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PROJETO DE LEI N.º____/2026
Dispõe sobre alterações nos
Anexos de que tratam os artigos
1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de
dezembro de 2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual de
Governo do Município de Rio
Negro para o período de 2026 a
2029.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16
de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA de Governo do Município de Rio
Negro, para o período de 2026 a 2029, dando nova redação aos anexos, que passam a fazer parte
integrante da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.486, de 2025.
Rio Negro, 2 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos
1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, a qual delibera sobre o Plano Plurianual – PPA
de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2026 a 2029.
Com a alteração proposta os citados Anexos passam a ter nova redação, fazendo parte
integrante da Lei n.º 3.486, de 2025. A presente alteração tem por objetivo compatibilizar os
Programas, em seus valores previstos para o ano de 2026, tendo em vista a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o ano de 2026, cuja alteração também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas do Gabinete
do Prefeito; Procuradoria Geral do Município e; das Secretarias Municipais de Planejamento e
Coordenação Geral; Educação; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Obras, Serviços Urbanos e
Habitação; e Fazenda. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos
Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução
dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto.
Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
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