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materia nº 490/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 490 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaSolicita ao Executivo Municipal que, através do setor competente, formule a revogação do Decreto nº 148/2025, que aprova a Instrução Normativa nº 05/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Indicação encaminhada ao Executivo. U
2025-10-20 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U
2025-10-20 Aguardando inclusão no Expediente U

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INDICAÇÃO Nº 490/2025.
Rio Negro, PR, 17 de Outubro de 2025
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal que, através
do setor competente, formule a revogação do
Decreto nº 148/2025, que aprova a Instrução
Normativa nº 05/2025 da Secretaria Municipal de
Educação.
A Vereadora que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem
solicitar ao Executivo Municipal, que através do Setor Competente, formule a revogação do Decreto
nº 148/2025, o qual aprovou a Instrução Normativa nº 05, de 6 de outubro de 2025, da Secretaria
Municipal de Educação. O referido Decreto dispõe que os professores das disciplinas de Arte,
Língua Inglesa e Educação Física, que atuam na Rede Municipal de Ensino, deverão cumprir
integralmente sua jornada de trabalho em um único turno conforme a alocação definida pela gestão
escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, ficando vedada a prática de horários alternados
ou fracionados entre os turnos.
Justificativa: Os profissionais da educação, especialmente os docentes dessas disciplinas,
manifestaram grande preocupação e contrariedade com a referida normativa, destacando que ela
apresenta diversos impactos prejudiciais, entre os quais:
1. Redução da Carga Horária Disponível – Ao limitar a atuação a um único turno, diminui-se
a quantidade de turmas e aulas que o professor pode atender, implicando em redução da
carga horária total.
2. Restrição de Oportunidades de Trabalho – A impossibilidade de distribuir as aulas entre
turnos reduz significativamente as oportunidades de composição de jornada, podendo
ocasionar diminuição de rendimentos.
3. Falta de Flexibilidade na Jornada – A medida desconsidera a necessidade de adequação
às realidades distintas das escolas, retirando a autonomia pedagógica e administrativa das
unidades e dos docentes.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
4. Potencial Prejuízo Pedagógico – Ao impedir o atendimento de turmas em turnos
diferentes, a norma pode comprometer a continuidade e o acompanhamento das atividades
pedagógicas, além de prejudicar o planejamento coletivo das escolas.
5. Insegurança Funcional – Professores que atualmente possuem aulas distribuídas em
ambos os turnos ficam sujeitos à perda de carga horária e, consequentemente, à
instabilidade profissional.
6. Desvalorização das Disciplinas de Área – As disciplinas de Arte, Língua Inglesa e
Educação Física acabam sendo tratadas de forma restritiva em relação às demais áreas do
conhecimento, o que fere o princípio da isonomia e da valorização do magistério.
Dessa forma, entende-se que o Decreto nº 148/2025 e a Instrução Normativa nº 05/2025
devem ser revogados, de modo que a Secretaria Municipal de Educação possa reavaliar a norma
em diálogo com os profissionais afetados, buscando alternativas que conciliem a organização
pedagógica das escolas com o respeito às condições de trabalho dos professores.
Atenciosamente,
MILENE TORRES GONÇALVES STALL - PSB
VEREADORA.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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