INDICAÇÃO Nº 008/2026.
Rio Negro, PR, 29 de Janeiro de 2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a
implantação de Pontos de Coleta de Resíduos
Volumosos e Inservíveis, como móveis, sofás,
colchões, eletrodomésticos e similares, no Município
de Rio Negro.
A Vereadora Milene Torres Gonçalves Stall, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de Pontos de Coleta
de Resíduos Volumosos e Inservíveis no município de Rio Negro.
Os pontos de coleta deverão ser destinados ao recebimento adequado de materiais como,
entre outros:
Sofás e estofados;
Colchões;
Móveis em geral (armários, mesas, cadeiras, guarda-roupas);
Eletrodomésticos inutilizados;
Objetos volumosos sem possibilidade de descarte na coleta convencional.
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo oferecer à população uma alternativa
correta, acessível e ambientalmente responsável para o descarte de resíduos volumosos, evitando
práticas prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública.
Atualmente, a ausência de locais apropriados para esse tipo de descarte contribui para que
móveis e objetos inservíveis sejam queimados, abandonados em terrenos baldios, vias públicas,
áreas rurais, margens de rios e córregos, gerando impactos ambientais significativos, poluição
visual, riscos à saúde e degradação dos recursos naturais.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br
A implantação de Pontos de Coleta está em consonância com a Política Nacional de
Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece como princípios a
destinação ambientalmente adequada dos resíduos, a responsabilidade compartilhada e a
prevenção da poluição. A referida lei determina que o poder público promova ações que facilitem o
descarte correto e estimulem práticas sustentáveis.
A proposta também se alinha ao disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a
todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Além disso, a iniciativa contribui para o cumprimento da legislação ambiental vigente, reforça
ações de educação ambiental, reduz custos futuros com limpeza urbana e recuperação de áreas
degradadas, e promove uma cidade mais limpa, organizada e consciente.
Trata-se, portanto, de uma medida preventiva, educativa e de grande relevância social, que
fortalece as políticas públicas de gestão de resíduos e demonstra o compromisso do município com
a sustentabilidade e a qualidade de vida da população.
Atenciosamente,
MILENE TORRES GONÇALVES STALL - PSB
VEREADORA.
Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná
R. Dr. Vicente Machado, 148 - Centro, Rio Negro - PR, 83880-039 / Fone: (47) 3641-7400 - E-mail:cmrn@rionegro.pr.leg.br