texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 60/2025 – LOA 2026. Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC
Data: 18 de novembro de 2025. Horário: 17h00
Local: Câmara Municipal de Rio Negro – Sala das Comissões
Aos dezoito dias do mês de novembro de 2025, às 17h00, reuniram-se os membros da
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, composta por
Geovane de Lima (Presidente), Isabel Cristina Grossl (Relatora) e Luiz Felipe Stafin
(Membro), para análise específica do Projeto de Lei nº 60/2025, que estima receita e fixa
despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, exclusivamente à luz da
Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, expedida pelo Ministério Público de
Contas do Estado do Paraná.1. Abertura dos Trabalhos: O Presidente da Comissão,
vereador Geovane de Lima, declarou iniciados os trabalhos, esclarecendo que a reunião tem
por finalidade examinar se a Proposta da LOA 2026 cumpre integralmente os requisitos
estabelecidos pela Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, especialmente no
que tange à previsão orçamentária para precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV,
bem como deliberar sobre as diligências necessárias antes do prosseguimento da tramitação
legislativa. 2. Relatório da Relatora : A vereadora Isabel Cristina Grossl apresentou o
parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa, que concluiu pela existência de
omissões materiais, tais como: ausência de relação nominal e cronológica dos precatórios;
ausência de comprovação da suficiência das dotações; ausência de dotação específica para
RPVs; ausência de parecer técnico da Fazenda; ausência de certidões; e ausência de
cláusulas legais de transparência, vinculação e controle. O parecer opinou pela suspensão da
tramitação legislativa até o atendimento integral das diligências. 3. Deliberação da
Comissão: Após discussão, a Comissão deliberou por unanimidade: I – Reconhecer as
omissões e irregularidades apontadas no parecer jurídico; II – Determinar a
expedição de diligência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: 1. Correção dos
anexos da LOA com dotação específica e suficiente para precatórios e RPVs; 2. Envio
da relação nominal e cronológica dos precatórios; 3. Apresentação de parecer
técnico da Secretaria Municipal da Fazenda;4.Encaminhamento das certidões exigidas
pela Recomendação nº 002/2025-GPGMPC; 5. Inclusão de cláusulas legais de
transparência, vinculação dos anexos e prestação de contas periódicas. III –
Suspender a tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 60/2025 até o cumprimento
integral das diligências. IV - Informações detalhadas com referência à previsão de
repasse do Poder Executivo para a Sociedade Hospital Bom Jesus, se será através de
subvenção social ou diretamente na função saúde, ressalta-se que não se trata das EPI
- Emendas Parlamentares Individuais. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente encerrou a reunião às 18h05. Para constar, lavrou-se a presente ata. Rio
Negro/PR, 18 de novembro de 2025.
Geovane de Lima – Presidente
Isabel Cristina Grossl – Relatora
Luiz Felipe Stafin – Membro
open original →