br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 52/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas reuniram-se no Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente, o Vereador Geovane de Lima membro – relator, e o Vereador Élcio Josué Colaço - Membro, para receberem, lerem e discutirem os documentos relativos aos processos mencionados no preâmbulo, do que se registra o seguinte: PROJETO DE LEI N.º 044/2025 – Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município. é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação com o encaminhamento para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS, com a aprovação das emendas de redação e adequação técnica apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. PROJETO DE LEI Nº 65/2025 – Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 65/2025 é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação, com a aprovação das emendas de redação, adequação técnica e supressão apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. Projeto de Lei nº 68/2025 – Assunto: Alteração da Lei nº 1.346/2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo Municipal. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda. Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pelo PROSSEGUIMENTO dos Projeto de Lei nº 44, 65 e 68/2025, com a aprovação de Emendas Modificativas conforme minutas anexas aos projetos . Nada mais a tratar eu Isabel Cristina Grossl lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. B
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA
ANÁLISE DOS PROJETOS DE LEIS 044/2025, 065/2025 e 068/2025.
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas
reuniram-se no Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º
148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão de
Legislação Justiça e Redação – C L J R Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente, o
Vereador Geovane de Lima membro – relator, e o Vereador Élcio Josué Colaço -
Membro, para receberem, lerem e discutirem os documentos relativos aos processos
mencionados no preâmbulo, do que se registra o seguinte: PROJETO DE LEI N.º
044/2025 – Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por
consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município.
é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir
em sua tramitação com o encaminhamento para a Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social - CESAS, com a aprovação das emendas de redação e adequação
técnica apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. PROJETO DE LEI Nº
65/2025 – Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e
dá outras providências. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e
adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para
edição de emenda. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação entende que o Projeto
de Lei nº 65/2025 é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente,
devendo prosseguir em sua tramitação, com a aprovação das emendas de redação,
adequação técnica e supressão apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto.
Projeto de Lei nº 68/2025 – Assunto: Alteração da Lei nº 1.346/2003, que dispõe sobre
a estrutura básica do Poder Executivo Municipal. - Foram identificados ajustes
pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as
quais foram apontadas para edição de emenda.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pelo
PROSSEGUIMENTO dos Projeto de Lei nº 44, 65 e 68/2025, com a aprovação de
Emendas Modificativas conforme minutas anexas aos projetos . Nada mais a tratar eu
Isabel Cristina Grossl lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai
assinada por mim e pelos demais presentes.
Presidente: Isabel Cristina Grossl
Relator: Geovane de Lima
Membro: Élcio Josué Colaço

open original →