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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaArt. 1º. O inciso VI do art. 2º passa a ter a seguinte redação: “VI – o saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.” Art. 2º. Renumera-se o atual inciso VIII do art. 2º para inciso VII, mantendo-se sua redação. Art. 3º .O art. 7º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Os repasses a organizações da sociedade civil observarão o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto ao chamamento público, plano de trabalho, metas e prestação de contas.” Art. 4º. Inclui-se o art. 19-A ao Projeto de Lei nº 65/2025, com a seguinte redação: “Art. 19-A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os procedimentos de gestão, controle, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.” Art. 5º. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O orçamento do FMSBA integrará o orçamento do Município de Rio Negro, em obediência aos princípios da unidade e da universalidade.” Art. 6º. O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O Fundo será extinto exclusivamente por lei.” Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Requerimento aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2025-11-03 Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:36:53.979449-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE EMENDA AO PL Nº 65/2025
Art. 1º. O inciso VI do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“VI – o saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de cada exercício
financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.”
Art. 2º. Renumera-se o atual inciso VIII do art. 2º para inciso VII, mantendo-se sua
redação.
Art. 3º .O art. 7º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Os repasses a organizações da sociedade civil observarão o
disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto ao chamamento público,
plano de trabalho, metas e prestação de contas.”
Art. 4º. Inclui-se o art. 19-A ao Projeto de Lei nº 65/2025, com a seguinte redação:
“Art. 19-A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo os procedimentos de gestão, controle, acompanhamento e prestação de
contas dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
FMSBA.”
Art. 5º. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O orçamento do FMSBA integrará o orçamento do Município de Rio Negro,
em obediência aos princípios da unidade e da universalidade.”
Art. 6º. O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Fundo será extinto exclusivamente por lei.”
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Vereadora Isabel Cristina Grossl
Presidente
Vereador Geovane de Lima
Relator
Vereador Élcio Josué Colaço
Membro

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