PROJETO DE LEI Nº /2026
Autoriza o Poder Executivo a
permutar com as áreas
especificadas.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel de
propriedade do Município de Rio Negro, hoje ocupado através de Termo de Autorização de
Uso – firmado em 19 de fevereiro de 2014, posteriormente aditado em 19 de agosto de 2019,
correspondente ao LOTE A1, urbano, registrado sob matrícula nº 26.541 do Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 23.713m² (vinte e três mil
setecentos e treze metros e sessenta e oito decímetros quadrados). O referido imóvel localizase de frente para a Rua José Jaime Ruthes lado ímpar, a 27,16m da esquina com o lado ímpar
da Rua Miguel Valério, no Bairro Tijuco Preto, Rio Negro-PR. Faz frente de 114,32m para
o lado ímpar da Rua José Jaime Ruthes; divisa pelo lado direito em 94,33m, em 60,35m com
o Lote A2 e em 73,34m com o lado par da Rua Homero Martins; divisa pelo lado esquerdo
em 196,19m com a propriedade da União Federal (Faixa de Domínio da Linha Férrea –
Bradicada R>V>PR/SC); nos fundos faz divisa com o lado par da Rua Francisco Amaury
Peters em 166,87m. Inscrição Imobiliária nº 01.03.004.0189.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terreno descrita
no art. 1º com o imóvel de propriedade de Big Safra S/A, inscrita no CNPJ sob nº
04.834.285/0001-17, correspondente ao Terreno Urbano, registrado sob matrícula nº 8.020
do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, com área de 4.898,94m²
(quatro mil oitocentos e noventa e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados). O
referido imóvel localiza-se de frente para a Rua Avenida Ivan Ferreira do Amaral, lado ímpar,
distando à 64,00m da esquinada Av. Luiz Carlos Pereira Tourinho, lado ímpar, Bairro Bom
Jesus, Rio Negro-PR. Faz frente de 73,35m para a Avenida Ivan Ferreira do Amaral, lado
ímpar, divisa pelo lado direito em 61,00m, sendo 28,00m com o imóvel de Marvy Móveis
Ltda, em 33,00m com imóvel de Wilson Fragoso, divisa pelo lado esquerdo em 72,00m com
o imóvel de Madeireira Madasa Industria e Comércio Esperança, faz fundos em 6,15m com
a Rua Camarista Carlos Schneider, daí em ângulo reto a esquerda em 1,00m Rua Camarista
Carlos Schneider, daí em ângulo a direita ne extensão de 70,00m, sendo 12,50m com a Rua
Camarista Carlos Schneider e em 57,50m com mais imóveis de Marvy Móveis LTDA.
Art. 3º Os preços dos imóveis são compatíveis com o valor de mercado.
Parágrafo único. Os valores das médias das avaliações realizadas, ficam assim
estabelecidas:
I – da área de matrícula nº 26.541o valor correspondente a R$ 1.771.886,17 (um
milhão, setecentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos);
II – da área de matrícula nº 8.020 o valor correspondente a R$ 1.372.000,00 (um
milhão e trezentos e setenta e dois mil reais).
Art. 4º A diferença dos valores dos imóveis será paga pela empresa Big Safra
S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.834.285/0001-17 em parcela única, cuja guia será emitida
pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º A permuta autorizada por esta Lei atende às finalidades precípuas da
Administração Pública, configurando-se como medida de interesse público, especialmente
em razão da localização estratégica do imóvel recebido. Ademais, a operação contribui para
a geração de produtos, empregos e processos inovadores, considerando que o imóvel
pertencente ao Município de Rio Negro já vinha sendo utilizado pela empresa mediante
autorização de uso e, com a permuta, passará a ser destinado à expansão de suas atividades,
com previsão de investimentos em melhorias na estrutura física do imóvel.
Parágrafo único. Fica dispensada de licitação, por atender aos requisitos
relacionados às finalidades precípuas da Administração, em conformidade com o disposto
na alínea “a”, inciso I, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º Para concretizar a permuta autorizada na presente Lei, fica condicionado
que o proprietário ou possuidor do imóvel deve pagar os débitos tributários municipais ou
outros quaisquer existentes até a presente data.
Art. 7º As despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como o Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis e despesas de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
serão de responsabilidade da empresa Big Safra S/A.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 16 de março de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei incluso autoriza o Poder Executivo a permutar com
as áreas especificadas.
A Lei Complementar Municipal nº 15, de 26 de setembro de 2013, dispõe sobre
concessão de incentivos fiscais e econômicos para fins de fomento do desenvolvimento
sócio-econômico do Município, sendo um deles a permuta, conforme consta no inciso II do
art. 4º:
“Art. 4º Os incentivos econômicos a serem concedidos, isolada ou
cumulativamente com os incentivos fiscais, no limite das
disponibilidades de material, equipamentos, mão-de-obra e outros
recursos do Município, à época da solicitação, constituir-se-ão de:
...
II - permuta de áreas em atendimento a solicitações de empresas já
existentes, desde que enquadradas nas demais exigências desta Lei
Complementar;”
Com base nisso, a empresa Big Safra S/A, inscrita no CNPJ sob nº
04.834.285/0001-17, requereu através de processo digital a permuta do imóvel que hoje
ocupa conforme o Termo de Autorização de Uso – firmado em 19 de fevereiro de 2014,
posteriormente aditado em 19 de agosto de 2019, pelo imóvel de sua propriedade, com área
de 4.898,94m², descrito e caracterizado nos termos da matrícula nº 8.020 do Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro.
A permuta de imóveis públicos com particulares é permitida desde que atendam
aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, em conformidade com
o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Ainda devem ser observados alguns requisitos, tais como: autorização legislativa e avaliação
prévia dos imóveis objetos da permuta.
Assim, em observância aos requisitos necessários foi realizada a avaliação prévia
dos imóveis pela Comissão de Avaliação de Imóveis e, 3 (três) imobiliárias da cidade, diante
de tais avaliações foi definida realizada a média das avaliações supramencionadas, conforme
segue:
Valor atribuído ao terreno de propriedade do Município - matrícula nº 26.541,
correspondente a R$ 1.771.886,17 (um milhão, setecentos e setenta e um mil e oitocentos e
oitenta e seis reais e dezessete centavos);
Valor atribuído ao terreno de propriedade da Big Safra S/A - matrícula nº 8.020,
correspondente a R$ 1.372.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e dois mil reais).
Existe vantajosidade e interesse público no recebimento do imóvel em questão,
além disto, visto que o imóvel pertencente ao Município já vem sendo utizado pela empresa
através da Autorização de Direito Real de Uso com Encargos, a possibilidade trará novos
investimentos na área já concedida para a empresa solicitante, pois a partir de que a mesma
tenha o título de propriedade do imóvel, a empresa desenvolverá projetos para a expansão
de suas atividades, visto que já cumpre as exigências do certame e pretende investir em
melhorias da estrutura física do imóvel, destacando a relevante contribuição econômica e
social que a empresa traz ao município.
Para melhor análise do projeto, estamos encaminhando a Vossas Senhorias, as
cópias das matrículas atualizadas, avaliações das imobiliárias, ata da reunião da Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município, cópia do Termo de Autorização de Direito Real de Uso
do Imóvel com Encargos, Contrato Social consolidado.
Assim, considerando a necessidade de adequação da situação patrimonial do
bem, submete-se o presente à apreciação desta Casa Legislativa e solicito o apoio dos Nobres
Vereadores para a sua aprovação. Contando, com a especial atenção de Vossas Senhorias na
discussão e votação deste Projeto, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
E S T A D O D O P A R A N Á
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
R: Juvenal Ferreira Pinto, n.º 2070, Bairro Seminário - Caixa Postal n.º 63 - CEP 83.880-000
Fone / Fax: (47) - 3642-3280
PARECER JURÍDICO
REQUERENTE: BIG SAFRA S/A
ASSUNTO: VIABILIDADE JURÍDICA PERMUTA IMÓVEL MUNICIPAL
Relatório
A empresa interessada formulou requerimento administrativo de permuta de parte ideal de
24.982,79 m² imóvel com área total de 81.675,00 m² de matrícula n. 12.791 de propriedade do Município
por imóvel de propriedade de Somar Participações inscrito na matrícula n. 24.133 com área de 15.999,30
m² (docs. inclusos).
Ambas as áreas foram avaliadas pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis (ata
inclusa) bem como solicitados esclarecimentos acerca do ato de avaliação pela Procuradoria,
devidamente incluídos no procedimento. Referida Comissão menciona que não houve o
desmembramento da parte ideal solicitada pela interessada. Nesse interim, não constam demais
avaliações das áreas em comento. Pareceres das Secretarias da Fazenda bem como de Indústria e
Comércio foram incluídos.
É o relatório.
Fundamentação
A análise da viabilidade jurídica do requerimento tem por função arrolar os dados e
informações que o fundamentam a fim de verificar se estes condizem com as exigências legais.
A Lei Complementar Municipal n. 015/2013, assim dispõe:
Art. 4º - Os incentivos econômicos a serem concedidos, isolada ou cumulativamente
com os incentivos fiscais, no limite das disponibilidades de material, equipamentos,
mão-de-obra e outros recursos do Município, à época da solicitação, constituir-seão de:
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(...) II - permuta de áreas em atendimento a solicitações de empresas já
existentes, desde que enquadradas nas demais exigências desta Lei
Complementar;
Depreende-se in casu a existência de requisitos que devem ser observados para a análise do
pedido, sobretudo o interesse público da Administração pela efetivação da permuta, a fim de verificar
a legitimidade da proposta, uma vez que "Não pode a permuta de imóveis ser tratada como mera
inversão financeira, uma vez que não envolve o dispêndio de dinheiro mas a cessão de bem
imóvel integrante do patrimônio público. (TJSC, Desembargador Pedro Manoel Abreu).
Ademais, na ausência de regulamentação normativa em âmbito municipal acerca do
instituto, devem ser observadas as normas federais aplicáveis à permuta, dispostas no artigo 17, inciso
I, alínea “c” da Lei n. 8.666/93 que prevê que esta deve atender aos requisitos constantes no inciso X
do artigo 24 da referida lei. Mencionado artigo prevê a dispensa de licitação nos casos de permuta de
imóveis, desde que estes atendam as finalidades precípuas da administração, “cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado, segundo avaliação prévia.”
No que se refere à permuta de imóvel público, a Administração deve manifestar-se
expressamente acerca do interesse do Poder Público em realizar a efetiva troca. No entendimento
unânime dos administrativistas o bem público é passível de permuta, valendo ressaltar o ensinamento
de HELY LOPES MEIRELLES, que assim leciona:
" Qualquer bem público desde que desafetado do uso comum do povo ou de
destinação pública especial, pode ser permutado com outro bem público ou
particular, da mesma espécie ou de outra. O essencial é a que a lei autorizadora da
permuta identifique os bens e a avaliação prévia atribua-lhes corretamente os
valores, para efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público".
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Ao discorrer sobre os requisitos normativos para celebração da permuta e, confrontando a
documentação ora juntada, ao parecer desta procuradora, não resta demonstrada a manifestação do
interesse público na efetividade do pedido, pois é necessário evidenciar claramente na presente hipótese
o interesse público justificado, o que assegura a finalidade da permuta.
Embora o requerimento tenha sido formulado em 23 de março de 2022, há quase 1 (um)
ano, portanto - até a presente data o imóvel objeto da permuta não restou devidamente desafetado
tampouco desmembrada sua parte ideal da matrícula, conforme trazido pela própria Comissão nos
esclarecimentos prestados à Procuradoria (doc. Incluso). Uma vez que somente parte ideal do terreno
municipal apresenta-se como objeto da permuta, encontra-se presente a necessidade de observância à
legislação do uso e ocupação do solo urbano (Lei Federal n. 6.766/79 e Lei Complementar n. 44/2021),
razão pela qual o desmembramento da área deve preceder à troca.
Tal medida faz-se necessária para o atendimento da regularização fundiária que deve nortear
as transações imobiliárias, sobretudo as da Municipalidade. A parte ideal não delimita a área a ser
ocupada, pois continua integrante da totalidade da matrícula.
A fim de resguardar o interesse público relativo a futuros investimentos na área permutada,
o desmembramento torna-se medida essencial para efetividade da permuta.
Ademais, não obstante as manifestações incluídas pelas Secretarias interessadas, não
constam no procedimento quaisquer projetos, cronogramas, planos ou programas públicos destinados
ao imóvel particular a ser recebido pela Municipalidade. Tal medida é vital para evidenciar o interesse
público da Administração Municipal em permutar as áreas em questão.
Ato contínuo, no que tange ao requisito do valor de mercado previsto na legislação federal,
tem-se que, da mesma forma, não restou cumprido até o momento pelos interessados na permuta. Com
a devida vênia e não obstante os esclarecimentos prestados pela Comissão, não constam no
procedimento quaisquer laudos que corroborem a equiparação dos valores imobiliários dos terrenos em
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questão. Das matrículas dos imóveis depreende-se que a área a ser permutada pertencente à
Municipalidade é substancialmente superior à área ofertada pela empresa interessada. E, por outro lado,
não há laudos imobiliários que reforçem a equiparação de valores no mercado imobiliário das áreas a
serem permutadas. Mencionado requisito constitui-se essencial para a perfectibilização do instituto.
Por fim, a permuta de imóvel particular por imóvel de propriedade municipal deve ser
precedida de autorização legislativa e das respectivas avaliações, dispensando-se a licitação nos exatos
termos do inciso X, do artigo 24, combinado com o inciso I, alínea "c", do artigo 17, ambos da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993.
Conclusão
Ante o exposto, recomenda-se previamente o atendimento e cumprimento dos requisitos
legais a seguir elencados a fim de proceder à nova análise acerca da viabilidade jurídica do pedido nos
termos a seguir:
1. Projeto ou plano de utilização da área a ser recebida pela Municipalidade, especificando
o interesse público e a destinação pública do imóvel acompanhada, de preferência, de
cronograma de ações;
2. Desmembramento da parte ideal do imóvel de matrícula n. 12.791 pertencente ao
Município e objeto do presente pedido;
3. Juntada de cópia atualizada do contrato social da empresa interessada e/ou outros
documentos que comprovem a devida relação jurídica entre as empresas Big Safra S/A
e Somar Participações (proprietária do imóvel ofertado);
4. Avaliação imobiliária de acordo com os valores regidos pelo mercado imobiliário de
ambos os imóveis a ser realizado por ao menos 2 (duas) imobiliárias do ramo;
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5. Desafetação do imóvel público devidamente desmembrado e lei autorizativa específica
para a permuta;
6. Dispensa de licitação e respectiva publicação.
É o parecer, s.m.j.
À apreciação superior.
Rio Negro (PR), 27 de fevereiro de 2023.
Patrícia Finamori de Souza Koschinski
Procuradoria Municipal
OAB/PR 57.727 Matrícula 19.186
Of. nº 35/2026 GAB Rio Negro PR, 16 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
ODAIR PEREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RIO NEGRO – PR
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo a permutar com as áreas especificadas.
Certos da atenção que a este dispensar, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
ESTADODOPARANÁ
CNPJ N°. 76.002.641/0001-47
2º ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DE 19/02/2014.
Por este ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, de um lado o MUNICÍPIO
DE RIO NEGRO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ
PAIZANI, brasileiro, casado, Advogado, com RG 1.977.640-9, residente nesta cidade de Rio
Negro, de ora em diante denominado de AUTORIZANTE e de outro lado a Empresa BIG SAFRA
S/A, CNPJ n°. 04.834.285/0001-17, pessoa jurídica de direito privado, representada neste ato por
seus Diretores, Sr. MARCIO CÉSAR PRESTES, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas,
portador do RG nº 3.557.795 SSP/SC, e CPF 025.024959-62, residente e domiciliado na Rua
Industrial Ildefonso Cassias Pereira, 238, Bairro Jardim do Moinho, CEP 89.300-000 - Mafra - SC,
para o cargo de Diretor Geral, e o Sr. ANIBAL VALDIR CANALL, brasileiro, divorciado,
Administrador de Empresas, portador da RG n° 2.620.186-0 SSP/SC, e CPF 842.780.219-68,
residente e domiciliado na Rua Ingrácio José Correa, 765 Bairro Fronteira, CEP 83.880-000 - Rio
Negro PR, para o cargo de Diretor Financeiro, de ora em diante denominados de
AUTORIZADA, firmam o 2º ADITIVO, mediante as seguintes condições:
1. A Autorização de Uso fica prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) meses, a iniciar em 19
de agosto de 2019 até 18 de agosto de 2021.
E, por estarem justos e acordados, ratificam as demais cláusulas do Termo de Autorização de Uso
de 19/02/2014 e firmam o presente instrumento em três vias, para um só efeito legal, juntamente
com duas testemunhas.
Rio Negro, 19 de agosto de 2019.
MILTON JOSE PAIZANI
Prefeito Municipal
MARCIO CESAR PRESTES
Diretor Geral
Testemunhas:
THIAG GUSTAVO PFEUFFER WORMS
003.688.709-95
ANIBAL LDIR CANALL
Diretor Financeiro
Ahull GILMAR UHLIG
186.116.569-20
Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070- Bairro Seunario- CEР 83,880.000/RIO NEGRO-PR
Fone: (47)-3642-3280 ramal 479
Home Page: www.rionegro.pr.gov.br/ Email.indcom rionegro.pr.gov.br
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Da Comarca de Rio Negro – Estado do Paraná
Fernanda Balistieri da Natividade - Titular
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
RIO NEGRO – PR
Rua Coronel Joaquim Teixeira Sabóia, nº 55 – Loja – Centro
CEP: 83880-000 – Telefone (47) 3642-0614
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
CERTIFICO, nos termos do artigo 19 § 1º da Lei nº
6015/73, que a presente fotocópia é reprodução fiel e
integral da Matrícula número Matrícula nº 26541
conforme imagem acima até o Ato - a Abertura. Dou fé.
Rio Negro, 12 de março de 2026
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F U N A R P E N
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRI2.L5Qwv.4d4WWzhDJC.1055q
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CUSTAS
Emolumentos: R$ 38,55. Buscas: R$ 16,20. Selo: R$ 8,00.
Funrejus: R$ 9,64. ISS: R$ 1,16. FUNDEP: R$ 1,93. TOTAL:
R$ 75,48.
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
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RIO NEGRO – PR
Rua Coronel Joaquim Teixeira Sabóia, nº 55 – Loja – Centro
CEP: 83880-000 – Telefone (47) 3642-0614
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA
CERTIFICO, nos termos do artigo 19 § 1º da Lei nº
6015/73, que a presente fotocópia é reprodução fiel e
integral da Matrícula número Matrícula nº 8020 conforme
imagem acima até o Ato - 11. Dou fé.
Rio Negro, 12 de março de 2026
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F U N A R P E N
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRI2.L5Lwv.4d4WWthHJC.1055q
https://consulta.funarpen.com.br
CUSTAS
Emolumentos: R$ 38,55. Buscas: R$ 16,20. Selo: R$ 8,00.
Funrejus: R$ 9,64. ISS: R$ 1,16. FUNDEP: R$ 1,93. TOTAL:
R$ 75,48.
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Nome Empresarial: BIG SAFRA S/A
Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada
NIRE:
41300295069
CNPJ:
04834285000117
Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada Último Arquivamento
Data: 15/02/2023
Número:
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Fotocópia de Processo
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
Protocolo: PRC2315009490
Arquivamentos solicitado:
Número: Data: Ato:
20230934536 15/02/2023 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Esta certidão foi emitida pela Junta Comercial em 28/02/2023, às 15:37:50 (horário de Brasília).
Se impressa, verificar sua autenticidade no https://www.empresafacil.pr.gov.br, com o código X3GUQYCV.
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
Secretário Geral
Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Junta Comercial do Estado do Paraná
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
PRC2315009490
BIG SAFRA S/A
NIRE 41300295069
CNPJ nº 04.834.285/0001-17
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
LAVRADA NA FORMA DE SUMÁRIO Nº 38
Data, Hora e Local: Realizada no dia 02 de Fevereiro de 2023, às 10:00 horas,
na sede social da Big Safra S/A, situada à Rua Jose Jaime Ruthes, nº 655, Sala
3, bairro Tijuco Preto, CEP: 83.880-000, na cidade de Rio Negro, Estado do
Paraná. Presenças: a totalidade dos acionistas, conforme as assinaturas
lançadas no Livro de Presença, dispensando-se assim, o edital de convocação,
nos termos da legislação, ainda, participaram desta assembleia a Diretoria
composta pelo Sr. Marcio Cesar Prestes; Sr. Anibal Valdir Canall; Sr. Jorge
Augusto Marques Pinheiro Silva; Sr. Douglas Uhlig e Sr. José Ricardo
Herbst. Sumário: Por decisão unânime dos acionistas presentes, foi autorizada
a lavratura da ata em forma de sumário, como faculta § 1º, do artigo 130, da Lei
6.404/76. Mesa Dirigente: Foi eleito como Presidente da Assembleia o Sr.
Marcio Cesar Prestes e como Secretário o Sr. Geovane Dalla Rosa. Ordem
do dia: I) Deliberar sobre a alteração dos artigos 1º, 4º e 23º do Estatuto Social.
Deliberações: I) Por unanimidade dos Acionistas aprovam sem ressalvas as
alterações da redação do §2º do artigo 1º, alínea “a” do artigo 4º e alínea “d” do
artigo 23º do Estatuto Social, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º [...], Parágrafo Segundo: [...]: Filial 1 - Estabelecida na Rodovia BR
476, Km 343,5, s/nº, localidade de Rondinha, CEP: 84.630-000, no município de
Paula Freitas, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0003-89
e Inscrição Estadual nº 904.17473-47. O capital destacado para esta filial é de
R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). NIRE 41901000802; Filial 2 - Estabelecida na
Rua Nivaldo de Paula e Silva, s/nº, Centro, CEP: 83.900-000, no município de
São Mateus do Sul, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0011-99 e Inscrição Estadual nº 904.20246-08. O capital destacado
para esta filial é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). NIRE 41901000811; Filial 3
- Estabelecida na Rodovia BR 476, Km 324, s/nº, Trevo de acesso à PR 153,
CEP: 84.635-000, no município de Paulo Frontin, Estado do Paraná. Inscrita no
CNPJ sob o nº 04.834.285/0002-06 e Inscrição Estadual nº 904.17312-62. O
capital destacado para esta filial é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). NIRE
41901000829; Filial 4 - Estabelecida na Rua Manoel Ramos Ribeiro, nº 140,
Centro, CEP: 89.370-000, no município de Papanduva, Estado de Santa
Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0004-60 e Inscrição Estadual nº
255.491.867. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais). NIRE 42900782077; Filial 5 - Estabelecida na Rodovia BR 116, km 54,
s/nº, bairro Queimados, CEP: 89.370-000, no município de Papanduva, Estado
de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0007-02 e Inscrição
Estadual nº 255.489.340. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais). NIRE 42900782841; Filial 6 - Estabelecida na Rua Benemérito
Henrique Max, nº 416, bairro Vila Nova, CEP: 89.304-326, no município de
Mafra, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0005-40
e Inscrição Estadual nº 255.517.580. O capital destacado para esta filial é de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782859; Filial 7 - Estabelecida na Rua
Augusto Papes, s/nº, Centro, CEP: 89.480-000, no município de Major Vieira,
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BIG SAFRA S/A
NIRE 41300295069
CNPJ nº 04.834.285/0001-17
Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0010-08 e
Inscrição Estadual nº 255.514.166. O capital destacado para esta filial é de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782867; Filial 8 - Estabelecida na
Rodovia SC 477, Km 0,5, nº 1215, bairro Industrial 2, CEP: 89.460-000, no
município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina. Inscrita na CNPJ sob o nº
04.834.285/0009-74 e Inscrição Estadual nº 255.519.044. O capital destacado
para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782875; Filial 9 -
Estabelecida na Rua São Paulo, s/nº, Centro, CEP: 89.440-000, no município de
Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0008-93 e Inscrição Estadual nº 255.519.273. O capital destacado
para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782883; Filial 10
- Estabelecida na Rodovia SC 419, Km 05, bairro Bom Jesus, CEP: 89.340-000,
no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0006-21 e Inscrição Estadual nº 255.532.636. O capital destacado
para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782891; Filial 11
- Estabelecida na Avenida Tocantins, nº 200, bairro Cará-Cará, CEP: 84.043-
610, no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o
nº 04.834.285/0012-70 e Inscrição Estadual nº 904.72704-02. O capital
destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE
41901024809; Filial 12 - Estabelecida na Rua Alexandre Ricardo Worell, s/nº,
bairro Lucena, CEP: 89.340-000, no município de Itaiópolis, Estado de Santa
Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0013-50 e Inscrição Estadual nº
255.822.669. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais). NIRE 42900842622; Filial 13 - Estabelecida na Estrada Geral do Distrito
de Rio da Anta, nº 151, Distrito Rio da Anta, CEP: 89.199-000, no município de
Santa Terezinha, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0017-84 e Inscrição Estadual nº 257.630.848. O capital destacado
para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900878988; Filial 14
- Estabelecida na Estrada Geral da Localidade de Avencal de Cima, localidade
de Avencal de Cima, CEP: 89.300-001, no município de Mafra, Estado de Santa
Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0014-31 e Inscrição Estadual nº
256.047.065. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais). NIRE 42900878996; Filial 15 - Estabelecida na Estrada Geral da Moema,
s/nº, localidade de Moema, CEP: 89.340-000, no município de Itaiópolis, Estado
de Santa Catarina, Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0015-12 e Inscrição
Estadual nº 256.035.776. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais). NIRE 42900879003; Filial 16 - Estabelecida na Rodovia BR
280, Km 283,5, s/nº, localidade de Poço Preto, CEP: 89.440-000, no município
de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0016-01 e Inscrição Estadual nº 257.434.828. O capital destacado
para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900879011; Filial 17
- Estabelecida na Rodovia BR 476, Km 281, s/nº, localidade de Colônia Iguaçu,
CEP: 83.900-000, no município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.
Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0018-65 e Inscrição Estadual nº
908.00617-89. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais). NIRE 41901718967; Filial 18 - Estabelecida na Rodovia do Xisto, BR
476, Km 201, s/nº, Sala 02, bairro Parque Industrial, CEP: 83.750-000, no
município de Lapa, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº
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BIG SAFRA S/A
NIRE 41300295069
CNPJ nº 04.834.285/0001-17
04.834.285/0027-56 e Inscrição Estadual nº 908.34606-84. O capital destacado
para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839501; Filial 19
- Estabelecida na Rodovia PR 281, Km 10, s/nº, Sala 02, Povoado Linha São
João, CEP: 83.980-000, no município de Antonio Olinto, Estado do Paraná.
Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0019-46 e Inscrição Estadual nº
908.36297-78. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais). NIRE 41901839578; Filial 20 - Estabelecida na Rodovia do Xisto, BR
476, Km 280, s/nº, Sala 02, Zona Rural, CEP: 83.900-000, no município de São
Mateus do Sul, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0021-
60 e Inscrição Estadual nº 908.36298-59. O capital destacado para esta filial é
de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839535; Filial 21 - Estabelecida
na Rodovia do Xisto, BR 476, s/nº, Sala 02, localidade de Água Azul, CEP:
83.750-000, no município de Lapa, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0023-22 e Inscrição Estadual nº 908.34651-39. O capital destacado
para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839560; Filial 22
- Estabelecida na Estrada Geral de Lagoa Verde, s/nº, Sala 02, bairro Lagoa
Verde, CEP: 83.840-000, no município de Quitandinha, Estado do Paraná.
Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0022-41 e Inscrição Estadual nº
908.34605-01. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais). NIRE 41901839543; Filial 23 - Estabelecida na Estrada Geral, s/nº, Sala
02, localidade de Fluviópolis, Zona Rural, CEP: 83.930-000, no município de São
Mateus do Sul, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0026-
75 e Inscrição Estadual nº 908.36299-30. O capital destacado para esta filial é
de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839551; Filial 24 - Estabelecida
na Rodovia PR 427, Olívio Bellich, Km 44, s/nº, Sala 02, localidade de Capão
Bonito, Zona Rural, CEP: 83.750-000, no município de Lapa, Estado do Paraná.
Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0025-94 e Inscrição Estadual nº
908.34804-48. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais). NIRE 41901839527; Filial 25 - Estabelecida no Distrito de Lagoa Gorda,
s/nº, Sala 02, Zona Rural, CEP: 83.750-000, no município de Lapa, Estado do
Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0024-03 e Inscrição Estadual nº
908.34805-29. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais). NIRE 41901839586; Filial 26 - Estabelecida na Estrada Geral, s/nº, Sala
02, localidade de Lagoa das Almas, Zona Rural, CEP: 83.730-000, no município
de Contenda, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0020-80
e Inscrição Estadual nº 908.34806-00. O capital destacado para esta filial é de
R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839519; Filial 27 - Estabelecida na
Rodovia SC 112, Km 43, nº 35.350, localidade de Alto Rio Preto, CEP: 89.298-
000, no município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ
sob o nº 04.834.285/0028-37 e Inscrição Estadual nº 260.718.165. O capital
destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE
42902038235; Filial 28 - Estabelecida na Rua Perimetral Lauro Grein, nº 500,
bairro Rio das Antas, CEP: 89.380-000, no município de Monte Castelo, Estado
de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0029-18 e Inscrição
Estadual nº 261.357.662. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais). NIRE 42902069661; Artigo 4º [...] a) Terão dividendos
mínimos equivalentes ao valor da taxa Selic, calculado pro-rata-temporis, sobre
o valor de subscrição das Ações; Artigo 23º [...] d) Os dividendos mínimos
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BIG SAFRA S/A
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CNPJ nº 04.834.285/0001-17
destinados as Ações Preferenciais. Disposição Final: Aprovado, por
unanimidade, a redação do Estatuto Social da Sociedade, nos termos adiante
descritos, que doravante regerá, o qual será transcrito e arquivado na Junta
Comercial do Estado do Paraná. Encerramento: Nada mais tendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia Geral, lavrando-se a presente Ata, na forma de sumário,
a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada, por unanimidade. Assinados:
Marcio Cesar Prestes (Presidente) e Geovane Dalla Rosa (Secretário).
Acionistas Presentes: Ballens Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.746.989/0001-
38 (representada por Geovane Dalla Rosa). Diretores Presentes: Marcio Cesar
Prestes (Diretor Geral); Anibal Valdir Canall (Diretor Adm. Financeiro); Jorge
Augusto Marques Pinheiro Silva (Diretor Comercial); Douglas Uhlig (Diretor
Operacional) e José Ricardo Herbst (Diretor Técnico). A presente Ata é cópia fiel
da que se acha transcrita no Livro de Atas das Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, nº 01, fls. 33 e 36.
Rio Negro, (PR), 02 de Fevereiro de 2023.
MARCIO CESAR PRESTES GEOVANE DALLA ROSA
Presidente Secretário
Presentes:
BALLENS Ltda. Marcio Cesar Prestes
CNPJ: 04.746.989/0001-38 CPF: 025.024.959-62
Acionista majoritária Diretor Geral
Geovane Dalla Rosa
CPF: 006.740.829-07
Representante legal
Jorge Augusto Marques Pinheiro Silva Anibal Valdir Canall
CPF: 053.327.769-85 CPF: 842.780.219-68
Diretor Comercial Diretor Adm. Financeiro
Douglas Uhlig José Ricardo Herbst
CPF: 006.735.439-43 CPF: 062.851.829-30
Diretor Operacional Diretor Técnico
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Estatuto Social
Big Safra S/A – CNPJ 04.834.285/0001-17
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BIG SAFRA S/A
ESTATUTO SOCIAL
Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 02 de Fevereiro de 2.023
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de BIG SAFRA S/A é instituída uma sociedade
anônima que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da Lei n.º 6.404/76
e mais a legislação aplicável nos casos omissos, tem sede na cidade de Rio
Negro / PR, na Rua Jose Jaime Ruthes, nº 655, Sala 3, bairro Tijuco Preto,
CEP: 83.880-000, iniciou suas atividades em 02 de janeiro de 2002, sendo seu
prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Primeiro: A critério da Diretoria, a Sociedade poderá:
a) abrir ou extinguir agências, filiais ou escritórios, bem como, operar em
qualquer ponto do território nacional;
b) participar de quaisquer empresas civis, comerciais ou industriais, como
acionista ou quotista.
Parágrafo Segundo: A Sociedade tem as seguintes Filiais, com o mesmo objeto
social da Sociedade, conforme adiante, e estão estabelecidas nos seguintes
endereços:
Filial 1 - Estabelecida na Rodovia BR 476, Km 343,5, s/nº, localidade de
Rondinha, CEP: 84.630-000, no município de Paula Freitas, Estado do
Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0003-89 e Inscrição
Estadual nº 904.17473-47. O capital destacado para esta filial é de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais). NIRE 41901000802;
Filial 2 - Estabelecida na Rua Nivaldo de Paula e Silva, s/nº, Centro,
CEP: 83.900-000, no município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.
Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0011-99 e Inscrição Estadual nº
904.20246-08. O capital destacado para esta filial é de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais). NIRE 41901000811;
Filial 3 - Estabelecida na Rodovia BR 476, Km 324, s/nº, Trevo de acesso
à PR 153, CEP: 84.635-000, no município de Paulo Frontin, Estado do
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Estatuto Social
Big Safra S/A – CNPJ 04.834.285/0001-17
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______________________________________________________________________
Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0002-06 e Inscrição
Estadual nº 904.17312-62. O capital destacado para esta filial é de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais). NIRE 41901000829;
Filial 4 - Estabelecida na Rua Manoel Ramos Ribeiro, nº 140, Centro,
CEP: 89.370-000, no município de Papanduva, Estado de Santa
Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0004-60 e Inscrição
Estadual nº 255.491.867. O capital destacado para esta filial é de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782077;
Filial 5 - Estabelecida na Rodovia BR 116, km 54, s/nº, bairro
Queimados, CEP: 89.370-000, no município de Papanduva, Estado de
Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0007-02 e
Inscrição Estadual nº 255.489.340. O capital destacado para esta filial é
de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782841;
Filial 6 - Estabelecida na Rua Benemérito Henrique Max, nº 416, bairro
Vila Nova, CEP: 89.304-326, no município de Mafra, Estado de Santa
Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0005-40 e Inscrição
Estadual nº 255.517.580. O capital destacado para esta filial é de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782859;
Filial 7 - Estabelecida na Rua Augusto Papes, s/nº, Centro, CEP: 89.480-
000, no município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina. Inscrita
no CNPJ sob o nº 04.834.285/0010-08 e Inscrição Estadual nº
255.514.166. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco
Mil Reais). NIRE 42900782867;
Filial 8 - Estabelecida na Rodovia SC 477, Km 0,5, nº 1215, bairro
Industrial 2, CEP: 89.460-000, no município de Canoinhas, Estado de
Santa Catarina. Inscrita na CNPJ sob o nº 04.834.285/0009-74 e
Inscrição Estadual nº 255.519.044. O capital destacado para esta filial é
de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900782875;
Filial 9 - Estabelecida na Rua São Paulo, s/nº, Centro, CEP: 89.440-000,
no município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ
sob o nº 04.834.285/0008-93 e Inscrição Estadual nº 255.519.273. O
capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
NIRE 42900782883;
Filial 10 - Estabelecida na Rodovia SC 419, Km 05, bairro Bom Jesus,
CEP: 89.340-000, no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0006-21 e Inscrição Estadual nº
255.532.636. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco
Mil Reais). NIRE 42900782891;
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Estatuto Social
Big Safra S/A – CNPJ 04.834.285/0001-17
NIRE 41300295069
______________________________________________________________________
Filial 11 - Estabelecida na Avenida Tocantins, nº 200, bairro Cará-Cará,
CEP: 84.043-610, no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0012-70 e Inscrição Estadual nº
904.72704-02. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais). NIRE 41901024809;
Filial 12 - Estabelecida na Rua Alexandre Ricardo Worell, s/nº, bairro
Lucena, CEP: 89.340-000, no município de Itaiópolis, Estado de Santa
Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0013-50 e Inscrição
Estadual nº 255.822.669. O capital destacado para esta filial é de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900842622;
Filial 13 - Estabelecida na Estrada Geral do Distrito de Rio da Anta, nº
151, Distrito Rio da Anta, CEP: 89.199-000, no município de Santa
Terezinha, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0017-84 e Inscrição Estadual nº 257.630.848. O capital
destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE
42900878988;
Filial 14 - Estabelecida na Estrada Geral da Localidade de Avencal de
Cima, localidade de Avencal de Cima, CEP: 89.300-001, no município de
Mafra, Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0014-31 e Inscrição Estadual nº 256.047.065. O capital
destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE
42900878996;
Filial 15 - Estabelecida na Estrada Geral da Moema, s/nº, localidade de
Moema, CEP: 89.340-000, no município de Itaiópolis, Estado de Santa
Catarina, Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0015-12 e Inscrição
Estadual nº 256.035.776. O capital destacado para esta filial é de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900879003;
Filial 16 - Estabelecida na Rodovia BR 280, Km 283,5, s/nº, localidade de
Poço Preto, CEP: 89.440-000, no município de Irineópolis, Estado de
Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0016-01 e
Inscrição Estadual nº 257.434.828. O capital destacado para esta filial é
de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42900879011;
Filial 17 - Estabelecida na Rodovia BR 476, Km 281, s/nº, localidade de
Colônia Iguaçu, CEP: 83.900-000, no município de São Mateus do Sul,
Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0018-65 e
Inscrição Estadual nº 908.00617-89. O capital destacado para esta filial
é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901718967;
Filial 18 - Estabelecida na Rodovia do Xisto, BR 476, Km 201, s/nº, Sala
02, bairro Parque Industrial, CEP: 83.750-000, no município de Lapa,
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Big Safra S/A – CNPJ 04.834.285/0001-17
NIRE 41300295069
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Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0027-56 e
Inscrição Estadual nº 908.34606-84. O capital destacado para esta filial
é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839501;
Filial 19 - Estabelecida na Rodovia PR 281, Km 10, s/nº, Sala 02, Povoado
Linha São João, CEP: 83.980-000, no município de Antonio Olinto,
Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0019-46 e
Inscrição Estadual nº 908.36297-78. O capital destacado para esta filial
é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839578;
Filial 20 - Estabelecida na Rodovia do Xisto, BR 476, Km 280, s/nº, Sala
02, Zona Rural, CEP: 83.900-000, no município de São Mateus do Sul,
Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0021-60 e
Inscrição Estadual nº 908.36298-59. O capital destacado para esta filial
é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839535;
Filial 21 - Estabelecida na Rodovia do Xisto, BR 476, s/nº, Sala 02,
localidade de Água Azul, CEP: 83.750-000, no município de Lapa, Estado
do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0023-22 e Inscrição
Estadual nº 908.34651-39. O capital destacado para esta filial é de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839560;
Filial 22 - Estabelecida na Estrada Geral de Lagoa Verde, s/nº, Sala 02,
bairro Lagoa Verde, CEP: 83.840-000, no município de Quitandinha,
Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0022-41 e
Inscrição Estadual nº 908.34605-01. O capital destacado para esta filial
é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839543;
Filial 23 - Estabelecida na Estrada Geral, s/nº, Sala 02, localidade de
Fluviópolis, Zona Rural, CEP: 83.930-000, no município de São Mateus
do Sul, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0026-75
e Inscrição Estadual nº 908.36299-30. O capital destacado para esta filial
é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839551;
Filial 24 - Estabelecida na Rodovia PR 427, Olívio Bellich, Km 44, s/nº,
Sala 02, localidade de Capão Bonito, Zona Rural, CEP: 83.750-000, no
município de Lapa, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº
04.834.285/0025-94 e Inscrição Estadual nº 908.34804-48. O capital
destacado para esta filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE
41901839527;
Filial 25 - Estabelecida no Distrito de Lagoa Gorda, s/nº, Sala 02, Zona
Rural, CEP: 83.750-000, no município de Lapa, Estado do Paraná.
Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0024-03 e Inscrição Estadual nº
908.34805-29. O capital destacado para esta filial é de R$ 5.000,00
(Cinco Mil Reais). NIRE 41901839586;
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Filial 26 - Estabelecida na Estrada Geral, s/nº, Sala 02, localidade de
Lagoa das Almas, Zona Rural, CEP: 83.730-000, no município de
Contenda, Estado do Paraná. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0020-
80 e Inscrição Estadual nº 908.34806-00. O capital destacado para esta
filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 41901839519;
Filial 27 - Estabelecida na Rodovia SC 112, Km 43, nº 35.350, localidade
de Alto Rio Preto, CEP: 89.298-000, no município de Rio Negrinho,
Estado de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0028-
37 e Inscrição Estadual nº 260.718.165. O capital destacado para esta
filial é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42902038235;
Filial 28 - Estabelecida na Rua Perimetral Lauro Grein, nº 500, bairro
Rio das Antas, CEP: 89.380-000, no município de Monte Castelo, Estado
de Santa Catarina. Inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.285/0029-18 e
Inscrição Estadual nº 261.357.662. O capital destacado para esta filial é
de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). NIRE 42902069661.
Artigo 2º - A Sociedade terá como objeto social promover a pesquisa, o
desenvolvimento, a produção, o beneficiamento, o armazenamento, a análise
laboratorial, a certificação, a embalagem, a reembalagem, a comercialização
de sementes, mudas de cultivares de qualquer espécie vegetal, ou outros
insumos agrícolas, com recursos próprios, ou em convênio com terceiros, ou
financiamentos; a produção agrícola, por conta própria ou de terceiros, o
fomento de atividade agrícola, mediante o fornecimento de insumos agrícolas,
defensivos, assistência técnica, tecnológica, mercadológica; o beneficiamento
e industrialização de produtos agrícolas e hortigranjeiros; o comércio de
insumos agrícolas e de máquinas, equipamentos, implementos, agrícolas;
depósito e acondicionamento de cereais; a representação comercial; o
transporte de cargas; a exportação e importação e ainda a participação em
outras sociedades, no Brasil ou no Exterior, na qualidade de acionista ou
quotista.
CAPITULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Artigo 3º - O Capital Social é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), todo ele realizado e dividido em 1.500.000,00 (um milhão e quinhentas
mil) Ações Ordinárias sem valor nominal.
Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a emissão, independentemente de
reforma estatutária e mediante deliberação da unanimidade dos Diretores,
até o limite de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) de Ações Preferenciais,
escriturais, todas sem valor nominal.
Parágrafo Segundo: A Sociedade, dentro do limite do capital autorizado e
mediante deliberação da Diretoria, poderá outorgar opção de compra de Ações
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a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestam
serviços ou mantenham qualquer relação comercial com a mesma.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de emissão de Ações nos termos dos
parágrafos anteriores, deste Artigo, fica excluído o direito de preferência dos
antigos Acionistas, nos termos do artigo 172 da Lei nº 6.404/76, com redação
dada pela Lei nº 10.303/2001.
Artigo 4º - As Ações Preferenciais não terão direito a voto nas Assembleias
Gerais e terão as seguintes preferencias e vantagens:
a) Terão dividendos mínimos equivalentes ao valor da taxa Selic,
calculado pro-rata-temporis, sobre o valor de subscrição das Ações;
b) Prioridade no reembolso do Capital Social, em caso de liquidação da
Sociedade;
c) Direito, em eventual alienação do controle, de serem incluídas, em
oferta pública ou particular de aquisição de Ações, de modo a lhes
garantir no mínimo o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor
pago por Ação com direito a voto.
Parágrafo Primeiro: As ações ou títulos que as representem serão assinados
por dois Diretores, sendo o Diretor geral e o Diretor Administrativo
Financeiro e a cada Ação Ordinária corresponderá a um voto nas deliberações
da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo: A falta de pagamento de dividendo pelo prazo de três
exercícios consecutivos, dará às Ações Preferenciais o direito ao exercício do
voto, até que seja restabelecido o pagamento.
Artigo 5º - Poderá a Sociedade, adquirir Ações de sua própria emissão, para
cancelamento, ou permanência temporária em tesouraria, e posterior
alienação.
Artigo 6º - Ocorrendo o aumento de Capital, a Sociedade tem o direito, a juízo
da Assembleia Geral, de, a qualquer momento, criar novas Ações
Preferenciais, ou de aumentar as Ações Preferenciais de classes existentes,
sem guardar proporção com as demais. Porém, será sempre respeitado o
direito de preferência legal dos Acionistas, e, o montante de Ações
Preferenciais, sem direito a voto, não poderá exceder a 50% (cinquenta por
cento) do Capital Social, de acordo com o disposto no artigo 15, § 2º da Lei nº
6.404/76.
Parágrafo Único: O direito de preferência, de que cuida este dispositivo, não
alcança os aumentos de Capital decorrentes da conversão de debêntures e
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demais títulos previstos no artigo 171, § 3º da Lei nº 6.404/76.
CAPITULO III - DO ACORDO DE ACIONISTA
Artigo 7º - Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da
Companhia, que disciplinem a compra e venda de ações, o direito de
preferencia na sua compra ou no exercício do direito de voto, serão sempre
observados pela sociedade.
Parágrafo Único: As obrigações e responsabilidades resultantes de tais
acordos serão oponíveis a terceiros, tão logo tais acordos tenham sido
devidamente averbados nos livros de registro da Companhia e nos certificados
de ações, se emitidos, observado o artigo 118 da lei das Sociedades Anônimas.
CAPITULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 8º - A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de abril de
cada ano, em dia, hora e local, previamente anunciados pela imprensa, como
manda a lei, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigirem, com observância dos preceitos legais.
Parágrafo Único: A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, por seu
Diretor Geral ou na forma do artigo 123 da Lei nº 6.404/76 e será presidida
pelo Diretor Geral da Sociedade, ou na sua ausência, por outro Diretor, na
ausência de quaisquer dos Diretores, competirá aos presentes eleger o
presidente da mesa e o respectivo secretário.
Artigo 9º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade, com poderes
para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social e tomar as
providencias que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento da
Sociedade, com competência privativa para tratar dos assuntos relacionados
no artigo 122 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 10º - A transferência ou conversão de Ações, é vedada, nos 15 (quinze)
dias imediatamente anteriores à realização da Assembleia Geral.
CAPITULO V - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11º - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por
até 5 Diretores, sendo um Diretor Geral, um Diretor Administrativo
Financeiro, um Diretor Comercial, um Diretor Operacional e um Diretor
Técnico, sendo compostas por acionistas, ou não, residentes no país, eleitos e
destituídos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida
a reeleição, sendo a remuneração global estipulada, também, pela Assembleia
Geral e distribuída pelos Diretores em reunião específica.
Artigo 12º - Quando do término do mandato, os Diretores permanecerão nos
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seus cargos até a posse dos eleitos na próxima Assembleia Geral, sendo que a
investidura do cargo dos Diretores será feita por assinatura do Termo de
Posse lavrada no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria.
Artigo 13º - Na hipótese de vagar-se o cargo de Diretor Geral e/ou do Diretor
Administrativo Financeiro, será convocada uma Assembleia Geral para
eleger o substituto, para o cumprimento do prazo do mandato remanescente
do Diretor substituído.
Artigo 14º - Ao vagar o cargo de um dos demais Diretores, fica a critério do
Diretor Geral e/ou Diretor Administrativo Financeiro convocar nova
Assembleia Geral para eleger um substituto, acaso considere que a função
não possa ficar vaga sem prejuízo para o andamento normal das atividades
da Sociedade. Neste caso, o Diretor eleito pela Assembleia, terá o prazo de
mandato pelo tempo remanescente do Diretor Substituído.
Artigo 15º - A Diretoria, dentro dos limites fixados em lei e por este Estatuto,
fica investida de amplos e gerais poderes de gestão, que possibilitem a pratica
de todos os atos necessários ao regular funcionamento da Sociedade, com vista
a consecução dos seus objetivos sociais.
Parágrafo Primeiro: A representação ativa e passiva da Sociedade, em juízo e
fora dele, bem como a pratica de atos jurídicos que criem, modifiquem ou
extinguem quaisquer direitos e obrigações, compete a 02 (dois) membros da
Diretoria assinando em conjunto, sendo obrigatoriamente o Diretor Geral e o
Diretor Administrativo Financeiro, ou pelo Diretor Geral e um Procurador,
ou por dois Procuradores, sempre em conjunto, obrigatoriamente, nomeados
pela Sociedade, com poderes especiais e expressos.
Parágrafo Segundo: A Sociedade será representada isoladamente
preferencialmente pelo Diretor Geral ou pelo Diretor Administrativo
Financeiro, nos casos de recebimento de citações, intimações ou notificações
judiciais e na prestação de depoimento pessoal, perante autarquias e outras
repartições públicas municipais, estaduais ou federais, em juízo ou fora dele.
Parágrafo Terceiro: A Sociedade poderá, representada por dois membros da
Diretoria, sendo obrigatoriamente o Diretor Geral e o Diretor Administrativo
Financeiro, constituir procuradores com poderes “ad negotia” e “ad judicia”, a
serem especificados no instrumento de mandato. Tais procurações terão prazo
de validade de até 01 (um) ano, contados da data da outorga. Para a
representação em juízo, os mandatos poderão ser outorgados com prazo
indeterminado, com poderes específicos.
Artigo 16º - Aos Diretores e eventuais procuradores é expressamente vedado
o uso do nome da Sociedade em atos estranhos aos interesses sociais e de modo
especial, na concessão de avais, fianças ou endossos de favor ou empréstimos
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a terceiros.
Artigo 17º - A Diretoria e eventuais procuradores estão impedidos de praticar
atos que implique na alienação ou oneração de bens móveis, imóveis ou
direitos, e a pratica de qualquer ato que obrigue financeiramente a Sociedade
e ou seu patrimônio. Para que atos desta natureza tenham validade, será
necessário autorização previa, mediante ata de reunião, dos Acionistas que
representam a totalidade das Ações Ordinárias.
Artigo 18º - A Diretoria se reunirá sempre que convocada pelo Diretor Geral
e/ou o Diretor Administrativo Financeiro, sendo suas deliberações, tomadas
por maioria de votos e registrada em atas no livro próprio.
Artigo 19º - São atribuições da Diretoria, além das fixadas no artigo 15º acima:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia
Geral;
b) Estabelecer normas para o bom andamento das atividades internas da
Sociedade;
c) Comandar a execução dos negócios da Sociedade;
d) Decidir sobre a criação ou extinção de cargos e funções, fixar
remunerações, estabelecendo as políticas de pessoal e de salários;
e) Apresentar a Assembleia Geral o Relatório Anual dos negócios e propor
a distribuição de lucros nos Balanços;
f) Constituir procuradores especiais em nome da Sociedade para o fim de
representa-la na administração, definindo os seus poderes e deveres nos
seus respectivos mandatos; e,
g) Deliberar sobre a abertura e fechamento de filiais, depósitos, escritórios
e outras dependências.
Parágrafo Primeiro: Compete ao Diretor Geral, (i) Supervisionar a
administração geral da Sociedade, bem como desempenhar as atividades dos
demais Diretores quando de suas ausências, impedimentos ou na vacância
dos demais cargos; (ii) estabelecer diretrizes, planejamento, controle e
avaliação das áreas de Logística e Comercialização de grãos, esta desde a
aquisição até a comercialização final.
Parágrafo Segundo: Compete ao Diretor Administrativo Financeiro, (i)
Planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de natureza
Administrativa, Financeira e de Tesouraria, incluindo contábil, jurídica,
tecnologia e informática e recursos humanos; (ii) fornecer e prestar aos órgãos
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da Sociedade, relatórios ou informações sobre a situação financeira, contábil,
fiscal sempre que solicitado; (iii) organizar balancetes mensais, trimestrais e
anuais, a proposta orçamentária e o Balanço geral a serem submetidos a
apreciação da Assembleia Geral; e (iv) exercer outras funções inerentes ao
cargo; (v) juntamente com o Diretor Geral, fixar a remuneração da Diretoria,
cujo valor global é de competência da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: Compete ao Diretor Técnico, (i) Planejar, acompanhar e
controlar a área técnica da Sociedade; (ii) fiscalizar e pôr em prática todas as
diretrizes e exigências dos órgãos ambientais, do Ministério da Agricultura e
seus órgãos delegados; (iii) fomentar a realização de cursos, eventos,
desenvolver parcerias na área técnica e comercial de insumos agropecuários,
com a orientação técnica, planejamento de vendas, recomendando
procedimentos e zelando pela segurança ambiental e demais atribuições
inerentes à função, servindo sempre de suporte para área de comercialização
de insumos agrícolas, em conjunto com a diretoria comercial.
Parágrafo Quarto: Compete ao Diretor Operacional, (i) planejar, controlar e
administrar materiais de uso e consumo e suprimentos; (ii) administrar,
registrar, controlar, conservar, organizar e distribuir materiais de uso e
consumo, de manutenção, equipamentos e ativo imobilizado, autorizar
serviços, que estejam ligados aos setores de manutenção, industrial,
operacional e patrimonial; (iii) formar equipes, contratando e demitindo
pessoas, exclusivamente nas áreas de manutenção, industrial e operacional;
(iv) desenvolver demais processos industriais e operacionais; (v) administrar,
controlar, organizar e viabilizar a área de beneficiamento e processamento de
grãos, desde a entrada, classificação, processamento, armazenagem até a
saída definitiva de grãos, devendo de tudo prestar contas ao Diretor Geral e
demais atribuições inerentes à função.
Parágrafo Quinto: Compete ao Diretor Comercial, (i) Planejar, definir e
acompanhar a estratégia comercial, atividades de Marketing, suprimento de
compra de insumos agrícolas para revenda; (ii) definir política de vendas; (iii)
definir estruturas de vendas e o relacionamento comercial; (iv) coordenar,
desenvolver, liderar e controlar atividades relacionadas a geração de negócios
e exercer outras atividades inerentes ao cargo; (v) tudo conjuntamente com o
Diretor Geral.
CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 20º - O Conselho Fiscal, que será eleito e instalado pela Assembleia
Geral em que for solicitado o seu funcionamento, compor-se-á de 3 (três)
membros efetivos e de igual número de suplentes.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal terá as atribuições e os poderes que a
lei lhe confere.
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Parágrafo Segundo: Os suplentes substituirão os membros efetivos,
automaticamente, na ordem de sua designação.
CAPITULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 21º - O exercício social começa a 01 de janeiro e termina a 31 de
dezembro de cada ano.
Artigo 22º - No fim de cada Exercício será levantado o Balanço Geral,
conforme as prescrições legais.
Parágrafo Único: A Diretoria, após parecer favorável do Conselho Fiscal, se
em funcionamento, poderá propor a Assembleia Geral a antecipação de
distribuição de dividendos, com fundamento nos Balanços levantados.
Artigo 23º - Do Lucro Líquido apurado no Balanço Geral Anual, deduzir-seão:
a) 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até
que este atinja 20% (vinte por cento) do Capital Social;
b) Os fundos e provisões formados por Lei;
c) Um dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre
o Lucro Líquido, que será distribuído entre os Acionistas,
proporcionalmente ao Capital de cada um, ressalvado o disposto nos §§
4ºe 5º, do artigo 202, da Lei nº 6.404/76;
d) Os dividendos mínimos destinados as Ações Preferenciais;
e) Poderá, a critério da Assembleia Geral ser realizada a gratificação aos
administradores, respeitados os limites do artigo 152, § 1º e a ordem e
normas do artigo 190, da Lei nº 6.404/76, cuja distribuição será feita
pela Diretoria;
f) O saldo verificado será destinado conforme deliberação da Assembleia
Geral.
Artigo 24º - Os dividendos não reclamados em 3 (três) anos, prescreverão em
favor da Sociedade, contados do dia da publicação da Ata da Assembleia que
tiver autorizado a sua distribuição.
CAPITULO VIII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Artigo 25º - A dissolução e a liquidação com consequente extinção da
Sociedade serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor.
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Artigo 26º - Compete ao Conselho de Administração, se mantido pela
Assembleia Geral, a escolha e nomeação do liquidante.
Artigo 27º - A Assembleia Geral que determinar a dissolução da Sociedade
escolhera os membros do Conselho Fiscal, se em funcionamento, que
acompanharão a liquidação.
Artigo 28º - Liquidado o passivo, o ativo remanescente será distribuído aos
Acionistas na forma determinada em lei.
Rio Negro/PR, 02 de Fevereiro de 2023.
MARCIO CESAR PRESTES GEOVANE DALLA ROSA
CPF: 025.024.959-62 CPF: 006.740.829-07
RG: 3.557.795 (SSP/SC) RG: 7.572.566-3 (SSP/PR)
Presidente Secretário
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa BIG SAFRA S/A consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
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02502495962
05332776985
06285182930
84278021968
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informando seus respectivos códigos de verificação.
DOUGLAS UHLIG
GEOVANE DALLA ROSA
MARCIO CESAR PRESTES
JORGE AUGUSTO MARQUES PINHEIRO SILVA
JOSE RICARDO HERBST
ANIBAL VALDIR CANALL
CERTIFICO O REGISTRO EM 15/02/2023 09:48 SOB Nº 20230934536.
PROTOCOLO: 230934536 DE 08/02/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12302147505. CNPJ DA SEDE: 04834285000117.
NIRE: 41300295069. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 02/02/2023.
BIG SAFRA S/A
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
PARECER TÉCNICO E AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
O presente parecer avaliativo parametriza uma base de valoração de mercado
imobiliário local, segundo pedido verbal dos interessados abaixo, onde todos os
participantes deste termo, assistidos pelas normas de direitos e deveres que
preconizam a Lei 6.530 de 12/05/78, pela Resolução COFECI nº 458/95 de
15/12/95, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº
8078 de 11/09/90 do Código Civil, pela Lei nº 10.406 de 10/01/02, e do Código
Penal, através do Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940 e das suas possíveis
atualizações e ou reformulações, sendo anotadas e discriminadas as
observações necessárias conforme a seguir.
RIGOR DA AVALIAÇÃO: Avaliação expedita, com análise do mercado
imobiliário local.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Parte da matrícula 12.791 do CRI de Rio Negro PR,
imóvel urbano, cujo proprietário é o MUNICIPIO DE RIO NEGRO, em especial
ao lote 07-A e 08 somados totalizam 24.982,79 m2 do total da matrícula citada
cujo teor consta o seguinte: Casa de madeira, para moradia, coberta com telhas
de barro, dois pequenos paióis, tipo meia-água e demais pequenas benfeitorias
e o terreno urbano, com a área de 81.675,00m2, situado de frente para a rua
Jaime Ruthes, lado ímpar a 46,00m, da esquina da Av. General Luiz Carlos
Pereira Tourinho, lado ímpar, no bairro Tijuco Preto, nesta cidade. Faz frente
para a citada rua em 647,00m, lado ímpar. Divisa pelo lado direito por um córrego
abaixo na extensão de 92,50m, com terras do Governo do Estado do Paraná.
Divisa pelo lado esquerdo em 204,00m, com a rua Miguel Valério. Faz fundos de
217,50m, por uma linha em curva circular com terras da universidade Federal do
Paraná, depois segue em linha reta e seca na extensão de 264,00m,
confrontando com terras da Universidade Federal do Paraná. Faz um angulo
para a direita e mede a extensão de 153,00m, com terras de Lourival Celestino
de Medeiros e da Prefeitura Municipal de Rio Negro PR, faz outro ângulo para a
esquerda e mede a extensão de 191,50m, com terras da Prefeitura Municipal de
Rio Negro Pr.- OBS:-Planta e memorial descritivo arquivados neste Cartório.
Foi considerando vários fatos, tais como a localização geográfica, tipo do solo
favorável para edificações, infraestrutura (rede de água, energia elétrica e
iluminação pública, além de acesso ao transporte público municipal).
No tocante às condições atuais do mercado imobiliário da região são de
estabilidade, contudo há um frágil desequilíbrio (alta oferta e baixa procura),
sendo a perspectiva de comercialização de médio prazo.
VALORAÇÃO (APENAS E TÃO SOMENTE A TERRA NUA): R$ 1.600.000,00
(um milhão e seiscentos mil reais). Observando que, o intervalo valorativo poderá
ser de 10% (dez) por cento acima ou o mesmo percentual para baixo da
avaliação determinada por este profissional.
Parecer este, conta com total cautela ao considerar além da identificação e
caracterização destes imóveis, fatores relevantes tais como sua metragem total,
localização, aproveitamento econômico e contextualização do imóvel comparado
a outros de porte similar disponíveis na região.
O presente parecer é composto por 03 (três) páginas redigidas e assinadas pelo
profissional abaixo.
Rio Negro, 06 de abril de 2023.
________________________________________
LEONARDO BRUNO RESENDE DE SOUZA
CRECI 22756 F
LEONARD
O BRUNO
RESENDE
DE
SOUZA:04
473874990
Assinado de
forma digital
por LEONARDO
BRUNO
RESENDE DE
SOUZA:044738
74990
Dados:
2023.04.06
15:47:25 -03'00'
Município de Rio Negro
TRABALHO, FÉ E PERSEVERANÇA
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Aos vinte e dois dias do mês julho de dois mil e vinte cinco às quatorze horas
reuniram-se os membros da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis nomeada por
Decreto Municipal para AVALIAR conforme segue:
e
a) Um terreno urbano, com área de 4.898,94m², matriculado sob nº 8.020, situado de
frente para a Avenida Ivan Ferreira do Amaral, no bairro Bom Jesus, Rio Negro/PR. O imóvel
foi avaliado considerando a sua posição geográfica, topografia, tipo de solo local, ponto
comercial e as infraestruturas disponíveis, tais como: Rede de energia elétrica, iluminação
pública, rede de água potável e esgoto, transporte coletivo urbano, rede de telefonia
considerando também outras transações realizadas nas proximidades, a comissão de
avaliação atribuiu o valor de R$280,00/m² (duzentos e oitenta reais o metro quadrado)
totalizando R$1.371.703,20 (um milhão trezentos e setenta e um mil setecentos e três reais
e vinte centavos); por ser avaliação, matéria que não exprime exatidão científica, faremos
arredondamento avaliando o imóvel em R$1.372.000,00 (um milhão trezentos e setenta e
dois mil reais), podendo ser utilizado um intervalo de valor estabelecido pela comissão em
até 10% acima ou o mesmo percentual para baixo.
O
b) Um imóvel urbano denominado Lote 3-D com a área de 327,50m2, situado de frente
para a Henrique Weill, lado ímpar a 53,50m da esquina da rua Cristiano Buch, lado ímpar,
no bairro Bom Jesus, matriculado sob nº 12.927 do CRI da Comarca de Rio Negro-Pr de
propriedade do Município de Rio Negro-Pr. O imóvel foi avaliado considerando a sua
posição geográfica, topografia, tipo de solo local, ponto comercial e as infraestruturas
disponíveis, tais como: Rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de água potável e
esgoto, transporte coletivo urbano, rede de telefonia, a forma geométrica irregular do
terreno, tratando-se de uma área inservível ao Município e que hoje encontra-se edificado,
com referência a uma avaliação realizada por esta comissão em agosto/2021 próximo ao
lote descrito acima e corrigido pelo IPCA, esta comissão atribuiu um valor de R$150,64/m2
(cento e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos o metro quadrado) totalizando
R$49.334,60 (quarenta e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos);
por ser avaliação, matéria que não exprime exatidão científica, faremos o arredondamento
avaliando o imóvel em R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais), podendo ser utilizado um
intervalo de valor estabelecido pela comissão em até 10% acima ou o mesmo percentual
para baixо.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião cuja ata vai assinada pelos membros
presentes: Gabriel Wilczek, Pedro João Turchen, Charles Adriano Gomes, Emerson Raimam,
Vinicius Ruthes Schimidt, Tatiane Izabele Schenoveber Rodrigues, Felipe Luis Peters e Kaio
Ricardo Dutra.
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