texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 58/2025
Institui o Plano Plurianual – PPA 2026–2029
Data: 01 de Dezembro de 2025.
1. RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Lei nº
58/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Plano
Plurianual do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029, contendo
diretrizes, objetivos, metas, programas, ações e demonstrativos financeiros
essenciais ao planejamento governamental.
O projeto está instruído com todos os anexos legais obrigatórios, incluindo: PPA
Analítico e Sintético; Detalhamento Físico-Financeiro; Receitas por Ano; Receita
Global; RCL; Evolução da Receita; Demonstrativos de Pessoal; Saúde;
Educação; e Ações por Programa.
2. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL
A iniciativa é privativa do Poder Executivo conforme art. 165, I, da CF/88 e da
Lei Orgânica do Município. A espécie normativa — lei — é adequada ao
instrumento do PPA.
3. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Foram observados os princípios constitucionais da administração pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e planejamento.
Não há afronta material à Constituição.
4. ANÁLISE DA LEGALIDADE
O projeto está em conformidade com a LRF. Os percentuais de despesa com
pessoal permanecem abaixo dos limites legais; saúde e educação superam os
mínimos constitucionais.
5. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA VERTICAL
Não há invasão de competência da União ou do Estado. A matéria é própria do
interesse local conforme art. 30, I e II, da CF/88.
6. JURIDICIDADE
O projeto respeita o sistema jurídico, a coerência normativa e os princípios
gerais do direito. Não há criação indevida de despesas obrigatórias ou
dispositivos inconstitucionais.
7. TÉCNICA LEGISLATIVA – LC 95/1998
O texto obedece às regras de clareza, concisão e organização, com remissão
formal aos anexos. Eventuais descrições genéricas nos anexos não
comprometem a validade jurídica.
8. COMPLETUDE E INTEGRIDADE DOS ANEXOS
Os anexos estão completos, coerentes e suficientes para o controle legislativo.
Não há lacunas nem contradições internas.
9. COMPATIBILIDADE COM A LEI ORGÂNICA E O REGIMENTO INTERNO
O projeto respeita todos os dispositivos da Lei Orgânica e encontra-se apto para
tramitação conforme o Regimento Interno.
10. CONTRADIÇÕES, OMISSÕES E OBSCURIDADES
Não foram identificadas contradições ou ilegalidades. Eventuais omissões são
técnicas, não jurídicas.
11. CONCLUSÃO DO RELATOR
Pelo exposto, opino pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 58/2025.
12. DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão acompanha o voto do Relator e manifesta-se pelo
PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 58/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro, 28 de novembro de
2025.
Isabel Cristina Grossl
Presidente
Geovane de Lima
Relator
Élcio Josué Colaço
Membro
open original →