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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 3353, de 4 de abril de 2024, conforme especifica.
native_id3149

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2025-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-10-28 Aprovado o Parecer da Com. Finanças e Orçamento
2025-10-28 Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação
2025-10-16 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-13 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-10-13 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:00:42.710987-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-28T20:26:23.162435-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre alteração do anexo I da 
Lei nº 3353, de 4 de abril de 2024, 
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 3353, de 4 de abril de 2024, que dispõe sobre 
o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Rio Negro, e revoga a Lei nº 3.394, de 05 de setembro de 2024.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3353, de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 8 de outubro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei, solicita a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 3353, 
de 4 de abril de 2024 para atualização do plano de equacionamento, conforme o novo relatório de 
avaliação atuarial de 2025 e, para atender à legislação previdenciária.
O Instituto recolhe mensalmente as contribuições pagas pelos segurados e ente 
federativo e, com base na estrutura administrativa existente, realiza investimentos desses recursos 
coletados entre os diversos segmentos de aplicação autorizados pela Política de Investimentos (renda 
fixa, renda variável, imóveis etc.), a fim de obter um rendimento líquido capaz de pagar os benefícios 
previdenciários previstos na legislação.
Com o aumento da expectativa de sobrevida, que traz obrigações de maior prazo 
para os cofres do Instituto, bem como uma idade média de aposentadoria baixa, e regras 
previdenciárias que ainda garantem integralidade e paridade para servidores, o desafio do Instituto 
em possuir provisão suficiente é enorme.
Desta forma, o cálculo atuarial realizado no ano de 2025, com base nas informações 
colhidas da folha do ano de 2024, concluiu que somente as contribuições dos segurados e do ente 
não serão suficientes para custear todas as aposentadorias e pensões dos segurados atuais.
Assim, em atendimento ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3353, de 2024 é necessário 
que seja revisado o presente plano de amortização do déficit técnico atuarial para conforme previsto 
no artº4 da Lei Municipal nº 3353, de 2024 projeção e previsão orçamentária para o exercício 2026, 
mantendo os pagamentos e as obrigações legais, sob pena de o Ente Federativo ser considerado em 
situação previdenciária irregular, com o bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciária -
CRP, caso não realizada a atualização e/ou previsão orçamentária/pagamentos previstos em lei.
O plano apresentado foi extraído do Relatório Atuarial nº 062/2025, o qual,
considerou a legislação atual, dessa forma atualizando os valores e prazos conforme as variações 
patrimoniais, estatísticas e da massa de segurados.
Esperamos contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos 
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PLANO DE EQUACIONAMENTO
1 - Déficit atuarial a ser equacionado: R$ 177.073.698,81 (cento e setenta e sete milhões, setenta e 
três mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), apurado na avaliação atuarial 
realizada com data focal em 31/12/2024, constante do relatório atuarial nº 062/2025 - Versão 1, da 
empresa ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda.
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final (-) Aporte Mensal
1 2025 177.073.698,81 8.924.514,42 3.859.902,49 182.138.310,74 321.658,54
2 2026 182.138.310,74 9.179.770,86 6.119.235,25 185.198.846,35 509.936,27
3 2027 185.198.846,35 9.334.021,86 9.427.362,06 185.105.506,15 785.613,50
4 2028 185.105.506,15 9.329.317,51 9.601.064,32 184.833.759,34 800.088,69
5 2029 184.833.759,34 9.315.621,47 9.777.967,11 184.371.413,70 814.830,59
6 2030 184.371.413,70 9.292.319,25 9.958.129,39 183.705.603,56 829.844,12
7 2031 183.705.603,56 9.258.762,42 10.141.611,22 182.822.754,76 845.134,27
8 2032 182.822.754,76 9.214.266,84 10.328.473,76 181.708.547,85 860.706,15
9 2033 181.708.547,85 9.158.110,81 10.518.779,30 180.347.879,36 876.564,94
10 2034 180.347.879,36 9.089.533,12 10.712.591,29 178.724.821,19 892.715,94
11 2035 178.724.821,19 9.007.730,99 10.909.974,33 176.822.577,85 909.164,53
12 2036 176.822.577,85 8.911.857,92 11.110.994,21 174.623.441,56 925.916,18
13 2037 174.623.441,56 8.801.021,45 11.315.717,96 172.108.745,06 942.976,50
14 2038 172.108.745,06 8.674.280,75 11.524.213,80 169.258.812,00 960.351,15
15 2039 169.258.812,00 8.530.644,13 11.736.551,25 166.052.904,88 978.045,94
16 2040 166.052.904,88 8.369.066,41 11.952.801,09 162.469.170,19 996.066,76
17 2041 162.469.170,19 8.188.446,18 12.173.035,41 158.484.580,96 1.014.419,62
18 2042 158.484.580,96 7.987.622,88 12.397.327,61 154.074.876,23 1.033.110,63
19 2043 154.074.876,23 7.765.373,76 12.625.752,47 149.214.497,52 1.052.146,04
20 2044 149.214.497,52 7.520.410,68 12.858.386,14 143.876.522,06 1.071.532,18
21 2045 143.876.522,06 7.251.376,71 13.095.306,15 138.032.592,62 1.091.275,51
22 2046 138.032.592,62 6.956.842,67 13.336.591,50 131.652.843,78 1.111.382,63
23 2047 131.652.843,78 6.635.303,33 13.582.322,61 124.705.824,50 1.131.860,22
24 2048 124.705.824,50 6.285.173,55 13.832.581,40 117.158.416,65 1.152.715,12
25 2049 117.158.416,65 5.904.784,20 14.087.451,29 108.975.749,56 1.173.954,27
26 2050 108.975.749,56 5.492.377,78 14.347.017,24 100.121.110,11 1.195.584,77
27 2051 100.121.110,11 5.046.103,95 14.611.365,77 90.555.848,28 1.217.613,81
28 2052 90.555.848,28 4.564.014,75 14.880.585,02 80.239.278,01 1.240.048,75
29 2053 80.239.278,01 4.044.059,61 15.154.764,72 69.128.572,91 1.262.897,06
30 2054 69.128.572,91 3.484.080,07 15.433.996,27 57.178.656,71 1.286.166,36
31 2055 57.178.656,71 2.881.804,30 15.718.372,76 44.342.088,24 1.309.864,40
32 2056 44.342.088,24 2.234.841,25 16.007.988,98 30.568.940,51 1.333.999,08
33 2057 30.568.940,51 1.540.674,60 16.302.941,47 15.806.673,64 1.358.578,46
34 2058 15.806.673,64 796.656,35 16.603.330,00 0,00 1.383.610,83

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