PROJETO DE LEI N.º /2025
Dispõe sobre alterações e
inclusões de itens nas Seções
dos Anexos I e II, de que trata
o artigo 11 da Lei nº 3385, de
08 de julho de 2024, que
dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de
2025.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da
Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 - LDO, que passam a ter nova
redação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo
autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata
o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 2024.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo
autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3385, de 2024.
Rio Negro,14 de novembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas seções dos
Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 – LDO. O acréscimo das ações, previstas no
presente Projeto de Lei, tem por objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, cuja aprovação também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas do Gabinete
do Prefeito e do IPRERINE, bem como das Secretarias Municipais de Administração e Obras,
Serviços Urbanos e Habitação. Ademais as alterações também são para adequação e
compatibilização dos Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução
dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for
aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto.
Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Of. nº 20251114-02 GAB Rio Negro PR, 14 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que dispõe sobre
alterações na Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024 - LDO, a qual dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2.025.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do Município. O fundamento de tal pedido encontrase explanado na Justificativa do Projeto de Lei incluso.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL