PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.369.139,19 (três milhões, trezentos e
sessenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e dezenove centavos), destinado a atender as
despesas abaixo relacionadas:
02 Gabinete do Prefeito - GAP
005 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM
1442200021.167 Construir Casa da Mulher Paranaense
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 364.169,71
Fonte 10.276 Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (Construção Casa da
Mulher Paranaense)
2.150.000,00
1442200022.117 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às
Violências Contra as Mulheres
3.967,22
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às
Violências Contra as Mulheres
6.600,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às
Violências Contra as Mulheres
3.402,26
05 Secretaria Municipal de Administração - SADM
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0412200021.002 Adquirir Veículo – Administração
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 10.281 Convênio Nº 1264/2025 - SECID/Aquisição de um Veículo
Sedan – ADM
105.000,00
Fonte 10.282 Convênio Nº 1572/2025 - SECID/Aquisição de um Veículo
Hatch - ADM
90.000,00
0412200022.010 Serviço de Administração Geral – Administração
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 75.000,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
008 Departamento de Habitação – DH
1648200021.168 Construir Habitação de Interesse Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.279 Termo de Compromisso Nº 983402/2025/MC/CX -
Habitação de Interesse Social
560.000,00
16 Instituto Previdência dos Servidores Municipais de Rio Negro
001 Instituto Previdência dos Servidores Municipais de Rio Negro
0927200022.062 Inativos e Pensionistas
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte 040 Regime Próprio de Previdência Social 5.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 24.969,48
(vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), apurados de
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
02 Gabinete do Prefeito - GAP
004 Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM
1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às
Violências Contra as Mulheres
2.967,22
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às
Violências Contra as Mulheres
3.600,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às
Violências Contra as Mulheres
7.402,26
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
006 Departamento de Projetos – DP
0412100022.070 Manutenção do Departamento de Projetos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00
16 Instituto Previdência dos Servidores Municipais de Rio Negro
001 Instituto Previdência dos Servidores Municipais de Rio Negro
0927200022.062 Inativos e Pensionistas
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar
Fonte 040 Regime Próprio de Previdência Social 5.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 439.169,71
(quatrocentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e um centavos),
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, §
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$
2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação,
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 14 de novembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 3.369.139,19 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, cento
e trinta e nove reais e dezenove centavos), destinados a atender despesas do Gabinete do Prefeito
e do IPRERINE, bem como das Secretarias Municipais de Administração e Obras, Serviços
Urbanos e Habitação.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 24.969,48 (vinte e
quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), apurados de acordo com
o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do
cancelamento parcial ou total das dotações descritas no Art. 2º do presente projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 439.169,71
(quatrocentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), decorrerão
do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE
000 - 439.169,71 Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL 439.169,71
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.905.000,00 (dois
milhões, novecentos e cinco mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo
com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10281 42422990112 105.000,00
Convênio Nº 1264/2025 - SECID/Aquisição de um Veículo Sedan
- ADM
10282 42422990113 90.000,00
Convênio Nº 1572/2025 - SECID/Aquisição de um Veículo Hatch
- ADM
10276 42429990102 2.150.000,00
Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (Construção Casa da
Mulher Paranaense)
10279 42419990106 560.000,00
Termo de Compromisso Nº 983402/2025/MC/CX - Habitação de
Interesse Social
TOTAL 2.905.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Gabinete do Prefeito (Ofício 20251105/GAB/PREF)
- Suplementar na ação 2.117, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.245 o valor de R$ 3.967,22 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.117, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.245 o valor de R$ 6.600,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.117, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.245 o valor de R$ 3.402,26 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.167, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.276 o valor de R$ 2.150.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.167, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 364.169,71 por
Superávit.
A presente alteração orçamentária tem por finalidade criar e adequar dotações no
âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de modo a viabilizar o recebimento
tempestivo, a execução e a correta aplicação dos recursos destinados à construção da Casa da
Mulher Paranaense, bem como de outras ações correlatas.
A medida mostra-se necessária para ajustar a estrutura orçamentária e financeira do
Município, assegurando o adequado registro e a execução dos recursos vinculados ao projeto, em
conformidade com as normas de gestão fiscal e orçamentária. Além disso, contempla a
transferência dos recursos atualmente alocados no Departamento da Mulher para o Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher, promovendo maior eficiência, transparência e centralização das
ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Com essa providência, busca-se garantir a regular e tempestiva execução dos recursos
destinados à implantação da Casa da Mulher Paranaense, fortalecendo a rede municipal de políticas
públicas para as mulheres, especialmente nas áreas de atendimento, proteção, enfrentamento à
violência e promoção da igualdade de gênero.
Dessa forma, a presente proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, assegurando a efetividade
e continuidade das políticas públicas voltadas à promoção e garantia dos direitos das mulheres rionegrenses.
Assim, torna-se imprescindível a imediata aprovação da presente alteração legal, a fim
de assegurar o ingresso e a utilização regular dos recursos no próximo exercício financeiro. Pois, o
recebimento dos recursos está condicionado à existência de dotação orçamentária específica e à
adequação do plano de metas e programas do PPA/LDO/LOA.
Posto isto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município.
Contando com a costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto,
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
* Secretaria Municipal de Administração (Ofício 21/2025 SADM)
- Suplementar na ação 1.002, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.281 o valor de R$ 105.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.002, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.282 o valor de R$ 90.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
Justificativa: A presente solicitação de alteração orçamentária tem por finalidade a
alocação de fontes de recursos vinculadas ao convênio firmado com a Secretaria de Estado das
Cidades, no âmbito do Plano Paraná Mais Cidades, visando à aquisição de dois veículos destinados
à Secretaria Municipal de Administração.
Os valores a serem alocados correspondem a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a
aquisição de veículo tipo hatch e R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para a aquisição de veículo
tipo sedan, conforme previsto no referido convênio. Ressaltando-se que o recurso de contrapartida
municipal já foi incluído em outro projeto de lei deste exercício, atendendo às exigências de
participação financeira do Município no ajuste.
A inclusão das fontes orçamentárias no exercício de 2025 é medida necessária para
possibilitar o regular prosseguimento dos trâmites administrativos e licitatórios relacionados à
execução do objeto pactuado, garantindo que todas as etapas internas sejam devidamente instruídas
e concluídas em conformidade com as exigências legais e operacionais do programa estadual.
Dessa forma, a presente alteração visa assegurar a adequada previsão orçamentária dos
recursos provenientes do convênio, permitindo o andamento dos procedimentos administrativos
até a efetiva conclusão das fases necessárias à implementação do ajuste.
* Secretaria Municipal de Administração (Ofício 22/2025 SADM)
- Suplementar na ação 2.010, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 75.000,00 por
Superávit.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de
dotação orçamentária destinada ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, referentes às
faturas de energia elétrica do exercício de 2024, de responsabilidade da CELESC – Centrais
Elétricas de Santa Catarina S.A.
A necessidade desta regularização decorre de problemas internos na empresa
fornecedora que, desde o ano de 2024, após a implantação de um novo sistema, passou a enfrentar
dificuldades nos municípios do Paraná onde atua como concessionária de energia. Em razão disso,
diversas faturas deixaram de ser emitidas e, em alguns casos, as que foram emitidas apresentaram
valores incompatíveis. Recentemente, esses problemas foram solucionados pela empresa. Essa
situação gerou atrasos no faturamento e na formalização das despesas, impedindo que os valores
fossem devidamente liquidados dentro do exercício financeiro correspondente.
Após reunião entre representantes da Prefeitura e os coordenadores da CELESC, a
empresa apresentou os valores referentes ao consumo de 2024, comprometendo-se a não emitir as
faturas até que o Município conclua a regularização orçamentária e a emissão dos novos empenhos
necessários para cobertura total das despesas.
Importante destacar que a CELESC assegurou que não haverá cobrança de juros,
multas ou quaisquer encargos adicionais sobre os valores pendentes, reconhecendo que o atraso na
emissão das faturas decorre exclusivamente de questões internas da própria concessionária.
Ressalta-se, ainda, que não houve qualquer falha administrativa por parte da Prefeitura
Municipal, que manteve seus controles e empenhos regulares ao longo do exercício. Todavia,
considerando que os empenhos originalmente emitidos não são suficientes para cobrir a proposta,
a fim de permitir a devida regularização contábil e financeira, em conformidade com a legislação
vigente.
O levantamento realizado pelos setores técnicos do Município confirma que todos os
valores apresentados pela CELESC correspondem efetivamente ao consumo registrado, estando
devidamente conferidos e validados.
Assim, a presente proposta visa apenas sanar, de forma legal e transparente, uma
situação excepcional, garantindo a regularização das obrigações junto à concessionária e a
manutenção da normalidade dos serviços públicos essenciais.
* Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação (Ofício 77/2025 SOSUH)
- Suplementar na ação 1.168, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.279 o valor de R$ 560.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.168, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 3.000,00 por Anulação
de Dotação.
- Suplementar na ação 1.168, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 3.000,00 por Anulação
de Dotação.
A presente alteração orçamentária tem por finalidade criar e adequar no âmbito do
Departamento de Habitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação de modo a
viabilizar o recebimento de recursos destinados à execução de obras de engenharia no âmbito do
Novo Programa de Aceleração do Crescimento, com a provisão de unidades habitacionais por
meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) , sendo necessária a inclusão
da meta física de 40 (quarenta) unidades habitacionais.
A medida mostra-se necessária para ajustar a estrutura orçamentária e financeira do
município, assegurando o adequado registro e a execução dos recursos, em conformidade com as
normas de gestão fiscal e orçamentária.
Para assegurar o cumprimento dos prazos exigidos no Termo de compromisso nº
983402/2025, celebrado entre o município de Rio Negro e a União, por intermédio do Ministério
das Cidades, torna-se imprescindível a imediata aprovação da presente alteração legal, a fim de
assegurar o ingresso e a utilização regular dos recursos, sendo o valor de R$ 560.000,00 para o
exercício de 2025 e R$ 5.040.000,00 para o exercício de 2026, conforme instruções do mesmo.
Posto isto, requer a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 5 da Lei Orgânica de município. Antecipadamente agradecemos e nos
colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
* IPRERINE (Ofício 94/2025/IPRERINE)
- Suplementar na ação 2.062, a natureza 3.3.90.93 na Fonte 040 o valor de R$ 5.000,00 por Anulação
de Dotação.
Justificativa: Considerando a necessidade de devolução à Prefeitura Municipal de
valores relativos a contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), referente a competências anteriores, constatou-se que não há dotação
orçamentária específica no orçamento vigente do RPPS para suportar tal despesa.
A referida devolução decorre de ajuste contábil e financeiro referente a receita
previdenciária arrecadada indevidamente, cuja restituição deve ser efetuada ao ente instituidor, em
observância aos princípios da legalidade, transparência e fidedignidade das demonstrações
contábeis, conforme previsto nos arts. 85 e 89 da Lei nº 4.320/1964, e nas orientações do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Dessa forma, propõe-se a abertura de crédito especial, nos termos do art. 40 e seguintes
da Lei nº 4.320/1964, com a finalidade de viabilizar a execução da despesa de restituição. A adoção
da medida permitirá a regularização contábil e financeira da devolução, garantindo a adequada
evidenciação patrimonial e o cumprimento das normas de contabilidade pública, evitando-se
irregularidades na execução orçamentária e nos registros do RPPS.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme
descritas nos ofícios de solicitação do Gabinete do Prefeito, do IPRERINE, e das Secretarias de
Administração e de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias e Órgãos supracitados, consequentemente tendo
necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL