| Ementa | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, no exercício das atribuições regimentais, procede à análise conjunta dos Projetos de Lei nº 73/2025, 74/2025 e 75/2025, todos de iniciativa do Poder Executivo, interligados e dependentes entre si por integrarem o ciclo orçamentário municipal.
2. SÍNTESE
PL 73/2025 – Altera os anexos do PPA 2022–2025, ajustando metas e ações para o exercício de 2025.
PL 74/2025 – Altera os anexos da LDO 2025, compatibilizando prioridades e metas às alterações do PPA.
PL 75/2025 – Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.369.139,19, com recursos provenientes de anulação de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação.
3. ANÁLISE JURÍDICA E REGIMENTAL
3.1 Competência e iniciativa
As matérias são de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. A iniciativa é formalmente legítima.
3.2 Constitucionalidade e legalidade
Os projetos atendem ao art. 165 da Constituição Federal, à Lei 4.320/1964, à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes. Há compatibilidade entre PPA, LDO e crédito especial.
3.3 Técnica legislativa
Os projetos observam a LC 95/1998, com redação clara, estrutura formal adequada e anexos compatíveis com seus dispositivos.
3.4 Vinculação entre os três projetos
Os PLs 73, 74 e 75/2025 são interdependentes e devem ser votados sequencialmente: PPA → LDO → Crédito Especial, respeitando o ciclo orçamentário.
4. CONCLUSÃO
A Comissão opina pelo PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei nº 73/2025, 74/2025 e 75/2025, inexistindo vícios formais, materiais ou regimentais que impeçam sua tramitação. |