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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre alterações na Lei nº 2.842, de 16 de março de 2018, que dispõe sobre a doação de imóvel a Associação Rionegrense da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
native_id3332

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Aguardando sanção governamental
2026-03-04 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-02-27 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO G
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-20 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-04 Aguardando Parecer Jurídico
2026-01-22 Matéria inclusa no expediente para leitura em Plenário
2026-01-22 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T19:27:14.738952-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-02-24T20:14:16.930294-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre alterações na Lei 
nº 2.842, de 16 de março de 2018, que 
dispõe sobre a doação de imóvel a 
Associação Rionegrense da Pessoa 
com Deficiência e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o artigo 1º-A da Lei Municipal n. 2842 de 16 de março de 2018, 
que dispõe sobre o Município de Rio Negro doar, com encargos, imóvel municipal para a Associação 
Rionegrense da Pessoa com Deficiência e dá outras providências com a seguinte redação:
“Art. 1º-A – A área descrita no parágrafo único do artigo 1º fica desafetada de sua 
destinação de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens 
dominicais, como patrimônio da Administração Municipal.”
Art.2º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei Municipal n. 
2.842 de 16 de março de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 8 de dezembro de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 2842, de 16 de março de 2018, que 
autorizou o Município de Rio Negro doar, com encargos, imóvel municipal para a Associação 
Rionegrense da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. 
A proposta busca adequar a legislação aos requisitos legais referentes à 
desafetação de bem público, ato pelo qual um imóvel deixa de possuir destinação pública 
específica, possibilitando sua alienação conforme as normas do direito público, da Lei Orgânica 
Municipal e demais dispositivos legais aplicáveis.
O imóvel em questão já havia sido transferido à Associação em 2018, por meio 
da referida lei autorizativa e do instrumento de Doação com Encargos, cumprindo a entidade 
todas as exigências legais necessárias para a obtenção da posse.
Contudo, a fim de viabilizar a escrituração e averbação no Serviço de Registro de 
Imóveis da Comarca, perfectibilizando a transmissão da posse e domínio do imóvel, faz-se 
necessário sua desafetação. A desafetação é o ato administrativo ou fato através do qual um bem, 
antes vinculado ao uso comum ou ao uso especial, tem subtraída a sua destinação pública.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com o apoio e a valiosa 
colaboração de Vossas Excelências na aprovação deste projeto de lei, antecipamos nossos 
agradecimentos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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