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materia nº 526/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 526 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que estabeleça procedimentos organizados e padronizados para planejamento, sinalização e comunicação das intervenções de trânsito decorrentes de eventos que utilizem vias públicas e aquisição de materiais para sinalização desses eventos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Indicação encaminhada ao Executivo. U
2025-11-17 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U
2025-11-17 Aguardando inclusão no Expediente U

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INDICAÇÃO Nº 526/2025
Rio Negro, PR, 17 de novembro de 2025.
Assunto: Sugere ao Poder Executivo Municipal
que estabeleça procedimentos organizados e
padronizados para planejamento, sinalização e
comunicação das intervenções de trânsito
decorrentes de eventos que utilizem vias
públicas e aquisição de materiais para
sinalização desses eventos.
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 107 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que determine à secretaria
competente a organização e padronização de procedimentos referentes à utilização das
vias públicas para corridas, caminhadas, eventos esportivos, culturais, religiosos e demais
atividades que necessitem de interdição, mudança de sentido ou outras intervenções no
trânsito municipal.
O número de eventos que utilizam vias públicas em Rio Negro tem crescido
significativamente, trazendo benefícios como promoção da saúde, incentivo ao esporte,
fortalecimento da convivência social e projeção positiva do município.
No entanto, essas atividades exigem planejamento adequado, com regras claras
para: Definição dos percursos; Implantação de sinalização temporária; Organização de
bloqueios e desvios; Preservação do direito de ir e vir dos moradores; Segurança dos
participantes e usuários da via e Comunicação eficiente com a população.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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Na prática, muitos desses eventos são organizados sem critérios padronizados, o
que pode gerar conflitos no trânsito, falta de informação e riscos à segurança viária.
Por isso, torna-se imprescindível que a secretaria responsável estruture uma forma
organizada de atuação, com protocolos claros para todas as intervenções decorrentes de
eventos realizados nas ruas.
JUSTIFICATIVA: A indicação está amparada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
nº 9.503/1997), o qual estabelece que compete ao município planejar, organizar,
regulamentar e operar o trânsito em suas vias.
A proposta visa melhorar a organização das interdições temporárias, evitando
transtornos desnecessários, reduzindo riscos e fortalecendo a imagem institucional do
município, já que demonstra responsabilidade, planejamento e transparência.
Além da organização interna, é essencial que todas as alterações de trânsito sejam
comunicadas antecipadamente à população por meio dos canais oficiais, essa
comunicação antecipada é fundamental para que motoristas, pedestres e comerciantes
possam se planejar, garantindo circulação segura e minimizando impactos negativos no
cotidiano da cidade.
Atenciosamente,
GEOVANE DE LIMA - PODEMOS
 Vereador
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
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