| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 4º-A, com a seguinte redação: “Art. 4º-A. O Poder Executivo promoverá a publicidade ativa da execução física e financeira dos recursos obtidos por meio da operação de crédito, mediante disponibilização, no Portal da Transparência, de informações atualizadas, contendo, no mínimo: I – valor contratado, valor desembolsado e saldo a desembolsar; II – demonstrativo dos encargos financeiros do período (juros, tarifas e demais custos); III – relação de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos recursos; IV – execução física das obras/aquisições, metas e percentual executado; V – reprogramações, aditivos e justificativas. Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão atualizadas ao menos bimestralmente.” Justificativa A emenda reforça a transparência e o controle social da execução do financiamento, garantindo divulgação periódica dos desembolsos, encargos e resultados, mitigando riscos de baixa governança e fortalecendo a conformidade com a responsabilidade fiscal |
| native_id | 3416 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-11 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2026-03-11 | APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO | — | — |
| 2026-03-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2026-03-09 | APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO | — | — |
| 2026-02-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2026-02-27 | Parecer favorável da comissão | — | Parece 05.2026 |
| 2026-02-27 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-03T19:59:49.577628-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 04/2026 Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para instituir deveres de transparência e prestação de contas periódica. Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 4º-A, com a seguinte redação: “Art. 4º-A. O Poder Executivo promoverá a publicidade ativa da execução física e financeira dos recursos obtidos por meio da operação de crédito, mediante disponibilização, no Portal da Transparência, de informações atualizadas, contendo, no mínimo: I – valor contratado, valor desembolsado e saldo a desembolsar; II – demonstrativo dos encargos financeiros do período (juros, tarifas e demais custos); III – relação de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos recursos; IV – execução física das obras/aquisições, metas e percentual executado; V – reprogramações, aditivos e justificativas. Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão atualizadas ao menos bimestralmente.” Justificativa A emenda reforça a transparência e o controle social da execução do financiamento, garantindo divulgação periódica dos desembolsos, encargos e resultados, mitigando riscos de baixa governança e fortalecendo a conformidade com a responsabilidade fiscal. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 27 de fevereiro de 2026. Isabel Cristina Grossl – Presidente Geovane de Lima – Relator Élcio Josué Colaço – Membro 8