br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 4/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaArt. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 4º-A, com a seguinte redação: “Art. 4º-A. O Poder Executivo promoverá a publicidade ativa da execução física e financeira dos recursos obtidos por meio da operação de crédito, mediante disponibilização, no Portal da Transparência, de informações atualizadas, contendo, no mínimo: I – valor contratado, valor desembolsado e saldo a desembolsar; II – demonstrativo dos encargos financeiros do período (juros, tarifas e demais custos); III – relação de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos recursos; IV – execução física das obras/aquisições, metas e percentual executado; V – reprogramações, aditivos e justificativas. Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão atualizadas ao menos bimestralmente.” Justificativa A emenda reforça a transparência e o controle social da execução do financiamento, garantindo divulgação periódica dos desembolsos, encargos e resultados, mitigando riscos de baixa governança e fortalecendo a conformidade com a responsabilidade fiscal
native_id3416

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-11 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-02-27 Parecer favorável da comissão — Parece 05.2026
2026-02-27 Aguardando Parecer da Comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T19:59:49.577628-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 04/2026
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para instituir deveres de
transparência e prestação de contas periódica.
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 4º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. O Poder Executivo promoverá a publicidade ativa da execução física e
financeira dos recursos obtidos por meio da operação de crédito, mediante
disponibilização, no Portal da Transparência, de informações atualizadas,
contendo, no mínimo:
I – valor contratado, valor desembolsado e saldo a desembolsar;
II – demonstrativo dos encargos financeiros do período (juros, tarifas e demais
custos);
III – relação de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos recursos;
IV – execução física das obras/aquisições, metas e percentual executado;
V – reprogramações, aditivos e justificativas. Parágrafo único. As informações de
que trata o caput serão atualizadas ao menos bimestralmente.”
Justificativa
A emenda reforça a transparência e o controle social da execução do financiamento,
garantindo divulgação periódica dos desembolsos, encargos e resultados, mitigando
riscos de baixa governança e fortalecendo a conformidade com a responsabilidade
fiscal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 27 de fevereiro de 2026.
Isabel Cristina Grossl – Presidente Geovane de Lima – Relator
Élcio Josué Colaço – Membro
8

open original →