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ATA DA 1º REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO PARA ANÁLISE DOS PROJETOS DE LEI N.s 71 e 72/2025,
e 01, 02, 03 e Veto 001/2025.
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às treze
horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da Câmara de Vereadores, sita na
Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do
Paraná, os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R
Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente e Vereadores Geovane de Lima e
Élcio Josué Colaço – Membros para analisarem os projetos a seguir
relacionados: Projeto de Lei nº 71/2025 que Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº
28.844.885/0001-24, em análise criteriosa do processo instrutor verificou-se
que não foi anexado ao processo cópia da Ata da Atual Diretoria, do que será
redigida comunicado ao Vereador propositor para que contate o Presidente da
Associação para providenciar a documentação faltante. Projeto de Lei nº
72/2025 que Declara de Utilidade Pública a Associação Saúde Plena, inscrita
no CNPJ sob nº 28.903.841/0001-28, em análise criteriosa do processo instrutor
verificou-se que não foi apresentado relatório de atividades assinado, também
foi levantada a questão das atividades terem sido realizadas em outro município,
do que foi sanada em virtude da Lei Municipal vigente que rege a concessão de
certificados de utilidade pública não ser específica quanto ao local das
atividades. Considerando a necessidade de maiores esclarecimentos, ficou
decidido que será convidada a Diretoria da referida Associação para comparecer
na Câmara Municipal a fim de elucidar questões de atendimento à comunidade
rionegrense. Desta feita os projetos de Lei 071 e 072 necessitam ser
complementados antes de seguirem os trâmites processuais. Análise dos
PLO nº 01/2026 que Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os
artigos 1º e 5º da Lei nº 3.486, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o
Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de
2026 a 2029, PLO nº 02/2026 Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nos
Anexos de que trata o artigo 1º da Lei nº 3487, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026 e PLO 03/2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. Esta Comissão após análise
de todos os documentos instrutivos e considerando as discussões realizadas,
verifica-se que processo de encaminhamento dos projetos de lei foi deixado de
acompanhar os anexos já com as alterações, o que era de praxe, porém após
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diligências ao município nos foi informado de que não mais os anexos farão
parte dos projetos em virtude de que as alterações serão realizadas somente após
a homologação e publicação da lei, havendo desta forma necessidade de
alterar a redação dos PLO 01 e 02, em seus artigos 1º conforme emendas
propostas por esta comissão. Diante disso, a Comissão de Constituição e
Justiça manifesta-se pelo prosseguimento dos Projetos em análise por
atender aos requisitos legais, constitucionais e aos princípios da
administração pública. Ainda foi analisado na presente reunião o
expediente 1771/2025 que trata do veto parcial 001/2025 do executivo a
emenda 17/2025 ao Projeto de Lei n.º 060/2025 que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício de 2026, do que após análise foi decidido na
manutenção do veto parcial . Nada mais havendo a tratar foi encerrada a
presente reunião da qual, foi redigida a presente ata, que lida e achada conforme
vai assinada pelos presentes.
Isabel Cristina Grossl Geovane de Lima
Presidente Membro
Élcio Josué Colaço
Membro
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