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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029.
native_id3357

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2026-02-18 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-09 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-02-04 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:15:22.636106-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-02-10T20:49:59.818724-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º____/2026
Dispõe sobre alterações nos 
Anexos de que tratam os artigos 
1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de 
dezembro de 2025, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual de 
Governo do Município de Rio 
Negro para o período de 2026 a 
2029.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 
de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA de Governo do Município de Rio 
Negro, para o período de 2026 a 2029, dando nova redação aos anexos, que passam a fazer parte 
integrante da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.486, de 2025.
Rio Negro, 2 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 
1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, a qual delibera sobre o Plano Plurianual – PPA 
de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029. 
Com a alteração proposta os citados Anexos passam a ter nova redação, fazendo parte 
integrante da Lei n.º 3.486, de 2025. A presente alteração tem por objetivo compatibilizar os 
Programas, em seus valores previstos para o ano de 2026, tendo em vista a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO para o ano de 2026, cuja alteração também tramita nessa Casa de Leis. 
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas do Gabinete 
do Prefeito; Procuradoria Geral do Município e; das Secretarias Municipais de Planejamento e 
Coordenação Geral; Educação; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Obras, Serviços Urbanos e 
Habitação; e Fazenda. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos 
Decretos ao PPA, à LDO e LOA. 
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução 
dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos 
recursos para execução dos mesmos.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. 
Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 

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