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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
native_id3359

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2026-02-18 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando Parecer da Comissão
2026-02-04 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:19:53.935907-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-02-10T20:53:07.869861-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 8.537.425,20 (oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e
vinte e cinco reais e vinte centavos), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
02 Gabinete do Prefeito - GAP
005 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
1442200021.167 Construir Casa da Mulher Paranaense
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 263.814,39
Fonte 10.276 Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (Construção Casa da 
Mulher Paranaense)
2.150.000,00
1442200022.141 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às 
Violências Contra as Mulheres
8.707,76
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às 
Violências Contra as Mulheres
3.402,26
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às 
Violências Contra as Mulheres
3.600,00
03 Procuradoria Geral do Município - PGM
004 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município
0309200022.116 Manutenção de Sucumbência
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 10.195 Fundo dos Honorários Advocatícios 1.500,00
004 Secretaria. M. Planejamento Coordenação Geral - SEPLAN
002 Departamento Técnico - DT
0412100022.009 Assessoramento Técnico
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
004 Departamento de Infra Estrutura - DIE
1212200042.105 Administração
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
003 Departamento de Meio Ambiente - DEMA
1854200072.140 Apoio às Ações de Controle de Animais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 160.000,00
11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
001 Gabinete do Gestor - GA
1012200081.166 Reformar Barracão para Instalação do Almoxarifado Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 200.000,00
1012200082.126 Gestão do SUS
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.950,00
003 Depto Tec. Apoio as Ações Saúde - DATS
1030400082.128 Vigilância Sanitária
3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 7.550,00
1030500082.129 Vigilância Epidemiológica
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 16.800,00
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100082.131 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.621,00
1030100082.132 Atenção à Saúde Bucal
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 3.250,00
1030100082.135 Atenção Primária em Saúde
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 19.500,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 320,00
1030200082.130 Atenção à Saúde Mental
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 1.950,00
13 Secretaria M. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
006 Departamento de Projetos - DP
0412100022.070 Manutenção do Departamento de Projetos
3.1.90.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
008 Departamento de Habitação - DH
1648200121.168 Construir Habitação de Interesse Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.279 Termo de Compromisso Nº 983402/2025/MC/CX -
Habitação de Interesse Social
5.600.000,00
17 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
001 Gabinete de Assessoramento - GA
0412200022.073 Serviço de Administração Geral - Fazenda
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
003 Departamento de Arrecadação - DAR
0412900022.014 Arrecadação de Receitas
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 60.959,79
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 126.841,33 
(cento e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), apurados de 
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, 
decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
02 Gabinete do Prefeito - GAP
004 Depto. de Políticas Públicas para as Mulheres - DPPM
1442200022.114 Manutenção do Departamento da Mulher
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.245 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às 
Violências Contra as Mulheres
1.740,54
03 Procuradoria Geral do Município - PGM
004 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município
0309200022.116 Manutenção de Sucumbência
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 10.195 Fundo dos Honorários Advocatícios 1.500,00
004 Secretaria. M. Planejamento Coordenação Geral - SEPLAN
002 Departamento Técnico - DT
0412100022.009 Assessoramento Técnico
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 1.500,00
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
004 Departamento de Infra Estrutura - DIE
1212200042.105 Administração
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
11 Sec. M. Saúde-SMS/Fundo M. de Saúde-FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100082.135 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 303 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 36.141,00
13 Secretaria M. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
006 Departamento de Projetos - DP
0412100022.070 Manutenção do Departamento de Projetos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
17 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
001 Gabinete de Assessoramento - GA
0412200022.073 Serviço de Administração Geral - Fazenda
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
003 Departamento de Arrecadação - DAR
0412900022.014 Arrecadação de Receitas
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 60.959,79
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 660.583,87
(seiscentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), decorrerão 
do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 
7.750.000,00 (sete milhões, setecentos e cinquenta mil reais), decorrerão de excesso de 
arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 2 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 8.537.425,20 (oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), destinados a atender as despesas do Gabinete 
do Prefeito; Procuradoria Geral do Município e; das Secretarias Municipais de Planejamento e 
Coordenação Geral; Educação; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; Obras, Serviços Urbanos e 
Habitação; e Fazenda. 
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor R$ 126.841,33 (cento e 
vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), apurados de acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do 
cancelamento parcial ou total das dotações especificadas no Art. 2º deste projeto de lei.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 660.583,87 
(seiscentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), decorrerão do 
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE VALOR DESCRIÇÃO FONTE
000 R$ 429.814,39 Recursos Ordinários (Livres)
303 R$ 200.000,00 Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
494 R$ 16.800,00 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
10245 R$ 13.969,48 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências Contra 
as Mulheres
TOTAL R$ 660.583,87
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 7.750.000,00 (sete 
milhões, setecentos e cinquenta mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação, apurado de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10279 42419990102 R$ 5.600.000,00 Termo de Compromisso Nº 983402/2025/
MC/CX - Habitação de Interesse Social
10276 42429990101 R$ 2.150.000,00 Fundo Estadual dos Direitos da Mulher 
(Construção Casa da Mulher Paranaense)
TOTAL R$ 7.750.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas 
especificadas a seguir:
*Gabinete do Prefeito (Ofício nº 007/2026/GAB/PREF)
- Suplementar na ação 2.141, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.245 o valor de R$ 1.740,54 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.141, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.245 o valor de R$ 3.402,26 por 
Superávit.
- Suplementar na ação 2.141, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.245 o valor de R$ 3.600,00 por 
Superávit.
- Suplementar na ação 2.141, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.245 o valor de R$ 6.967,22 por 
Superávit.
- Suplementar na ação 1.167, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.276 o valor de R$ 2.150.000,00 por 
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.167, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000 o valor de R$ 263.814,39 por 
Superávit.
Justificativa: A presente alteração orçamentária tem por finalidade criar e adequar 
dotações no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de modo a viabilizar o 
recebimento tempestivo, a execução e a correta aplicação dos recursos destinados à construção da 
Casa da Mulher Paranaense, bem como de outras ações correlatas. A medida mostra-se necessária 
para ajustar a estrutura orçamentária e financeira do Município, assegurando o adequado registro e 
a execução dos recursos vinculados ao projeto, em conformidade com as normas de gestão fiscal 
e orçamentária. Além disso, contempla a transferência dos recursos atualmente alocados no 
Departamento da Mulher para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, promovendo maior 
eficiência, transparência e centralização das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos 
direitos das mulheres. Com essa providência, busca-se garantir a regular e tempestiva execução dos 
recursos destinados à implantação da Casa da Mulher Paranaense, fortalecendo a rede municipal 
de políticas públicas para as mulheres, especialmente nas áreas de atendimento, proteção, 
enfrentamento à violência e promoção da igualdade de gênero. Dessa forma, a presente proposta 
contribui para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos 
Direitos da Mulher, assegurando a efetividade e continuidade das políticas públicas voltadas à 
promoção e garantia dos direitos das mulheres rio-negrenses. Assim, torna-se imprescindível a 
imediata aprovação da presente alteração legal, a fim de assegurar o ingresso e a utilização regular 
dos recursos no próximo exercício financeiro. Pois, o recebimento dos recursos está condicionado 
à existência de dotação orçamentária específica e à adequação do plano de metas e programas do 
PPA/LDO/LOA. Posto isto, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em 
regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município.
*Procuradoria Geral do Município (Ofício nº 006/2026/PGM)
- Suplementar na ação 2.116, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.195 o valor de R$ 1.500,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: Faz-se necessária a criação de dotação orçamentária específica destinada 
ao pagamento de custas e despesas judiciais relacionadas à cobrança de honorários advocatícios 
sucumbenciais fixados em favor do Fundo Especial da Procuradoria Jurídica do Município de Rio 
Negro. Conforme entendimento judicial recentemente proferido, embora o art. 82, §3º, do Código 
de Processo Civil dispense o adiantamento das custas processuais iniciais no cumprimento de 
sentença de honorários advocatícios, tal dispensa não se estende às despesas processuais, 
compreendidas como valores destinados à remuneração de atos praticados por terceiros, tais como 
diligências de oficiais de justiça, expedição de ofícios, consultas sistêmicas (Sisbajud, Renajud, entre 
outras) e demais gastos operacionais necessários ao regular andamento do feito. Destaca-se, ainda, 
que os honorários sucumbenciais destinados ao Fundo Especial da Procuradoria possuem natureza 
privada e alimentar, não se confundindo com receita pública do Município, sendo posteriormente 
distribuídos entre os procuradores municipais, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência 
consolidada. Assim, quando as despesas processuais decorrerem exclusivamente de medidas 
voltadas à cobrança desses honorários, os respectivos boletos e pagamentos devem ser debitados 
dos recursos do próprio Fundo, e não do orçamento geral do Município. Dessa forma, a criação 
de dotação orçamentária específica mostra-se imprescindível para assegurar a correta execução 
orçamentária, a transparência na gestão dos recursos do Fundo da Procuradoria e a observância do 
entendimento judicial e legal acerca da distinção entre custas processuais e despesas processuais, 
evitando-se equívocos contábeis e administrativos.
*Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral (Ofício nº 
001/2026/DT/SEPLAN)
- Suplementar na ação 2.009, a natureza 3.1.90.07 na Fonte 000 o valor de R$ 1.500,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: A alteração orçamentária justifica-se para cobrir os custos do Regime de 
Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei nº 3.211/2022. A criação desta rubrica é 
necessária para viabilizar os pagamentos obrigatórios da contribuição patronal decorrentes da 
contratação de servidor enquadrado no referido regime.
*Secretaria Municipal de Educação (Ofício nº 002/2026/SEFIN)
- Suplementar na ação 2.105, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 000 o valor de R$ 10.000,00 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: Pagamento em atendimento a conclusão do processo digital 10232/2025. 
O referido processo verificou a possibilidade de pagamento de mão de obra, que verificados 
devidamente realizados e necessários para a conclusão do serviço inicialmente contratado, devem 
ser pagos ao fornecedor através da referida rubrica considerando a mudança de exercício.
*Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Ofício nº 010/2026)
- Suplementar na ação 2.140, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 160.000,00 por 
Superávit.
Justificativa: A presente proposta de alteração orçamentária tem por finalidade 
viabilizar a inclusão/reforço de dotação destinada à ação de Apoio às Ações de Controle de 
Animais, medida que se mostra necessária e de relevante interesse público. O controle populacional 
de animais, especialmente cães e gatos, constitui uma política essencial de saúde pública, bem-estar 
animal e proteção ambiental. A ausência de ações contínuas e estruturadas pode resultar no 
aumento de animais em situação de abandono, na disseminação de zoonoses, em acidentes 
envolvendo animais soltos e em impactos negativos à segurança e à qualidade de vida da população. 
A alteração orçamentária ora proposta permitirá o fortalecimento de ações como campanhas de 
castração, vacinação, atendimento veterinário básico, ações educativas de guarda responsável, bem 
como apoio a programas e parcerias voltadas à proteção e ao controle ético da população animal. 
Ressalta-se que a medida está em consonância com os princípios da administração pública, 
atendendo ao interesse coletivo e às diretrizes legais que atribuem ao Poder Público a 
responsabilidade pela promoção da saúde, da prevenção de doenças e da proteção dos animais. 
Dessa forma, a adequação orçamentária proposta é imprescindível para garantir a execução eficaz 
das ações planejadas, assegurando melhores condições sanitárias, redução de custos futuros com 
saúde pública e promoção do bem-estar animal, razão pela qual se justifica a aprovação da presente 
lei.
*Secretaria Municipal de Saúde (Ofício nº 018/2026/SMS)
- Suplementar na ação 2.126, a natureza 3.1.90.07 na Fonte 303 o valor de R$ 1.950,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.128, a natureza 3.1.91.92 na Fonte 303 o valor de R$ 7.550,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.132, a natureza 3.1.90.07 na Fonte 303 o valor de R$ 3.250,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.135, a natureza 3.1.90.07 na Fonte 303 o valor de R$ 19.500,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.130, a natureza 3.1.90.07 na Fonte 303 o valor de R$ 1.950,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.131, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 303 o valor de R$ 1.621,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.129, a natureza 3.3.90.32 na Fonte 494 o valor de R$ 16.800,00 por 
Superávit.
- Suplementar na ação 1.166, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 303 o valor de R$ 200.000,00 por 
Superávit.
Justificativa: Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria 
Municipal de Saúde, e também, tem a finalidade de inclusão de novas rubricas. Informamos que a 
dotação de anulação da referência 774 se dá em decorrência do recebimento de recurso de emenda 
parlamentar para aporte de despesas de consumo da Atenção Primária em Saúde, para aquisição de
combustíveis e material hospitalar, o que gerou a possibilidade de remanejamento de parte do valor 
da dotação na aplicação das seguintes despesas: a) 3.1.90.07.00 – Contribuições a Entidades 
Fechadas de Previdência no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais); 
Com a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito do Município de 
Rio Negro, através da Lei nº 3.211/2022, vimos relatar que houve adesão a partir de 
setembro/2025, ao Regime de Previdência Complementar – RPC pelos novos servidores 
contratados, data em que a previsão orçamentária para 2026 estava fechada, sendo necessário, 
portanto, a inclusão, neste ano, da referida rubrica para que seja possível realizar os pagamentos da 
contribuição mencionada. b) 3.1.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores (pessoal e encargos 
sociais), no valor de R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta reais); Se faz necessária a inclusão 
da rubrica de despesas do exercício anterior, em razão de pagamento ao IPRERINE de diferença 
da parte da cota patronal de contribuição previdenciária paga aos servidores municipais. c) 
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores (outras despesas correntes), no valor de R$ 
1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); Também se torna indispensável a inclusão desta rubrica, 
para pagamento de despesas com serviços de terceiros, os quais não tinham empenho no período 
para efetivação do pagamento, onde, após análise jurídica, o parecer foi favorável a realização de 
acerto ao prestador de serviço, através de indenização. Também, vimos comunicar, que no ano de 
2025, foi iniciado o Processo Licitatório nº 411/2025 – Concorrência Pública nº 021/2025, tendo 
como objeto a Contratação de Empresa de Engenharia para Reforma em Edificação Existente 
onde Será Instalado o Almoxarifado da Secretaria de Saúde, com valor de abertura no montante de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). No entanto, o processo ainda está em andamento, na fase de 
análise de propostas das empreiteiras, e, para que possamos finalizar e homologar o certame, será 
necessário abrir a rubrica orçamentária em 2026. Salientamos que considerando o aumento de 
consumo que vem ocorrendo nas unidades de saúde, vimos a necessidade de termos um local único 
para armazenamento. Ter um almoxarifado próprio e centralizado é essencial porque garante 
melhor controle do estoque, otimiza processos, reduz custos, além de que um ambiente mais amplo 
contribui para uma melhor organização e armazenamento de materiais, permitindo um 
planejamento mais assertivo das compras e o uso mais eficiente dos recursos, garantindo o 
abastecimento contínuo das unidades de saúde, evitando com isso a paralização de procedimentos 
e dos atendimentos dos pacientes por falta de material, por isso a importância da abertura de tal
rubrica para que possamos dar continuidade nos trâmites, bem como finalizar o processo. Ainda, 
relatamos que o Departamento de Vigilância em Saúde recebeu recursos para o desenvolvimento 
da estratégia de vacinação. Salientamos que a vacina é importante porque gera imunidade ao 
organismo, protegendo a pessoa vacinada contra doenças causadas por vírus e bactérias, e também 
contribui para o controle dessas doenças à escala coletiva, porque quando uma grande parte da 
população é vacinada, a transmissão das doenças diminui, protegendo indiretamente aqueles que 
não podem ser vacinados. Assim, e com o intuito de aumentar a cobertura vacinal no município, 
além de diversos trabalhos que já vêm sendo realizados nas Unidades de Saúde em parceria com as 
Agentes Comunitárias de Saúde junto a população, vimos que a distribuição de brindes também 
pode influenciar e incentivar as pessoas a se vacinarem. Da mesma forma, para as crianças, a entrega 
de algo durante a vacinação acaba prendendo a atenção e distraindo a mesma, tornando a 
experiência menos apavorante e mais positiva. Por isso, também, da importância de abertura da 
rubrica de classificação de despesa de distribuição gratuita 3.3.90.32 no valor de R$ 16.800,00 
(dezesseis mil e oitocentos reais), para que possamos dar início ao processo licitatório para aquisição 
de alguns itens. 
*Secretaria Municipal de Saúde (Ofício nº 021/2026/SMS)
- Suplementar na ação 2.135, a natureza 3.3.90.92 na Fonte 303 o valor de R$ 320,00 por Anulação 
de Dotação.
Justificativa: Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria 
Municipal de Saúde, onde tem a finalidade de inclusão de nova rubrica. Informamos que a dotação 
de anulação da referência 774 se dá em decorrência do recebimento de recurso de emenda 
parlamentar para aporte de despesas de consumo da Atenção Primária em Saúde, para aquisição de 
combustíveis e material hospitalar, o que gerou a possibilidade de remanejamento de parte do valor 
da dotação na aplicação da despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores (outras 
despesas correntes), no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), onde a inclusão desta rubrica 
será destinada para o pagamento de despesas com serviços de terceiros, os quais não tinham 
empenho no período para efetivação do pagamento, onde, após análise jurídica, o parecer foi 
favorável a realização de acerto ao prestador de serviço, através de indenização.
* Secretaria M. Obras, Serviços Urbanos e Habitação (Ofício nº 006/2026/ SOSUH/GAB)
- Suplementar na ação 1.168, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.279 o valor de R$ 5.600.000,00 por 
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.168, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000 o valor de R$ 3.000,00 por 
Superávit.
- Suplementar na ação 1.168, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000 o valor de R$ 3.000,00 por 
Superávit.
Justificativa: A presente alteração orçamentária tem por finalidade criar e adequar no 
âmbito do Departamento de Habitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação de 
modo a viabilizar o recebimento de recursos destinados à execução de obras de engenharia no 
âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, com a provisão de unidades 
habitacionais por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) , sendo 
necessária a inclusão da meta física de 40 (quarenta) unidades habitacionais. A medida mostra-se 
necessária para ajustar a estrutura orçamentária e financeira do município para o exercício de 2026, 
assegurando o adequado registro e a execução dos recursos , em conformidade com as normas de 
gestão fiscal e orçamentária. Para assegurar o cumprimento dos prazos exigidos no Termo de 
compromisso nº 983402/2025, celebrado entre o município de Rio Negro e a União, por 
intermédio do Ministério das Cidades, torna-se imprescindível a imediata aprovação da presente 
alteração legal, a fim de assegurar o ingresso e a utilização regular dos recursos, sendo o valor de 
R$ 5.600.000,00, conforme instruções do mesmo. Posto isto, requer a discussão e votação, se 
possível, seja realizada em regime de urgência, com base no artigo 5 da Lei Orgânica de município.
* Secretaria M. Obras, Serviços Urbanos e Habitação (Ofício nº 009/2026/ SOSUH/GAB)
- Suplementar na ação 2.070, a natureza 3.1.90.07 na Fonte 000 o valor de R$ 5.000,00 por Anulação 
de Dotação.
Justificativa: Com a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC no 
âmbito do Município de Rio Negro, através da Lei nº 3.211/2022, a Secretaria Municipal de Obras, 
Serviços Urbanos e Habitação relata que houve adesão ao Regime de Previdência Complementar 
– RPC pelos novos servidores contratados. Considerando que não houve previsão orçamentária 
para o exercício 2026 referente ao elemento de despesa 3.1.90.07 – Contribuição a Entidades 
Fechadas de Previdência, sendo necessária a adequação orçamentária para inclusão desta rubrica, 
para que seja possível realizar o pagamento da referida contribuição ainda no mês de outubro do 
corrente ano. Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo da matéria. Contando com a atenção na discussão e votação deste 
projeto, antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
*Secretaria Municipal da Fazenda (Ofício nº 001/2026/EMPENHO/SEFA)
- Suplementar na ação 2.073, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 000 o valor de R$ 10.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.014, a natureza 3.1.91.13 na Fonte 000 o valor de R$ 60.959,79 por 
Anulação de Dotação.
Justificativa: A alteração orçamentária visa a adequação do orçamento às despesas de 
vencimentos e encargos da folha de pagamento da secretaria.
Observação: A justificativa é reprodução idêntica (ipsis litteris) conforme descrita nos
ofícios de solicitação do Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral do Município e; das Secretarias 
Municipais de Planejamento e Coordenação Geral; Educação; Agricultura e Meio Ambiente; Saúde; 
Obras, Serviços Urbanos e Habitação; e Fazenda.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL 

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