PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
1) Identificação
Comissão: Legislação, Justiça e Redação
Projeto: Projeto de Lei nº 68/2025
Assunto: Alteração da Lei nº 1.346/2003, que dispõe sobre a estrutura básica do
Poder Executivo Municipal.
Data: 31 de outubro de 2025
2) Análise da Comissão
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições
regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 68/2025, de autoria do
Poder Executivo, que visa incluir na estrutura administrativa do Município os
seguintes fundos:
- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM;
- Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município;
- Fundo Municipal de Cultura – FMC;
- Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental – FMSBA;
- Fundo Municipal do Idoso.
O projeto tem por finalidade ajustar a estrutura administrativa, sem gerar novas
despesas, permitindo a regular captação e gestão de recursos vinculados a
políticas públicas municipais.
3) Fundamentação
A proposição é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme o art. 61,
§1º, II, “e”, da Constituição Federal (aplicado por simetria), e encontra respaldo
na Lei Orgânica do Município de Rio Negro.
Sob o aspecto constitucional, legal e jurídico, o projeto é regular, não
apresentando vícios.
Entretanto, foram identificados dois ajustes redacionais indispensáveis, sem
impacto de mérito:
1. No art. 1º, deve constar “Fica alterada a Lei nº 1.346/2003”, em concordância
com o gênero feminino da palavra “Lei”;
2. No rol do art. 17 da Lei nº 1.346/2003, a numeração do “Fundo Municipal de
Saneamento Básico Ambiental – FMSBA” deve ser ajustada de 5.6 para 5.5,
considerando que a redação vigente da lei vai até o item 5.4, sendo essa a
sequência correta.
Tais correções asseguram precisão gramatical e sistemática, conforme a Lei
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a técnica legislativa.
4) Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pelo
PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 68/2025, com a aprovação da
Emenda Modificativa de Redação que promove as correções indicadas.
Rio Negro/PR, 03 de novembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente: Isabel Cristina Grossl
Relator: Geovane de Lima
Membro: Élcio Josué Colaço
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei nº 68/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Rio
Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a
seguinte Emenda Modificativa de Redação ao Projeto de Lei nº 68/2025:
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei nº 68/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre
a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro, passando a
vigorar com a seguinte redação:”
Art. 2º. No art. 17 da Lei nº 1.346/2003, o item referente ao Fundo Municipal de
Saneamento Básico Ambiental – FMSBA passa a ter a numeração 5.5, em
substituição à indicação incorreta de 5.6.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 03 de novembro de
2025.
Presidente: Isabel Cristina Grossl
Relator: Geovane de Lima
Membro: Élcio Josué Colaço