| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2025 Ao Projeto de Lei nº 68/2025 A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa de Redação ao Projeto de Lei nº 68/2025: Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei nº 68/2025 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro, passando a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º. No art. 17 da Lei nº 1.346/2003, o item referente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental – FMSBA passa a ter a numeração 5.5, em substituição à indicação incorreta de 5.6. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 03 de novembro de 2025. Presidente: Isabel Cristina Grossl Relator: Geovane de Lima Membro: Élcio Josué Colaço |
| native_id | 3230 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-28 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-11-03 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | — |
| 2025-11-03 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. | — | — |
| 2025-11-03 | Aprovado o Parecer da Com. de Legislação, Justiça e Redação | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-04T19:43:42.220832-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 Ao Projeto de Lei nº 68/2025 A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa de Redação ao Projeto de Lei nº 68/2025: Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei nº 68/2025 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro, passando a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º. No art. 17 da Lei nº 1.346/2003, o item referente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental – FMSBA passa a ter a numeração 5.5, em substituição à indicação incorreta de 5.6. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 03 de novembro de 2025. Presidente: Isabel Cristina Grossl Relator: Geovane de Lima Membro: Élcio Josué Colaço