PROJETO DE LEI Nº 71/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação
de Moradores São José, inscrita no CNPJ
sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em
Rio Negro/PR
(Autoria: Vereador Luiz Felipe Stafin)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, Estado do Paraná, aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores
São José, inscrita no CNPJ sob o nº 28.844.885/0001-24, com sede na Vila São
José, Bairro Lageado dos Vieiras, Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação de Moradores São José é uma pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento
comunitário, social e cultural da localidade, mediante ações voltadas à
integração dos moradores, à melhoria da infraestrutura comunitária e ao
incentivo às atividades coletivas e associativas.
Art. 3º São objetivos principais da Associação de Moradores São José:
I – representar os interesses da comunidade perante os poderes públicos e
demais instituições;
II – promover atividades sociais, culturais e esportivas em benefício da
população local;
III – incentivar o desenvolvimento de projetos comunitários voltados ao
bem-estar dos moradores;
IV – colaborar com o Poder Público em ações de interesse coletivo, respeitada
sua autonomia associativa;
V – gerenciar o sistema de distribuição de água da comunidade, que atende a
mais de 100 (cem) famílias residentes na Vila São José, garantindo o
abastecimento e o uso racional dos recursos hídricos locais.
Art. 4º Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/1979, ficam
estabelecidos os seguintes requisitos para o reconhecimento da Associação de
Moradores São José como de utilidade pública:
I – estar regularmente constituída há mais de um ano, com personalidade
jurídica ativa;
II – comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e
municipais;
III – demonstrar a realização de atividades de interesse público, voltadas à
coletividade;
IV – apresentar relatório anual de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal,
conforme o art. 2º da Lei nº 307/1979.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de Novembro de 2025.
Luiz Felipe Stafin
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal
a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob o nº
28.844.885/0001-24, com sede na Vila São José, Bairro Lageado dos Vieiras,
Município de Rio Negro/PR.
A entidade é regularmente constituída desde 30 de agosto de 2017, conforme
cadastro ativo junto à Receita Federal, e atua de forma organizada, transparente
e contínua na promoção do desenvolvimento social, comunitário e cultural da
localidade, fortalecendo o convívio e a união dos moradores.
Destaca-se que a Associação é responsável pelo gerenciamento do sistema de
distribuição de água da comunidade, estrutura essencial que beneficia mais de
100 famílias residentes na Vila São José, garantindo o abastecimento regular e
o uso sustentável dos recursos hídricos, desempenhando função de inegável
relevância pública.
Além disso, realiza eventos sociais, campanhas solidárias e mutirões
comunitários, buscando constantemente a melhoria da infraestrutura local e a
representação legítima dos moradores junto ao Poder Público.
A documentação anexa comprova a regularidade jurídica e fiscal da associação
perante os órgãos federal e estadual, atendendo integralmente aos requisitos da
Lei Municipal nº 307/1979, que estabelece as normas para a declaração de
utilidade pública no Município de Rio Negro.
Assim, diante da relevância social, da função pública de interesse coletivo e do
comprometimento demonstrado pela entidade, propõe-se o presente Projeto de
Lei como forma de reconhecimento oficial da sua importância para a
comunidade e para o Município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, 14 de Novembro de 2025.
Luiz Felipe Stafin
Vereador Autor