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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.
native_id3358

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2026-02-18 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-04 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:16:41.131386-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-02-10T20:52:30.085028-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2026
Dispõe sobre alterações e 
inclusões de itens nos Anexos 
de que trata o artigo 1º da Lei 
nº 3487, de 16 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para 
o ano de 2026.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos previstos no artigo 1º da Lei Municipal nº 3487, de
16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2026 - LDO,
dando nova redação aos anexos, que passam a fazer parte integrante da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3487, de 2025.
Rio Negro, 2 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos Anexos de 
que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o ano 2026 – LDO. O acréscimo das ações, previstas no presente Projeto de 
Lei, tem por objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, cuja 
aprovação também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas do Gabinete 
do Prefeito; Procuradoria Geral do Município e; das Secretarias Municipais de Planejamento e 
Coordenação Geral; Educação; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Obras, Serviços Urbanos e 
Habitação; e Fazenda. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos 
Decretos ao PPA, à LDO e LOA. 
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no art. 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de execução 
dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos 
recursos para execução dos mesmos.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente Projeto. 
Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL

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