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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
native_id3329

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-12-12 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-12-10 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-08 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário U
2025-12-08 Aguardando Despacho Inicial U
2025-12-08 Aguardando inclusão no Expediente L

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T17:46:10.073906-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2025-12-11T17:36:08.434708-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.554.242,74 (vinte e cinco 
milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro 
centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
03 Procuradoria Geral do Município - PGM
002 Assessoria Jurídica – AJ
0309100022.005 Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 16.000,00
05 Secretaria Municipal de Administração - SADM
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0412200022.010 Serviço de Administração Geral – Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 25.050,00
002 Departamento Administrativo – DA
0618300022.115 Monitoramento Patrimonial
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 74.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 46.000,00
003 Departamento Licitações e Compras – DLC
0412200022.012 Licitações e Compras
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 200,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.600,00
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
001 Depto de Gerenc. Operacional – DGO
1236100032.016 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 101 FUNDEB 70% 500.000,00
1236500032.082 FUNDEB 70% - Educação Infantil/Creche
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 101 FUNDEB 70% 202.835,57
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 15.000,00
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 200.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 200.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 75.500,00
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 300.000,00
003 Depto de Estrutura e Funcionamento - DEF
1236100032.022 FUNDEB 30% - Ensino Fundamental
3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar
Fonte 102 FUNDEB 30% 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.284 Transf. do FUNDEB - Complementação da União - ETI 74.146,67
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 10.284 Transf. do FUNDEB - Complementação da União - ETI 75.000,00
1236500032.109 FUNDEB 30% - Educação Infantil/Pré-Escola
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 10.231 Transf. do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 30.000,00
1236700032.091 FUNDEB 30% - Educação Especial
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 102 FUNDEB 30% 10.000,00
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
002 Depto Acervo e Patr. Hist. Cult. - DAPHC
1339200042.028 Biblioteca Pública Municipal
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2060800062.093 Serviço de Admin. Geral – Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.500,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal Decorrentes de Contr. Terceirização
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 5.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 130.700,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.500,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 29.179,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 3.000,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 500,00
002 Departamento de Municipalização – DEM
1012200072.040 Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 13.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.350,00
003 Depto Técnico de Apoio às Ações de Saúde - DATS
1030400072.041 Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 10.174 ACS/ACE 13.000,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 300,00
1030500072.042 Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 6.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 5.800,00
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.047 Atenção à Saúde Bucal
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.900,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 142.317,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 4.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 7.000,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 550,00
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 68.800,00
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 328.523,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 13.000,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.800,00
1030200072.043 Atenção à Saúde Mental
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.400,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.300,00
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 230.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.400,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 14.000,00
1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.600,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0824300086.002 Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
0824400092.045 Serviço de Administração Geral - Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
003 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
0824400092.048 Bloco da Proteção Social Básica
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 10.200 Benefício Eventual Famílias Indígenas 333,84
0824400092.097 Bloco da Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 10.189 PROCAD – SUAS 134,37
005 Fundo Direitos Criança e do Adolescente – FMDCA
0824300086.010 Manut. do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.184 Incentivo para Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento 
Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ ou Crianças de 
0 à 6 anos de Idade
9.790,82
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 10.196 Apoio a Promoção de Acesso a Produtos de Higiene Intima 698,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 10.184 Incentivo para Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento 
Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ ou Crianças de 0 à 
6 anos de Idade
19.880,00
006 Fundo Municipal do Idoso - FMI
0824100092.098 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMI
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 57.000,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
001 Gabinete de Assessoramento - GA
1545200022.051 Serviço de Administração Geral - Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
003 Departamento de Obras Públicas - DOP
1545100021.019 Pavimentar e Recapar Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.150 Op.de Crédito/Agência fomento do Paraná - Lei 3157/2021 2.052,99
Fonte 10.292 Convênio Nº 048/2025/SEIL - Pavimentação 6.821.328,03
Fonte 10.293 Convênio Nº 055/2025/SEIL - Pavimentação 15.595.973,45
004 Departamento Rodoviário Municipal – DRM
2678200022.057 Manutenção e Controle da Frota Municipal
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
006 Departamento de Projetos – DP
0412100022.070 Manutenção do Departamento de Projetos
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
14 Desconcentração Territorial
001 Administração do Lageado
0412200022.059 Serviço de Administração Geral – Lageado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 16.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
17 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
001 Gabinete de Assessoramento - GA
0412200022.073 Serviço de Administração Geral - Fazenda
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
004 Departamento de Contabilidade – DEC
0412300022.015 Contabilidade Municipal
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
005 Departamento de Patrimônio – DPA
0412200022.075 Controle Patrimonial
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 300,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 
2.369.437,82 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e 
oitenta e dois centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 
4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes 
dotações:
03 Procuradoria Geral do Município - PGM
001 Procuradoria do Município – PRM
0309200022.065 Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 12.000,00
002 Assessoria Jurídica – AJ
0309100022.005 Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
04 Secretaria M. Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0412100022.007 Serviço de Administração Geral – Planejamento
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 17.000,00
002 Departamento Técnico - DT 
0412100022.009 Assessoramento Técnico
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
05 Secretaria Municipal de Administração - SADM
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0412200022.010 Serviço de Administração Geral – Administração
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.600,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.050,00
3.3.90.41.00 Contribuições
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
002 Departamento Administrativo – DA
0618300022.115 Monitoramento Patrimonial
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 11.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
003 Departamento Licitações e Compras – DLC
0412200022.012 Licitações e Compras
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.700,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
005 Departamento de Informática - DINFO
0412600022.021 Serviço de Informática
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 17.600,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 4.970,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.900,00
006 Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho – DMST
1133100022.024 Medicina e Segurança do Trabalho
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 38.300,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 6.230,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P.J.
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 8.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
001 Depto de Gerenc. Operacional – DGO
1236100032.016 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 50.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 60.000,00
1236500032.082 FUNDEB 70% - Educação Infantil/Creche
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 15.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 100.000,00
1236700032.083 FUNDEB 70% - Educação Especial
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 40.000,00
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 300.000,00
003 Depto de Estrutura e Funcionamento - DEF
1236100032.022 FUNDEB 30% - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 102 FUNDEB 30% 160.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 102 FUNDEB 30% 5.000,00
1236500032.090 FUNDEB 30% - Educação Infantil/Creche
3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar
Fonte 102 FUNDEB 30% 40.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.231 Transf. do FUNDEB - Complementação da União – VAAR 30.000,00
1236700032.091 FUNDEB 30% - Educação Especial
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 102 FUNDEB 30% 50.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 102 FUNDEB 30% 10.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura - DIE
1212200032.105 Administração
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 75.500,00
07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR
003 Departamento de Ação Cultural - DAC 
1339200042.029 Ação Cultural
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2060800062.093 Serviço de Admin. Geral – Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 54.500,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200071.126 Reforma Edificação da Sede da Secretaria Municipal de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 142.317,00
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 7.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 7.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 365,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 10.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P.J.
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 5.000,00
1012200072.100 Ouvidoria Geral da Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 28.100,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.500,00
1012200072.101 Enfrentamento da Emergência COVID19
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.000,00
002 Departamento de Municipalização – DEM
1012200072.040 Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 500,00
003 Depto Técnico de Apoio às Ações de Saúde - DATS
1030400072.041 Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 9.800,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.500,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 500,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 5.800,00
1030500072.042 Vigilância Epidemiológica
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 8.000,00
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.047 Atenção à Saúde Bucal
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 535,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 4.800,00
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 68.800,00
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 85.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 13.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 29.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 11.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.725,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 25.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 5.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 33.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 579,00
1030200072.043 Atenção à Saúde Mental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 8.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.500,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 4.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 2.065,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 4.900,00
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 6.200,00
3.3.72.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 43.500,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.900,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 13.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 17.700,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.400,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 260.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 9.300,00
1030200072.088 Atenção às Urgências e Emergências
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 12.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.600,00
3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 35.400,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 10.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.600,00
1030300072.089 Assistência Farmacêutica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 52.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 7.000,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 333,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 5.400,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 12.800,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
001 Gabinete de Assessoramento – GA
0824400092.045 Serviço de Administração Geral - Assistência Social
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
003 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
0824400092.048 Bloco da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.184 Incentivo para Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento 
Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ ou Crianças de 0 à 
6 anos de Idade
9.790,82
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 10.196 Apoio a Promoção de Acesso a Produtos de Higiene Intima 698,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 10.184 Incentivo para Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento 
Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ ou Crianças de 0 à 
6 anos de Idade
19.880,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
001 Gabinete de Assessoramento - GA
1545200022.051 Serviço de Administração Geral - Obras e Serviços Urbanos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 12.000,00
004 Departamento Rodoviário Municipal – DRM
2678200022.057 Manutenção e Controle da Frota Municipal
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
17 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
001 Gabinete de Assessoramento - GA
0412200022.073 Serviço de Administração Geral - Fazenda
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
002 Departamento Financeiro - DF
0412300022.074 Controle Financeiro
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
005 Departamento de Patrimônio – DPA
0412200022.075 Controle Patrimonial
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 300,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 203.303,78
(duzentos e três mil, trezentos e três reais e setenta e oito centavos), decorrerão do superávit 
financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 
nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 
22.579.448,15 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e 
oito reais e quinze centavos), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), decorrerão de provável excesso de arrecadação, apurado de acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 6º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.052,99
(dois mil e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), decorrerão de operação de crédito, 
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 8 de dezembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 25.554.242,74 (vinte e cinco milhões, quinhentos e 
cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), destinados a
atender as despesas da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias Municipais de 
Administração; Educação; Cultura e Turismo; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Assistência 
Social; Obras, Serviços Urbanos e Habitação; Desconcentração Territorial e Fazenda. 
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.369.437,82 (dois 
milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e dois 
centavos), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de 
março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das dotações especificadas no Art. 2º 
deste projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 203.303,78 
(duzentos e três mil, trezentos e três reais e setenta e oito centavos), decorrerão do superávit 
financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 
nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE
10200 - 333,84 Benefício Eventual Famílias Indígenas
10189 - 134,37 PROCAD – SUAS
101 - 202.835,57 FUNDEB 70%
TOTAL 203.303,78
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de 22.579.448,15 (vinte 
e dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quinze 
centavos), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso 
II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10284 41321010102809946 1.785,39 Transf. do FUNDEB - Complementação da 
União – ETI
10284 41715530101 147.361,28 Transf. do FUNDEB - Complementação da 
União – ETI
10174 41713503104 13.000,00 ACS/ACE
10292 42422540107 6.821.328,03 Convênio Nº 048/2025/SEIL - Pavimentação
10293 42422540108 15.595.973,45 Convênio Nº 055/2025/SEIL - Pavimentação
TOTAL 22.579.448,15
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais), decorrerão de provável excesso de arrecadação, apurado de acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
104 417115121 200.000,00 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a 
Educação
104 411145111 140.000,00 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a 
Educação
104 417115121 60.000,00 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a 
Educação
TOTAL 400.000,00
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.052,99 (dois 
mil e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), decorrerão de operação de crédito, 
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme 
especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10150 42119990102 2.052,99 Operação de Crédito/Agência fomento do 
Paraná - Lei 3157/2021
TOTAL 2.052,99
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as 
despesas especificadas a seguir:
*Procuradoria Geral do Município (Ofício nº 100/2025/PGM)
- Suplementar na ação 2.005, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 16.000,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: Assegurar a regularidade no pagamento da folha de pessoal, incluindo 
salários, encargos e demais vantagens dos servidores públicos, até o encerramento do exercício 
financeiro em curso.
*Secretaria Municipal de Administração (Ofício nº 23/2025/SADM)
- Suplementar na ação 2.010, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 25.050,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.115, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 74.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.115, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 000 o valor de R$ 46.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.012, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 7.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.012, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 000 o valor de R$ 200,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.012, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 1.600,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: A presente alteração orçamentária abrange duas situações que tornam 
necessário o remanejamento de recursos. Inicialmente, foi realizado um levantamento detalhado 
das dotações orçamentárias, avaliando-se todas as naturezas de despesa e seu nível de utilização. 
Com base nessa análise, foram identificadas naturezas que não terão trâmite de pagamento até o 
final do exercício, possibilitando a realocação de seus saldos para outras dotações que não 
possuem recursos suficientes para atender às demandas até o encerramento do ano.
As Tabelas 01, 03 e 04 referem-se exclusivamente à complementação da folha de 
pagamento do mês de dezembro, para a qual foi necessário utilizar saldos de diversas naturezas 
orçamentárias. Esses recursos foram remanejados para suprir necessidades dos setores de 
Gabinete, Monitoramento Eletrônico e Licitações. [...] Assim, a Secretaria de Administração 
finaliza seu orçamento utilizando da melhor forma possível os recursos públicos, assegurando 
responsabilidade, transparência e eficiência na execução orçamentária.
*Secretaria Municipal de Educação I (Ofício nº 016/2025/SEFIN)
- Suplementar na ação 2.016, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 101 o valor de R$ 500.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.091, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 102 o valor de R$ 10.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.022, a natureza 3.3.90.08 na Fonte 102 o valor de R$ 5.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.082, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 101 o valor de R$ 202.835,57 por 
Superávit.
- Suplementar na ação 2.082, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 101 o valor de R$ 15.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.017, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 104 o valor de R$ 200.000,00 por 
Provável Excesso de Arrecadação.
Justificativa: Os recursos têm por objetivo: a, b, c, d, e) remanejamento de dotação 
para provisão do pagamento da folha salarial da Secretaria; f) abertura de excesso de arrecadação 
verificado via processo digital 17068/2025.
*Secretaria Municipal de Educação II (Ofício nº 017/2025/SEFIN)
- Suplementar na ação 2.017, a natureza 3.3.90.33 na Fonte 103 o valor de R$ 75.500,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.109, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.231 o valor de R$ 30.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.017, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 104 o valor de R$ 200.000,00 por 
Provável Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 2.017, a natureza 3.3.90.33 na Fonte 104 o valor de R$ 300.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.022, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.284 o valor de R$ 74.146,67 por 
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 2.022, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 10.284 o valor de R$ 75.000,00 por 
Excesso de Arrecadação.
Justificativa: Os recursos têm por objetivo: a) remanejamento de dotação transporte 
escolar devido a frustração de receita 144; b) remanejamento de dotações para aditivo contratual 
de serviços de impressão; c) abertura de excesso de arrecadação verificado via processo digital 
17068/2025; d) remanejamento dos valores (sobras) do processo de aquisição de Kit Escolar; e) 
abertura no orçamento dos recursos da complementação para Educação Integral.
*Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Ofício nº 168/2025/SECTUR)
- Suplementar na ação 2.028, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 1.000,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: A alteração acima indicada se faz necessária para complementar 
despesas de folha de pagamento ( valor de R$ 1.000,00).
*Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Ofício nº 075/2025/SAMA)
- Suplementar na ação 2.093, a natureza 3.3.90.34 na Fonte 000 o valor de R$ 50.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.093, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 000 o valor de R$ 3.500,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.093, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 000 o valor de R$ 1.000,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: Venho por meio deste, solicitar alteração orçamentária no exercício , 
visando a realocação de recursos para cobertura de despesas com a folha de pagamento e outras 
despesas de contratações de contratos terceirização ( ao programa das castrações). Aquisição de 
imobiliário (mesa).
*Secretaria Municipal de Saúde (Ofício nº 293/2025/SMS)
- Suplementar na ação 2.047, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 142.317,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 130.700,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 303 o valor de R$ 29.179,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 303 o valor de R$ 328.523,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 303 o valor de R$ 3.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.3.90.08 na Fonte 303 o valor de R$ 500,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.040, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 303 o valor de R$ 2.350,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.041, a natureza 3.3.90.08 na Fonte 303 o valor de R$ 300,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.047, a natureza 3.3.90.08 na Fonte 303 o valor de R$ 550,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.3.90.08 na Fonte 303 o valor de R$ 1.800,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.043, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 303 o valor de R$ 1.300,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.042, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 303 o valor de R$ 5.800,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 303 o valor de R$ 5.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.13 na Fonte 303 o valor de R$ 1.500,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.042, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 303 o valor de R$ 1.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 000 o valor de R$ 13.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 68.800,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 303 o valor de R$ 14.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.047, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 303 o valor de R$ 4.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.043, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 303 o valor de R$ 1.400,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.088, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 303 o valor de R$ 2.600,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.047, a natureza 3.1.90.04 na Fonte 000 o valor de R$ 1.900,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 000 o valor de R$ 30.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 230.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 000 o valor de R$ 1.400,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.040, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 303 o valor de R$ 13.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.042, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 303 o valor de R$ 5.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.047, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 303 o valor de R$ 7.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.041, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 10.174 o valor de R$ 13.000,00 por 
Excesso de Arrecadação.
Justificativa: Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria 
Municipal de Saúde, com a finalidade de pagamento de despesas com pessoal, bem como para 
dar continuidade nos trâmites para aditivo da obra de reforma e ampliação da Unidade Básica de 
Saúde localizada no Distrito do Lageado dos Vieiras.
*Secretaria Municipal de Assistência Social (Ofício nº 138/2025/SMAS)
- Suplementar na ação 6.010, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 10.196 o valor de R$ 698,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 6.010, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.184 o valor de R$ 19.880,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 6.010, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.184 o valor de R$ 9.790,82 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.048, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 10.200 o valor de R$ 333,84 por 
Superávit.
- Suplementar na ação 2.097, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 10.189 o valor de R$ 134,37 por 
Superávit.
- Suplementar na ação 6.002, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 3.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 6.002, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 5.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.045, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 15.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.045, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 7.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.098, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 57.000,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa 1: Alteração por motivo de ter sido aberto em ação diferenciada. 
Justificativa 2 e 3: Alteração por motivo de ter sido aberto em ação diferenciada. Justificativa 4: 
Para utilização dos recursos no ano. Justificativa 5: Para utilização dos recursos no ano. 
Justificativa 6 e 7: Para manutenção do Conselho Tutelar Justificativa 8 e 9: Para manutenção dos 
serviços da Secretaria. Justificativa 10, 11 e 12: Para manutenção dos acolhimentos institucionais 
de idosos.
*Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação e Desconcentração 
Territorial (Ofício nº 087/2025/SOSUH-GAB)
- Suplementar na ação 2.051, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 5.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.057, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 000 o valor de R$ 5.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.070, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 2.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.059, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 16.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.059, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 000 o valor de R$ 2.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.059, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 2.000,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: A Suplementação de R$ 12.000,00 e R$ 20.000,00 é necessária para 
ajustes de dotações referente despesas salariais. A Suplementação de R$ 20.000,00 é necessária 
para complementar valores com a despesa do contrato dos serviços de sepultamento.
*Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação e Desconcentração 
Territorial (Ofício nº 088/2025/SOSUH-GAB)
- Suplementar na ação 1.019, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.150 o valor de R$ 2.052,99 por 
Operação de Crédito.
- Suplementar na ação 1.019, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.292 o valor de R$ 6.821.328,03 
por Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.019, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.293 o valor de R$ 15.595.973,45 
por Excesso de Arrecadação.
Justificativa: A presente alteração orçamentária tem por finalidade criar no âmbito do 
Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, de 
modo a viabilizar o recebimento de recursos oriundos de Convênios celebrados entre o 
município e o Estado por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e logística, destinados à 
execução de obras de pavimentação.
O valor de R$ 2.052,99 correspondente a contrapartida utilizada para o Aditivo do 
Contrato nº 104/2024 com a empresa Paviplan Pavimentação (Obras de pavimentação). O 
recurso utilizado para contrapartida é oriundo do saldo da Operação de Crédito do Fomento 
Paraná – Lei nº 3.330/2023 - Contrato nº 4530/2024.
O valor de R$ 6.821.328,03 se destina à Pavimentação asfáltica das ruas Juvenal 
Ferreira Pinto e Estrada Darci de Oliveira Braz, e R$ 15.595.973,45 à pavimentação das ruas 
Ervino Ernesto Brunquel e Reinaldo Gruber, como demonstra os contratos dos respectivos 
convênios que seguem em anexo.
Considerando que o referido convênio possui prazos estabelecidos pelo órgão 
concedente para a deflagração do processo licitatório, informamos que a aprovação legislativa é 
condição indispensável para que o Município possa dar prosseguimento às etapas formais de 
execução, sob pena de descumprimento das exigências legais do convênio.
Diante disso, solicitamos, que o presente Projeto de Lei seja incluído na pauta de 
votação, de forma a permitir que o Município cumpra os prazos determinados para abertura do 
processo licitatório e evite prejuízos administrativos e financeiros. Se possível, seja realizada em 
regime de urgência, com base no artigo 5 da Lei Orgânica de município. Antecipadamente 
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
*Secretaria Municipal da Fazenda (Ofício nº 076/2025/SMF)
- Suplementar na ação 2.073, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 1.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.015, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 000 o valor de R$ 10.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.015, a natureza 3.3.90.46 na Fonte 000 o valor de R$ 2.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.075, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 000 o valor de R$ 300,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: A alteração orçamentária visa a adequação do orçamento às despesas de 
vencimentos e encargos da folha de pagamento da secretaria, bem como obrigações tributárias e 
contributivas.
Observação: A justificativa é reprodução idêntica (ipsis litteris) conforme descrita nos
ofícios de solicitação da Procuradoria Geral do Município e das Secretarias Municipais de 
Administração; Educação; Cultura e Turismo; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Assistência 
Social; Obras, Serviços Urbanos e Habitação; Desconcentração Territorial e Fazenda.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de
execução dos convênios e programas da Secretaria supracitada, consequentemente tendo
necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto
não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar 
qualquer alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 

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