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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica.
native_id3201

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. B
2025-10-28 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2025-10-28 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T20:31:37.483437-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-11-04T19:51:53.882720-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre alteração na Lei 
nº 1.346, de 27 de março de 
2003, conforme especifica.
 A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a 
estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 17....
I - ...
...
1.5 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM. (NR)
II - ...
1.4 Fundo Especial da Procuradoria Geral Município de Rio Negro
V - ...
2.5 Fundo Municipal da Cultura – FMC
...
5.6 Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental – FMSBA
...
7.6 Fundo Municipal do Idoso”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na Lei 
nº 1.346, de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 24 de outubro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 
2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro 
PR.
A presente alteração objetiva a adequação da legislação municipal, criando na 
estrutura organizacional, os seguintes Fundos Municipais: 1- Fundo Municipal dos Direitos 
da Mulher – FMDM; 2- Fundo Especial da Procuradoria Geral Município de Rio Negro; 3-
Fundo Municipal da Cultura – FMC; 4- Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental 
– FMSBA e; 5- Fundo Municipal do Idoso.
Os respectivos Fundos Municipais exercem suas atividades em sintonia com as 
diretrizes estabelecidas pela legislação vigente do Município de Rio Negro e tem por 
finalidade a execução de desenvolvimento de projetos voltados para a sociedade, 
identificando as instituições de fomento governamentais e não governamentais, visando 
solicitação de recursos financeiros para o Município.
Assim sendo, o recebimento de recursos destinados aos Fundos somente será 
possível após a devida adequação da estrutura organizacional, caso a modificação não seja 
aprovada em tempo hábil, haverá risco de perda dos recursos previstos e comprometimento 
da execução de políticas públicas para os cidadãos Rionegrenses.
O recebimento dos recursos está condicionada à existência de dotação 
orçamentária específica e à adequação do plano de metas e programas do PPA/LDO/LOA. 
Assim, torna-se imprescindível a imediata aprovação da presente alteração legal, a fim de 
assegurar o ingresso e a utilização regular dos recursos no próximo exercício financeiro.
Posto isto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime 
de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município. 
Contando com a costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto, 
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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