| Tipo | Atas das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas reuniram-se no Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente, o Vereador Geovane de Lima membro – relator, e o Vereador Élcio Josué Colaço - Membro, para receberem, lerem e discutirem os documentos relativos aos processos mencionados no preâmbulo, do que se registra o seguinte: PROJETO DE LEI N.º 044/2025 – Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município. é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação com o encaminhamento para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS, com a aprovação das emendas de redação e adequação técnica apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. PROJETO DE LEI Nº 65/2025 – Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 65/2025 é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação, com a aprovação das emendas de redação, adequação técnica e supressão apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. Projeto de Lei nº 68/2025 – Assunto: Alteração da Lei nº 1.346/2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo Municipal. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda. Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pelo PROSSEGUIMENTO dos Projeto de Lei nº 44, 65 e 68/2025, com a aprovação de Emendas Modificativas conforme minutas anexas aos projetos . Nada mais a tratar eu Isabel Cristina Grossl lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes. |
| native_id | 3225 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-28 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-11-19 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-11-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | G | — |
| 2025-11-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-11-11 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. | — | — |
| 2025-11-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-11-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | G | — |
| 2025-11-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-11-03 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. | — | — |
| 2025-11-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | — |
| 2025-11-03 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. | B | — |
| 2025-10-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | — |
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE DOS PROJETOS DE LEIS 044/2025, 065/2025 e 068/2025. Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas reuniram-se no Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente, o Vereador Geovane de Lima membro – relator, e o Vereador Élcio Josué Colaço - Membro, para receberem, lerem e discutirem os documentos relativos aos processos mencionados no preâmbulo, do que se registra o seguinte: PROJETO DE LEI N.º 044/2025 – Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município. é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação com o encaminhamento para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - CESAS, com a aprovação das emendas de redação e adequação técnica apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. PROJETO DE LEI Nº 65/2025 – Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 65/2025 é juridicamente regular e compatível com o ordenamento vigente, devendo prosseguir em sua tramitação, com a aprovação das emendas de redação, adequação técnica e supressão apresentadas no Projeto de Emenda anexo ao projeto. Projeto de Lei nº 68/2025 – Assunto: Alteração da Lei nº 1.346/2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo Municipal. - Foram identificados ajustes pontuais de técnica legislativa e adequação terminológica, sem alteração do mérito as quais foram apontadas para edição de emenda. Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pelo PROSSEGUIMENTO dos Projeto de Lei nº 44, 65 e 68/2025, com a aprovação de Emendas Modificativas conforme minutas anexas aos projetos . Nada mais a tratar eu Isabel Cristina Grossl lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes. Presidente: Isabel Cristina Grossl Relator: Geovane de Lima Membro: Élcio Josué Colaço