br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 5/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAcrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para delimitar a cláusula de garantias/contragarantias e reforçar a observância das normas aplicáveis. Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Lei nº 64/2025 o § 3º, com a seguinte redação: “§ 3º A vinculação, cessão ou retenção de receitas prevista neste artigo será formalizada e executada na extensão estritamente necessária ao adimplemento das obrigações assumidas, observando integralmente as condições e limites previstos na legislação federal aplicável e nas resoluções do Senado Federal pertinentes às operações de crédito.” Justificativa A emenda confere maior precisão técnica à cláusula de garantia/contragarantia, preservando a proporcionalidade e reduzindo riscos interpretativos quanto à extensão da vinculação de receitas.
native_id3417

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-11 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-02-27 Parecer favorável da comissão — Parece 05.2026
2026-02-27 Aguardando Parecer da Comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T20:01:46.420745-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 05/2026
Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para delimitar a cláusula
de garantias/contragarantias e reforçar a observância das normas aplicáveis.
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Lei nº 64/2025 o § 3º, com a seguinte
redação:
“§ 3º A vinculação, cessão ou retenção de receitas prevista neste artigo será
formalizada e executada na extensão estritamente necessária ao adimplemento
das obrigações assumidas, observando integralmente as condições e limites
previstos na legislação federal aplicável e nas resoluções do Senado Federal
pertinentes às operações de crédito.”
Justificativa
A emenda confere maior precisão técnica à cláusula de garantia/contragarantia,
preservando a proporcionalidade e reduzindo riscos interpretativos quanto à extensão
da vinculação de receitas.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 27 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Isabel Cristina Grossl – Presidente Geovane de Lima – Relator
Élcio Josué Colaço – Membro
9

open original →