br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 175/2025

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaO Projeto de Lei nº 062/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro/PR, substituindo integralmente o Projeto de Lei nº 021/2025, após revisão técnica conduzida pelo Executivo e pela Secretaria de Administração
native_id3206

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Aguardando sanção governamental
2025-10-31 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-10-28 Aprovado o Parecer da Com. Finanças e Orçamento
2025-10-28 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 062/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assunto: Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
1. 1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 062/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, institui o 
Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro/PR, 
substituindo integralmente o Projeto de Lei nº 021/2025, após revisão técnica 
conduzida pelo Executivo e pela Secretaria de Administração. A Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação (CLJR) promoveu análise detalhada do texto em 
duas reuniões oficiais, realizadas nos dias 13 e 14 de outubro de 2025, com o 
objetivo de examinar a legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, 
bem como de acolher manifestações de entidades representativas e de servidores 
municipais.
1. Reunião de 13 de outubro de 2025
Na primeira reunião, presidida pela Vereadora Isabel Cristina Grossl, com a 
presença dos membros Geovane de Lima e Élcio Josué Colaço, foi realizada 
apresentação técnica pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Felipe 
Peters, que expôs as razões da substituição integral do projeto, destacando o 
caráter corretivo e modernizador da nova redação, construída para garantir a 
sustentabilidade orçamentária e valorização dos servidores. Também foi discutido 
o requerimento do servidor Hélio Pedro Pereira, referente a pedido de 
reenquadramento funcional, que, segundo informação do Executivo, já havia sido 
analisado e indeferido no Processo Digital nº 9656/2025 por critérios técnicos e 
financeiros. Deliberou-se, ao final, pela continuação das discussões em nova 
reunião, convocando as entidades representativas dos servidores para 
manifestação formal.
2. Reunião de 14 de outubro de 2025
Na segunda reunião, a Comissão oportunizou manifestações formais e escritas 
das principais entidades representativas e servidores interessados, a serem 
protocoladas até o dia 21/10, a saber:
• Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro – SISMUNRN: 
Manifestou apoio à tramitação do projeto, após reunião realizada em 15/10/2025 
com a categoria, reconhecendo que o novo plano moderniza a estrutura de cargos 
e corrige distorções históricas, sem causar prejuízo financeiro aos servidores.
• Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rio Negro – 
IPRERINE: Em Ofício nº 82/2025, a Diretora Executiva Ana Paula Portes 
Chapiewski manifestou-se favoravelmente à tramitação, destacando o 
compromisso do Instituto com o aprimoramento das políticas de valorização dos 
servidores e a eficiência administrativa.
• Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro – ASSERINE: 
Apresentou sugestões formais de aperfeiçoamento do texto, propondo, entre 
outros pontos: redução dos interstícios entre as progressões e inclusão de regras 
de transição; consideração das progressões concedidas até 31/12/2025; 
reavaliação de discrepâncias entre níveis e carreiras de mesma complexidade; 
valorização das Assistentes Sociais; e manutenção da paridade entre ativos e 
inativos.
• Servidor Engenheiro Agrônomo Hélio Pedro Pereira: Por meio de manifestação 
técnica, representado pela advogada Rafaela Cristina Liebel Chaves, solicitou 
reclassificação do cargo de Engenheiro Agrônomo do Nível IV para o Nível VI, 
com base na equivalência técnica entre as engenharias previstas na Lei nº 
5.194/1966 e Resolução CONFEA nº 218/1973.
Todas as manifestações foram registradas no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo - SAPL, anexadas ao processo legislativo e encaminhadas ao Poder 
Executivo para análise e eventuais deliberações. A Comissão destacou que sua 
atuação neste processo se deu como ponte institucional entre os representantes 
dos servidores e o Poder Executivo, de modo a garantir o diálogo democrático, a 
transparência e a ampla participação. Contudo, ressaltou-se expressamente que, 
por tratar-se de matéria que disciplina o regime jurídico e a estrutura funcional do 
Poder Executivo, não compete ao Poder Legislativo propor emendas que alterem 
o mérito do projeto, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes 
e de vício de iniciativa, nos termos do art. 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal.
2. ANÁLISE DA COMISSÃO
O projeto é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. Não se constataram vícios 
formais ou materiais, e o texto mantém coerência com as normas constitucionais 
e infraconstitucionais aplicáveis, observando os princípios da legalidade, 
isonomia, moralidade e eficiência administrativa.
A redação está alinhada ao ordenamento jurídico vigente e aos limites da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando o 
equilíbrio entre valorização funcional e responsabilidade financeira. As 
progressões foram estruturadas com critérios objetivos, garantindo segurança 
jurídica e afastando qualquer concessão automática de vantagens.
A proposição observa as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, 
apresentando forma e estrutura adequadas. Recomenda-se, contudo, que o 
Poder Executivo analise as sugestões apresentadas pelas entidades 
representativas, avaliando a viabilidade de eventuais ajustes futuros mediante 
mensagem aditiva ou projeto de lei específico, sem prejuízo da tramitação atual.
3. CONCLUSÃO
Após a análise das reuniões realizadas, dos documentos recebidos e das 
manifestações formais das entidades representativas, esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 062/2025 
apresenta regularidade jurídica, constitucional e técnica, encontrando-se apto a 
prosseguir em sua tramitação legislativa. As sugestões encaminhadas foram 
registradas e remetidas ao Poder Executivo para conhecimento e deliberação, 
reforçando que esta Comissão atuou de forma mediadora, sem adentrar no mérito 
administrativo da proposição, em respeito à competência privativa do Executivo 
Municipal.
• Voto do Relator
Pelo prosseguimento da tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 062/2025.
• Decisão da Comissão
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após discussão e votação, 
acompanha o voto do relator, opinando pelo prosseguimento da tramitação do 
Projeto de Lei nº 062/2025.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025.
Presidente: Isabel Cristina Grossl
Relator: Geovane de Lima

open original →