| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Art. 1º. O inciso VI do art. 2º passa a ter a seguinte redação: “VI – o saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.” Art. 2º. Renumera-se o atual inciso VIII do art. 2º para inciso VII, mantendo-se sua redação. Art. 3º .O art. 7º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Os repasses a organizações da sociedade civil observarão o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto ao chamamento público, plano de trabalho, metas e prestação de contas.” Art. 4º. Inclui-se o art. 19-A ao Projeto de Lei nº 65/2025, com a seguinte redação: “Art. 19-A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os procedimentos de gestão, controle, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.” Art. 5º. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O orçamento do FMSBA integrará o orçamento do Município de Rio Negro, em obediência aos princípios da unidade e da universalidade.” Art. 6º. O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O Fundo será extinto exclusivamente por lei.” Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. |
| native_id | 3229 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-28 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-11-19 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-11-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | G | — |
| 2025-11-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-11-03 | Requerimento aguardando inclusão na Ordem do Dia. | — | — |
| 2025-11-03 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. | — | — |
| 2025-11-03 | Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-04T19:36:53.979449-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE EMENDA AO PL Nº 65/2025 Art. 1º. O inciso VI do art. 2º passa a ter a seguinte redação: “VI – o saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.” Art. 2º. Renumera-se o atual inciso VIII do art. 2º para inciso VII, mantendo-se sua redação. Art. 3º .O art. 7º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Os repasses a organizações da sociedade civil observarão o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto ao chamamento público, plano de trabalho, metas e prestação de contas.” Art. 4º. Inclui-se o art. 19-A ao Projeto de Lei nº 65/2025, com a seguinte redação: “Art. 19-A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os procedimentos de gestão, controle, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.” Art. 5º. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O orçamento do FMSBA integrará o orçamento do Município de Rio Negro, em obediência aos princípios da unidade e da universalidade.” Art. 6º. O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O Fundo será extinto exclusivamente por lei.” Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. Vereadora Isabel Cristina Grossl Presidente Vereador Geovane de Lima Relator Vereador Élcio Josué Colaço Membro