| Ementa | Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025
1. IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA
Os Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025, ambos de iniciativa do Poder Executivo, tratam da Concessão de Direito Real de Uso com Encargos (CDRU) referente a lotes urbanos de propriedade do Município de Rio Negro, destinados à instalação de empreendimentos empresariais com vistas ao desenvolvimento econômico local.
2. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E DA LEGALIDADE
As concessões de imóveis públicos dependem de autorização legislativa, conforme art. 30, I e II, da Constituição Federal e art. 23, X, da Lei Orgânica Municipal. Os projetos analisados limitam-se a autorizar o Poder Executivo, preservando a separação entre funções legislativas e administrativas.
3. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 14.133/2021
O art. 76 da Lei 14.133/2021 exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa, licitação e cláusula de reversão, todos corretamente previstos nas proposições. Os projetos indicam concorrência pública, encargos vinculados à geração de empregos, cronograma de obras, fiscalização permanente e inalienabilidade.
4. TÉCNICA LEGISLATIVA
As proposições apresentam técnica adequada, coerência interna, descrição precisa dos imóveis, clareza redacional e compatibilidade com o ordenamento jurídico, sem vícios de forma ou conteúdo.
5. CONCLUSÃO DO RELATOR
Os Projetos de Lei nº 66/2025 e 67/2025 atendem às exigências constitucionais, à Lei Orgânica Municipal e à Lei 14.133/2021, possuindo interesse público devidamente justificado. Opina-se pelo PROSSEGUIMENTO.
6. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão acompanha o voto do Relator e manifesta-se pelo PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei nº 66/2025 e nº 67/2025. |