociais e canais oficiais para
esclarecer o funcionamento e o acesso ao PAM?
c) Existe algum mecanismo digital de acompanhamento da demanda ou tempo de espera
(como painel online ou aplicativo)?
Justificativa: O presente requerimento visa fortalecer o direito do cidadão à informação e
à transparência, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei Federal
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a
participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e o princípio da
transparência ativa, bem como o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 3.254/2022, que determina
a ampla publicidade dos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais e de seus
respectivos relatórios de execução e prestação de contas
A população precisa ter acesso claro e direto aos dados de gestão do Pronto Atendimento
Municipal, serviço essencial de urgência e emergência, cuja administração foi transferida a uma
Organização Social de Saúde mediante contrato de gestão de valor superior a R$ 6,5 milhões
anuais.
A transparência ativa, isto é, a divulgação espontânea das informações pela administração,
é um dever do Poder Executivo e um direito do cidadão. Do mesmo modo, a Ouvidoria da Saúde,
criada pela Lei Municipal nº 2.992/2019, deve funcionar como canal permanente de escuta,
permitindo que a população registre reclamações, elogios e sugestões sobre o serviço.
O fortalecimento do controle social e da transparência na saúde é essencial para garantir a
qualidade do atendimento, o uso correto dos recursos públicos e a confiança da população nos
serviços municipais.
Atenciosamente,
ODAIR PEREIRA - PL
NEUSA HEUKO SWAROWSKI - Cidadania
GEOVANE DE LIMA - Podemos.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br