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materia nº 48/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 062/2025 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Aguardando sanção governamental
2025-10-31 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-10-28 Aprovado o Parecer da Com. Finanças e Orçamento
2025-10-28 Parecer favorável da comissão
2025-10-23 Prazo Setor: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN Setor Origem: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - ADMINISTRAÇÃO - SADM Setor Destino: LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - CMRN Saída: 22/10/2025 16:35 Entrada: Movimentado por: FELIPE LUIZ PETERS Recebido por: Observação: Em atenção a solicitação de manifestação do Poder Executivo quanto às manifestações apresentadas pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais, informamos o que segue: Reiteramos que, desde o protocolo da proposta inicial até a versão final da proposta de reestruturação do Plano de Carreira, foram asseguradas diversas oportunidades de participação e manifestação a todos os servidores e representantes institucionais. A discussão ocorreu de forma ampla, transparente e democrática, por meio de diferentes canais de diálogo e consulta, envolvendo: Poder Legislativo e Vereadores; Representantes designados por decreto (Decreto nº 088/2025); O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SISMURN; O Instituto de Previdência Municipal - IPRERINE; A Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Interna; Secretários Municipais e demais órgãos da Administração; Acesso público às informações e publicações oficiais. Portanto, é equivocado cogitar ausência de oportunidade de participação, manifestação ou diálogo entre gestão e servidores, haja vista que o processo contou com diversas rodadas de reuniões, análises e revisões coletivas, culminando em uma versão final consolidada com base nas contribuições apresentadas dentro dos prazos adequados. Encerrado o período de debates e manifestações, chegou-se a uma proposta final equilibrada, técnica e financeiramente viável, representando avanços expressivos em relação ao plano atualmente vigente, conforme já amplamente divulgado e debatido. Dessa forma, caso sejam apresentadas novas solicitações de ajustes de conteúdo, o Poder Executivo ratifica seu posicionamento de que não haverá reabertura de período de revisão / alteração. Eventuais adequações somente serão consideradas se tratar de correções estritamente técnicas ou de conformidade legal, como adequações a normas superiores. Conforme documentos recebidos por esta Comissão: O SISMURN manifestou-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Substitutivo, reconhecendo que o novo Plano moderniza a estrutura de cargos, corrige distorções históricas e representa um avanço significativo em relação ao modelo anterior O IPRERINE, igualmente, emitiu manifestação favorável, destacando o compromisso de diálogo institucional e o alinhamento jurídico e técnico da proposta. Tais manifestações reforçam o entendimento de que o projeto em tramitação é fruto de consenso e amadurecimento institucional, demonstrando legitimidade, transparência e respaldo coletivo. Em relação aos pontos levantados em manifestações da Asserine, afirmamos que todos já foram objetos de debates durante as reuniões, destacamos que em relação ao interstício entre a progressão da Classe B para C, a proposta final reduziu de 5 para 3 anos, atendendo parcialmente ao pleito dos representantes, após análise técnica e estudo financeiro do Poder Executivo, que demonstrou ser esta a redução possível dentro dos limites orçamentários. As progressões já adquiridas pelos servidores estão preservadas, uma vez que o art. 14 do projeto de lei dispõe que o enquadramento ocorrerá na referência imediatamente posterior ao valor do vencimento atual do servidor, englobando, portanto, toda a evolução funcional já obtida. Com a implantação do novo plano, todos os cargos dos Níveis I a V terão aumento emuneratório real, e todos os servidores passarão a ter direito à progressão horizontal, atualmente inexistente. Diante do exposto, o Poder Executivo reitera integralmente o conteúdo da proposta encaminhada ao Poder Legislativo, reafirmando: a ampla oportunidade de manifestação e participação e todos os segmentos envolvidos; a legitimidade e equilíbrio técnico-financeiro da proposta consolidada; o indeferimento de qualquer pedido de reabertura de novas rodadas de debate, salvo para correções estritamente legais ou técnicas, se necessário; e a convicção de que o novo Plano de Carreira representa avanço coletivo, valorização profissional e modernização administrativa. Assim, o Poder Executivo manifesta-se pela continuidade regular da tramitação do Projeto de Lei Substitutivo
2025-10-21 Prazo
2025-10-20 Prazo Diligência da Comissão .

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE
DO PROJETO DE LEI 062/2025 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove
horas, reuniram-se no Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente
Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da
Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R Vereadora Isabel Cristina Grossl -
Presidente e Vereadores Geovane de Lima e Élcio Josué Colaço, para receberem,
lerem e discutirem os documentos apresentados pelos representantes da Associação
dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro, a Asserine, representada por seu
Presidente Sr. Jorge Alberto Candeo, por procuração subscrito pela Advogada Dra.
Rafaela Cristina Liebel Chaves; do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Rio Negro – Pr – IPRERINE, subscrito por sua Diretora
Executiva Ana Paula Portes Chapiewski e do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Rio Negro – SISMUNRN, subscrito por seu Presidente José Luiz dos
Santos, bem como documento apresentado pelo Servidor Municipal Engenheiro
Agrônomo Hélio Pedro Pereira, subscrito por sua procuradora Rafaela Cristina Liebel
Chaves. Dá análise dos documentos registramos o que segue: O SISMUNRN -
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro manifestou apoio a tramitação
do Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei n" 021/2025, por entender que sua
implementação representa um passo importante para valorização do servidor público
municipal, contribuindo para a eficiência administrativa e para a justiça remuneratória. O
Sindicato reafirma, contudo, seu compromisso permanente de diálogo com o Poder
Executivo e o Legislativo, visando ao aperfeiçoamento contínuo das carreiras e à busca de
melhores condições de trabalho e remuneração para todos os servidores; O Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro –IPRERINE,
manifestou-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei reconhecendo a relevância do
conteúdo da proposta e reafirma seu compromisso permanente de diálogo com o Poder
Executivo e o Legislativo, sempre visando o aprimoramento contínuo das políticas voltadas
aos servidores municipais, com vistas à valorização profissional e à eficiência na prestação
dos serviços públicos; A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
RIO NEGRO – ASSERINE, entidade representativa dos servidores públicos municipais,
manifestou-se com as seguintes argumentações: I. SUGESTÕES APRESENTADAS a) Da
redução do interstício, inclusão de regra de transição para servidores antigos e tratamento
especial para aqueles próximos à aposentadoria; b) Da necessária consideração das
progressões já concedidas até 31/12/2025; c) Da reavaliação quanto a discrepância de
Níveis entre profissionais da mesma categoria; d) Da necessária estruturação dos níveis. A
ASSERINE também manifesta preocupação com a criação de um nível salarial exclusivo
para Auditores-Fiscais e Médicos Veterinários, o qual não se estende a outras categorias
de nível superior de igual complexidade técnica e responsabilidade funcional; e) Da
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
valorização das profissionais Assistentes Sociais A ASSERINE reforça, ainda, a
importância de valorização das profissionais Assistentes Sociais; f) Paridade dos
aposentados e pensionistas (art. 21 do Projeto de Lei)destaca a importância da
manutenção da paridade entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, conforme
disposto no art. 21 do Projeto de Lei n.º 62/2025. - * SERVIDOR: Também protocolou
manifestação o Servidor Hélio Pedro Pereira, com solicitação de reclassificação do Nível V
para o Nível VI, a fim de equiparar-se às demais engenharias. SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO * Registra-se também o recebimento por esta Comissão de Documento
encaminhado pela Secretaria de Administração através do Processo Digital n.º 9656/2005
que “Encaminha decisão referente ao Requerimento apresentado pelo servidor Hélio Pedro
Pereira”, informando que o mesmo já havia apresentado o mesmo pedido para o executivo
e o mesmo foi indeferido. As manifestações estão formalmente anexadas ao arquivo do
referido projeto de Lei para conhecimento público. Foram lidas e analisadas por esta
comissão, do que se registra: A concordância do Sindicado e do Iprerine pelo
prosseguimento do Projeto de Lei na forma como se encontra e se registra as
manifestações da Asserine e do Servidor Hélio Pereira, pleiteando as alterações por eles
apresentadas. Esta comissão registra as manifestações e solicita a diretoria legislativa
desta casa que encaminhe ao executivo para conhecimento, deliberações e posterior
manifestação a esta casa. Após a manifestação do executivo sobre as mesmas o
Projeto de Lei, através do processo digital 9656/2025, seguirá para finalização e
votação. Nada mais a tratar eu Isabel Cristina Grossl, lavrei a presente ata, que após
lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.
Isabel Cristina Grossl Geovane de Lima
Élcio Josué Colaço.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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