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materia nº 6/2026

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaATA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO . PROJETO DE LEI Nº 64/2025 Assunto: Autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, até R$ 30.000.000,00, com ou sem garantia da União, e providências correlatas.
native_id3437

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-11 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2026-03-03 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA ANÁLISE DO
Projeto de Lei nº 64/2025 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União e dá outras
providências
Aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 16 horas, reuniram-se no
Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na
Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão Finanças e Orçamento
– C F O, Vereador Geovane de Lima – Presidente e o Vereador Luiz Felipe Stafin, relator,
para análise do projeto de lei 64/2025. Após análise a Comissão de Finanças e Orçamento
conclui que pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 64/2025, por tratar-se de
autorização legislativa que, em tese, viabiliza a contratação de operação de crédito
destinada a investimentos em Despesas de Capital, com previsão de consignação
orçamentária e instrumentos de adequação por créditos adicionais. manifesta concordância
pelo aprimoramento do texto pelas emendas aditivas sob o nº 3,4,5 e 6 de 2026
apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para: (i) exigir Plano de
Aplicação dos Recursos, com eixos/projetos, estimativas, cronograma físico-financeiro e
vinculação orçamentária, previamente ao primeiro desembolso; (ii) instituir prestação de
contas periódica da execução física e financeira e dos encargos do financiamento; (iii)
reforçar, como diretriz de execução, a observância das condições e vedações aplicáveis às
operações de crédito, inclusive as temporais, quando incidentes; e (iv) assegurar, de modo
expresso, a vedação de utilização para despesas correntes e custeio continuado,
preservando a natureza de Despesa de Capital. Nada a mais a tratar foi encerrada a
presente reunião da qual eu, Vereador Geovane de Lima redigi a presente ata, que após
lida e achada conforme vai assinada por todos.
.
Geovane de Lima Luiz Felipe Stafin
 Presidente Relator
 

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