PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera o anexo IV, da Lei Municipal
nº 1139, de 24 de dezembro de 1998,
que instituiu o Código Tributário do
Município de Rio Negro.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal nº 1139, de 24 de dezembro de 1998,
que instituiu o Código Tributário do Município de Rio Negro e suas alterações, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO
FREQUÊNCIA DA COLETA VALOR R$/MÊS VALOR R$/ANO
01 (um) dia por semana 6,92 83,04
02 (dois) dias por semana 13,83 165,96
03 (três) dias por semana 20,77 249,24
04 (quatro) dias por semana 27,69 332,28
A partir de 05 (cinco) dias por
semana
34,62 415,44
(NR).”
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1139, de 1998.
Rio Negro, 8 de dezembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o Anexo IV, da Lei Municipal
nº 1139, de 24 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário Municipal de Rio Negro PR.
O Município de Rio Negro pensando em investir na melhoria dos serviços públicos, que
é uma das prioridades da Prefeitura Municipal, necessita de recursos para suprir tais gastos. Tendo
dito isso, encaminha proposta com objetivo de recompor a receita municipal da Taxa de Coleta de
Lixo através de uma correção de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), conforme
relatórios em anexo.
A proposta visa recompor monetariamente a tabela vigente, aplicando o índice de 4,68%
(quatro vírgula sessenta e oito por cento), correspondente à inflação medida pelo IPCA no período
de novembro de 2024 a outubro de 2025. Tal correção tem como objetivo preservar o equilíbrio
entre o valor cobrado e os custos gerais de manutenção dos serviços públicos, evitando a defasagem
ocasionada pela variação inflacionária anual.
Cabe destacar que a atualização sugerida não representa criação de novo tributo, nem
majoração real da carga tributária, limitando-se à recomposição inflacionária necessária para manter
o poder de compra da receita vinculada ao serviço, de modo a assegurar a continuidade, regularidade
e qualidade da coleta e destinação de resíduos sólidos.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista relevância denotada
na matéria. Face ao acima exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
TAXA DE COLETA DE LIXO
FREQUÊNCIA DA COLETA VALOR R$ /MÊS VALOR R$ /ANO 12 FREQUÊNCIA DA COLETA VALOR R$ /MÊS Reposição R$/Mês VALOR R$ /MÊS VALOR R$ /ANO 12
2024 Nov/24 a Out/25 2026 2026
01 (um) dia por semana 6,61 79,32 01 (um) dia por semana 6,61 0,31 6,92 83,04
02 (dois) dias por semana 13,21 158,52 02 (dois) dias por semana 13,21 0,62 13,83 165,96
03 (três) dias por semana 19,84 238,08 03 (três) dias por semana 19,84 0,93 20,77 249,24
04 (quatro) dias por semana 26,45 317,40 04 (quatro) dias por semana 26,45 1,24 27,69 332,28
A partir de 05 (cinco) dias 33,07 396,84 A partir de 05 (cinco) dias 33,07 1,55 34,62 415,44
Redação dada pela Lei Complementar nº 63/2024 Proposta apresentada
4,68% Reposição IPCA/inflação 12 meses (Nov/24 a Out/25)
4,68%
Calculadora do cidadão
Acesso público
05/12/2025 - 16:00
Início Calculadora do cidadão Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 11/2024
Data final 10/2025
Valor nominal R$ 0,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04680810
Valor percentual correspondente 4,680810 %
Valor corrigido na data final R$ 0,00 ( REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.