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materia nº 7/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2026 Art. 1º O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 004/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções destinado à constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CONSULEP, subscrito pelos Municípios de Araucária, Campo do Tenente, Campo Largo, Contenda, Mandirituba, Porto Amazonas, Quitandinha e Rio Negro, o qual integra a presente Lei como Anexo Único."
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2026-03-18 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO Com emenda
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-17 EMENDA MODIFICATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:43:09.733534-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 004/2026 – CONSULEP
DATA: 17 de março de 2026
I – RELATÓRIO
Trata-se de reanálise do Projeto de Lei nº 004/2026, que visa a ratificação do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário –
CONSULEP. Após análise preliminar que apontou divergências entre o corpo do 
projeto e o seu anexo, a Presidência desta Comissão recebeu comunicação 
Chefia de Gabinete do Município sede Contenda, informando que o Município da 
Lapa não deu seguimento ao processo de integração ao consórcio neste 
momento.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando a necessidade de adequar a norma à realidade fática dos entes 
consorciados e evitar vício de consentimento na ratificação legislativa, este 
Relator propõe a apresentação de Emenda Supressiva ao Art. 1º do Projeto de 
Lei.
A exclusão do Município da Lapa é medida impositiva, uma vez que sua 
manutenção no texto legal, sem a respectiva assinatura no Protocolo de 
Intenções e sem o interesse manifesto do referido ente, geraria insegurança 
jurídica e erro material na constituição do consórcio público.
Dessa forma, voto pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 004/2026, 
condicionado à aprovação da Emenda Supressiva anexa e ao saneamento das 
demais falhas de numeração e redação já apontadas anteriormente.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
Art. 1º O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 004/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções 
destinado à constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário –
CONSULEP, subscrito pelos Municípios de Araucária, Campo do Tenente, 
Campo Largo, Contenda, Mandirituba, Porto Amazonas, Quitandinha e Rio 
Negro, o qual integra a presente Lei como Anexo Único."
JUSTIFICATIVA
A presente modificação é necessária para adequar o texto do Projeto de Lei à 
realidade do Protocolo de Intenções. Conforme apontado pela Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação e confirmado pela presidência desta Casa, o 
Município da Lapa participou das tratativas iniciais, mas não deu seguimento à 
integração ao consórcio neste momento.
A manutenção da Lapa no rol de celebrantes causaria:
• Inconsistência Material: O corpo da lei citaria um ente que não consta 
no preâmbulo do Protocolo de Intenções.
• Insegurança Jurídica: A lei ratificaria uma participação inexistente, o que 
poderia invalidar o ato de constituição do consórcio perante os órgãos de 
controle.
Desta forma, a nova redação harmoniza o Projeto de Lei com a lista oficial de 
signatários.
Isabel Cristina Grossl – Presidente
Geovane de Lima – Relator
Élcio Josué Colaço – Membro

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