INDICAÇÃO Nº 031/2025.
Rio Negro, PR, 09 de Fevereiro de 2026.
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a
implantação do Atendimento Social Itinerante –
Assistência Social Volante, como estratégia de
descentralização metodológica das ações do CRAS
da Vila São Judas Tadeu, visando ampliar o acesso
da população aos serviços socioassistenciais.
O Vereador abaixo subscrito, com fundamento no artigo 107 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Poder Executivo
Municipal que, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realize estudos
técnicos e administrativos visando à implantação do Atendimento Social Itinerante – Assistência
Social Volante, como metodologia complementar de organização do trabalho socioassistencial no
município.
Justificativa: A presente Indicação decorre de estudo, pesquisa e levantamento técnico
acerca da organização territorial da política pública de assistência social no Município de Rio Negro,
considerando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS/2004) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº
109/2009).
O município possui atualmente equipamentos socioassistenciais em funcionamento, com
destaque para o CRAS da Vila São Judas Tadeu, o CREAS e a Secretaria Municipal de Assistência
Social, contudo enfrenta desafios relacionados à grande extensão territorial, à existência de bairros
populosos e comunidades rurais, à insuficiência do transporte público para atender todas as regiões
e à concentração dos atendimentos em sede fixa.
Nesse contexto, a proposta de Atendimento Social Itinerante – Assistência Social Volante
apresenta-se como uma estratégia de descentralização metodológica das ações do CRAS da Vila
São Judas Tadeu, mantendo-se o referenciamento técnico, os serviços tipificados e a coordenação
institucional, mas levando o atendimento até os territórios onde residem as famílias, especialmente
aquelas com maior dificuldade de acesso aos serviços.
Destaca-se, de forma especial, o Distrito do Lageado dos Vieiras, que concentra
aproximadamente 4.000 habitantes, além de outras localidades afastadas do centro urbano, nas
quais o acesso regular aos serviços socioassistenciais é dificultado pela distância e pela logística
de deslocamento. A descentralização planejada permite que o CRAS amplie sua presença territorial
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sem a necessidade de criação de novos equipamentos ou aumento imediato de estrutura física,
utilizando de forma mais eficiente os meios, equipes e imóveis públicos já existentes.
Importante frisar que a proposta não cria novos serviços fora da Tipificação Nacional, mas
reorganiza a forma de execução dos serviços já previstos, especialmente o Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família – PAIF, fortalecendo a busca ativa, o acolhimento humanizado, a
prevenção de situações de risco e a articulação com a rede intersetorial, incluindo, quando
necessário, o Conselho Tutelar, a saúde, a educação e demais políticas públicas.
Sob o ponto de vista da administração pública, a medida contribui para:
- Maior eficiência no uso dos recursos humanos disponíveis;
- Redução de deslocamentos improdutivos de usuários e servidores;
- Melhor organização da demanda por território;
- Diminuição de sobrecarga nos atendimentos centralizados;
- Atuação preventiva, com redução de custos futuros decorrentes do agravamento de
vulnerabilidades sociais.
A elaboração desta Indicação também se apoia na experiência e atuação do Vereador
proponente na área social, aliada ao diálogo com a comunidade e à análise de experiências
exitosas já adotadas em outros municípios brasileiros, que demonstram que o atendimento
itinerante é uma prática viável, legalmente amparada e eficaz para ampliar o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Diante do exposto, entende-se que a implantação do Atendimento Social Itinerante representa
uma evolução na metodologia de trabalho da assistência social municipal, fortalecendo o CRAS de
referência, aproximando o poder público da população e garantindo maior equidade no acesso às
políticas públicas.
Atenciosamente.
LANDIVO G. DE OLIVEIRA GRUBER - PSD
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