PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre o repasse do
Componente de Qualidade do
Cofinanciamento Federal do piso de
Atenção Primária à Saúde como
forma de incentivo financeiro
adicional aos profissionais das
equipes da atenção primária à saúde,
na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse do incentivo
financeiro adicional referente ao Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso
de Atenção Primária à Saúde aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, nos termos previstos
nesta Lei.
§1º O repasse será destinado aos profissionais integrantes das seguintes equipes:
I – Equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF;
II – Equipes de Atenção Primária -EAP;
III – Equipes de Saúde Bucal -ESB;
IV – Equipes Multidisciplinares - EMULTI (Após a implantação no município).
§2º O valor a ser repassado, a título de incentivo financeiro, corresponderá ao rateio
dos recursos federais recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Rio Negro-PR, oriundos do
Fundo Nacional de Saúde - FNS, por meio do Componente de Qualidade do Cofinanciamento
Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, ou de outros recursos que venham a substituí-lo ou
equiparar-se a ele.
§3º O cálculo do valor do incentivo financeiro recebido pelo Município será realizado
pelo Ministério da Saúde, considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores de
saúde definidos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ou em norma que a substitua.
§4º O cálculo do rateio será realizado mensalmente, tomando-se por base o montante
efetivamente repassado ao Município no respectivo mês de competência e o quantitativo de
profissionais que fazem jus ao incentivo e estão em efetivo exercício nas equipes durante o mesmo
período.
§5º O repasse aos profissionais dar-se-á em uma parcela em cada ano, no mês de
dezembro, sendo que a parcela será referente ao total da soma dos últimos doze meses
respectivamente.
Art. 2º Estarão habilitados ao recebimento do incentivo financeiro os servidores
efetivos, empregados públicos e temporários que estiverem exercendo suas funções junto à
Atenção Primária em Saúde do Município de Rio Negro, devidamente cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES nas equipes estabelecidas no §1º do
Art. 1º, e que estiverem com o vínculo com o município ativo no mês de pagamento do incentivo.
§1º O incentivo financeiro se estenderá à equipe da Comissão Municipal de Avaliação
e Monitoramento, todos nomeados através de portaria pelo Poder Executivo Municipal.
§2º Os profissionais médicos participantes dos Programas Mais Médicos,
Intercambistas e PROVAB, estão impossibilitados de receber gratificações segundo o artigo 19, da
Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, que ressalva que bolsas e auxílios só poderão ser
recebidos nas modalidades: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.
§3º Os profissionais contratados por credenciamento ou contrato de prestação de
serviços e ocupantes de cargo comissionado também estão impossibilitados de receber o incentivo
financeiro.
§4º Os profissionais só farão jus ao incentivo financeiro caso não haja dispositivo legal
que o impeça.
Art. 3º O repasse do incentivo financeiro aos profissionais fica condicionado à
continuidade do repasse pelo Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde.
§1º Caso o programa seja descontinuado, ou haja alteração legislativa que suspenda o
repasse Federal, o Município ficará desobrigado do pagamento do referido incentivo.
§2º Em caso de suspensão temporária do repasse por parte do Ministério da Saúde, o
pagamento do incentivo será interrompido, sendo retomado quando o repasse for restabelecido.
§3º O pagamento do incentivo financeiro não poderá, em hipótese alguma, ser
realizado com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art. 4º O repasse do incentivo financeiro adicional referente ao Componente de
Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde será aplicado da
seguinte maneira:
I – 100% (cem por cento) do repasse será destinado à gratificação dos profissionais
atuantes nos serviços ESF, EAP, ESB e EMULTI bem como aos profissionais de apoio da
Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento e será dividido da seguinte forma:
a) 5% (cinco por cento) do repasse total serão destinados a Comissão Municipal de Avaliação
e Monitoramento e dividido igualitariamente a todos os membros;
b) 95% (noventa e cinco por cento) do repasse total serão destinados aos profissionais atuantes
nas ESF, EAP, ESB e EMULTI, divididos igualitariamente aos profissionais desde que atinjam notas
suficientes na avaliação e proporcional a carga horária trabalhada.
Parágrafo único. Os profissionais declarados insuficientes pela avaliação realizada pela
Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento do não farão jus ao incentivo financeiro
referente ao mês avaliado com não cumprimento de meta.
Art. 5º O pagamento do incentivo financeiro estará condicionado ao cumprimento de
critérios mínimos de desempenho funcional, incluindo, entre outros:
I – Assiduidade;
II – Pontualidade;
III – Produtividade;
IV – Cumprimento da carga horária prevista para o cargo.
Parágrafo único. Os critérios mencionados neste artigo serão definidos em
regulamento próprio, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º A Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento é responsável pelo
acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativas dos assuntos alusivos ao
Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde e
será composta por 6 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Saúde indicados pela Secretária
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento elaborará o
seu Regimento Interno.
Art. 7º O servidor atuante nas equipes estabelecidas no §1º do Art. 1º não fará jus ao
incentivo financeiro quando constatada insuficiência no desempenho das respectivas funções após
avaliação da Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento
caberá recurso à Secretária Municipal de Saúde no prazo de 3 (três) dias, a contar da divulgação da
decisão recorrida.
Art. 8º Os recursos financeiros recebidos do Ministério da Saúde através do
Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde
referente a competência financeira de maio de 2024 até a competência financeira da aprovação da
desta Lei serão 100% (cem por cento) destinados aos profissionais atuantes nas ESF, EAP e ESB,
divididos igualitariamente aos profissionais, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde – CNES, e proporcional a carga horária trabalhada.
Parágrafo único. Este pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias a contar da
publicação desta Lei.
Art. 9º O incentivo financeiro de que trata esta Lei não se incorporará ao vencimento,
não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer
vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 10. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei são oriundos do Orçamento
do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica em Saúde, transferidos fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, instituídos pelas Portarias GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, e nº 3.493,
de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.
Art. 11. Os casos omissos nesta Lei serão apreciados pela Comissão Municipal do
Programa Previne Brasil e pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao
uso dos recursos a partir da competência financeira de maio de 2024, revogando-se a Lei nº 3.231,
de 24 de agosto de 2022.
Rio Negro, 4 de dezembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito municipal, o
repasse do incentivo financeiro adicional referente ao Componente de Qualidade do
Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS), assegurando que os
profissionais que atuam na Atenção Primária recebam, de forma transparente e regulamentada, os
valores destinados pela União à melhoria do desempenho das equipes.
A iniciativa promove a necessária adequação às diretrizes estabelecidas pela Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que reformulou o modelo federal de financiamento da
APS, substituindo o programa Previne Brasil — instituído pela Portaria GM/MS nº 2.979, de 12
de novembro de 2019 — e, por consequência, impondo a revogação da Lei Municipal nº 3.231, de
24 de agosto de 2022, que disciplinava a política anterior.
O Componente de Qualidade constitui instrumento estratégico do Governo
Federal para indução de melhorias no desempenho das equipes, mediante avaliação de resultados
e indicadores pactuados. Ao regulamentar sua aplicação no âmbito local, o Município reafirma seu
compromisso com a qualificação da Atenção Primária, reconhecendo o papel essencial dos
profissionais de saúde na execução cotidiana das políticas públicas.
O projeto estabelece que o cálculo do rateio será efetuado mensalmente, com base
no montante efetivamente transferido pela União e no número de profissionais aptos ao
recebimento do incentivo. O pagamento será realizado anualmente, no mês de dezembro,
considerando o acumulado dos últimos doze meses, e os valores retroativos serão apurados e pagos
em até noventa dias após a publicação da lei.
Importa destacar que esses recursos possuem natureza Federal vinculada, devendo
ser aplicados de acordo com a finalidade definida pela normativa nacional. A proposição apresenta
critérios claros, objetivos e estáveis para sua destinação, reforçando o compromisso da
Administração Municipal com a legalidade, a transparência, a eficiência e a valorização dos
trabalhadores da saúde.
A aprovação deste projeto representa não apenas uma adequação formal às normas
federais vigentes, mas também um gesto concreto de reconhecimento ao trabalho dos profissionais
da Atenção Primária, que desempenham papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de
doenças e cuidado integral da população.
Diante de sua relevância para o fortalecimento da Atenção Primária e para o
aperfeiçoamento das políticas de saúde no Município, confiamos na sensibilidade e no
compromisso desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição, que reflete
responsabilidade institucional, valorização dos servidores e compromisso com a melhoria contínua
dos serviços prestados à sociedade.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente Projeto de Lei, contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à referida iniciativa,
aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos da
Legislação Municipal e do Regimento Interno desta Casa. Esperamos contar com a costumeira
atenção, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL