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materia nº 54/2025

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAos 17 (dezessete) dias do mês 11 (de novembro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 9:00 h,(nove) reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara Municipal, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, nesta cidade de Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima e Élcio Josue Colaço para tratar do seguinte assunto: Análise do Projeto de Lei nº 61/2025 que Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD. Diante da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação, decorreu a seguinte análise: O texto encontra-se, em regra, redigido de forma adequada e em conformidade com os princípios da legalidade e da boa técnica legislativa. No entanto, a Comissão identificou duas correções indispensáveis, de natureza meramente formal, que devem ser promovidas por emenda modificativa, sem alteração de mérito: 1. No art. 2º, inciso VII, há referência incorreta à Lei Federal nº 13.416/2015, que não existe, devendo ser substituída por Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); 2. No art. 2º, inciso VIII, menciona-se “doações deduzidas do Imposto de Renda”, hipótese não amparada por legislação federal para fundos municipais dessa natureza. Recomenda-se condicionar a aplicação à existência de legislação federal específica que autorize a dedução. Desta forma a Comissão emite PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento e aprovação mediante as emendas propostas. Na sequência foi encerrada a presente reunião da qual eu, Geovane de Lima, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelo relator. Rio Negro, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2025
native_id3245

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Aguardando sanção governamental
2025-11-26 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-11-26 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aos 17 (dezessete) dias do mês 11 (de novembro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), às 9:00 h,(nove) reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no
Prédio sede da Câmara Municipal, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, nesta cidade
de Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima e Élcio Josue
Colaço para tratar do seguinte assunto: Análise do Projeto de Lei nº 61/2025 que Institui o
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD.
Diante da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação, decorreu a seguinte
análise: O texto encontra-se, em regra, redigido de forma adequada e em conformidade
com os princípios da legalidade e da boa técnica legislativa. No entanto, a Comissão
identificou duas correções indispensáveis, de natureza meramente formal, que devem ser
promovidas por emenda modificativa, sem alteração de mérito:
1. No art. 2º, inciso VII, há referência incorreta à Lei Federal nº 13.416/2015, que não
existe, devendo ser substituída por Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência); 2. No art. 2º, inciso VIII, menciona-se “doações deduzidas do
Imposto de Renda”, hipótese não amparada por legislação federal para fundos municipais
dessa natureza. Recomenda-se condicionar a aplicação à existência de legislação federal
específica que autorize a dedução. Desta forma a Comissão emite PARECER
FAVORÁVEL ao prosseguimento e aprovação mediante as emendas propostas. Na
sequência foi encerrada a presente reunião da qual eu, Geovane de Lima, lavrei a presente
ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelo relator.
Rio Negro, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2025
 Geovane de Lima Élcio Josué Colaço 
 Presidente Relator
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br

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