| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para delimitar a cláusula de garantias/contragarantias e reforçar a observância das normas aplicáveis. Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Lei nº 64/2025 o § 3º, com a seguinte redação: “§ 3º A vinculação, cessão ou retenção de receitas prevista neste artigo será formalizada e executada na extensão estritamente necessária ao adimplemento das obrigações assumidas, observando integralmente as condições e limites previstos na legislação federal aplicável e nas resoluções do Senado Federal pertinentes às operações de crédito.” Justificativa A emenda confere maior precisão técnica à cláusula de garantia/contragarantia, preservando a proporcionalidade e reduzindo riscos interpretativos quanto à extensão da vinculação de receitas. |
| native_id | 3417 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-11 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2026-03-11 | APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO | — | — |
| 2026-03-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2026-03-09 | APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO | — | — |
| 2026-02-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2026-02-27 | Parecer favorável da comissão | — | Parece 05.2026 |
| 2026-02-27 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-03T20:01:46.420745-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 05/2026 Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para delimitar a cláusula de garantias/contragarantias e reforçar a observância das normas aplicáveis. Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Lei nº 64/2025 o § 3º, com a seguinte redação: “§ 3º A vinculação, cessão ou retenção de receitas prevista neste artigo será formalizada e executada na extensão estritamente necessária ao adimplemento das obrigações assumidas, observando integralmente as condições e limites previstos na legislação federal aplicável e nas resoluções do Senado Federal pertinentes às operações de crédito.” Justificativa A emenda confere maior precisão técnica à cláusula de garantia/contragarantia, preservando a proporcionalidade e reduzindo riscos interpretativos quanto à extensão da vinculação de receitas. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 27 de fevereiro de 2026. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Isabel Cristina Grossl – Presidente Geovane de Lima – Relator Élcio Josué Colaço – Membro 9