ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO PARA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N.º 064/2025 E DO
VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 9/2025
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às
nove horas, reuniram-se na sede da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr.
Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná,
os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação – C L J R Vereadora
Isabel Cristina Grossl – Presidente, Vereadores Élcio Josué Colaço e Geovane
de Lima, membros, para analisarem o projeto a seguir relacionado:
Projeto de Lei nº 64/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que
autoriza a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal,
no âmbito do FINISA, até o montante de R$ 30.000.000,00, destinada a
investimentos em Despesas de Capital, prevendo contratação com ou sem
garantia da União, com disciplina de garantias/contragarantias por
vinculação/cessão de receitas, além de consignação orçamentária e autorização
para abertura de créditos adicionais, e também do Veto integral ao Projeto de
Lei nº 9/2025 – “Programa Esporte Solidário”. Dando início a reunião a
presidente fez leitura do projeto de lei e do veto referido.
Na sequência foram analisadas as seguintes questões:
PL 064 - PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 03/2025 - Ementa:
Acrescenta dispositivos para instituir Plano de Aplicação dos Recursos e
condicionantes mínimos de execução, conforme texto a ser emenda anexada ao
processo legislativo; PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 04/2025 -
Ementa: Acrescenta dispositivo para instituir deveres de transparência e
prestação de contas periódica, conforme texto da emenda a ser anexada ao
processo legislativo; PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 05/2025 -
Ementa: Acrescenta dispositivo para delimitar a cláusula de
garantias/contragarantias e reforçar a observância das normas aplicáveis,
conforme texto da emenda a ser anexada ao processo legislativo. PROJETO
DE EMENDA ADITIVA Nº 06/2025 - Ementa: Acrescenta dispositivo para
explicitar a observância das vedações temporais aplicáveis à contratação,
conforme texto da emenda a ser anexada ao processo legislativo.
Quanto ao Veto integral ao Projeto de Lei nº 9/2025 , esta comissão conclui
que o Projeto de Lei nº 9/2025, ao impor execução e deveres administrativos à
Secretaria Municipal de Esportes, padece de inconstitucionalidade formal por
vício de iniciativa, em afronta à reserva de iniciativa do Chefe do Poder
1
Executivo para dispor sobre atribuições de órgãos administrativos e ao princípio
da separação dos poderes.
Por fim esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pelo
PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 64/2025, por apresentar, no
plano formal, lei autorizativa para contratação de operação de crédito com
destinação declarada a despesas de capital, sem prejuízo da observância, na
fase executiva, das vedações e condições da Resolução do Senado Federal nº
43/2001. Recomenda-se, contudo, o aprimoramento do texto pelas emendas
aditivas que serão anexadas ao Processo Legislativo, a fim de conferir
maior densidade normativa de planejamento, transparência e governança,
em consonância com os vetores do TCE-PR transcritos neste parecer.
Quanto ao VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 9/2025 esta Comissão
opina pela manutenção do veto integral ao Projeto de Lei nº 9/2025,
conforme parecer a ser anexado ao Processo Legislativo. Nada mais havendo
a tratar foi encerrada a presente reunião da qual, foi redigida a presente ata, que
lida e achada conforme vai assinada pelos presentes.
Isabel Cristina Grossl Geovane de Lima
Presidente Membro
Élcio Josué Colaço
Membro
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