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materia nº 8/2026

Tipo Atas das Comissões
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N.º 004/2026.
native_id3470

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2026-03-18 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO Com emenda
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-17 EMENDA MODIFICATIVA

Documents (1)

texto original #

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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N.º 004/2026.
 Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 
quatorze horas em reunião presencial, nas dependências da Câmara Municipal, sita na Rua Dr. 
Vicente Machado, 148, Centro, reuniram-se os membros da Comissão de Legislação Justiça e 
Redação – C L J R, Vereadora Isabel Cristina Grossl – Presidente, Vereadores Geovane de 
Lima e Élcio Josué Colaço, membros, para dar continuidade a análise do Projeto de Lei nº 
004/2026, que tem por objetivo ratificar o Protocolo de Intenções para constituição do 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CONSULEP. Após leitura do documento anexado 
ao processo legislativo pelo município, qual seja resposta aos questionamentos desta comissão, 
o qual não foi conclusivo quanto à participação ou não do Município da Lapa no rol dos 
Municípios consorciados, a Presidente então fez diligência ao Município de Contenda, 
Município sede do Consórcio do que recebeu resposta conclusiva de que o Município da LAPA 
NÃO FAZ PARTE do rol de Municípios consorciados na presente data. Quanto às demais 
inconsistências apontadas no parecer de 06 de março de 2026, constatou-se que, por integrarem 
os anexos do Protocolo de Intenções — documento de natureza plurilateral e já subscrito pelos 
demais entes —, estas não comportam alteração unilateral pelo Poder Legislativo neste 
momento. Assim, deliberou-se que caberá ao Poder Executivo, em momento oportuno e pelas 
vias administrativas ou legislativas adequadas, adotar as medidas cabíveis para a devida 
correção e saneamento de tais vícios. Após Leitura do parecer emitido na data de hoje ficou 
acordado de que se faz necessária a edição de emenda para exclusão do Município da Lapa do 
rol dos municípios consorciados e após o referido Projeto deverá seguir para primeira votação. 
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente reunião da qual, eu Isabel Cristina Grossl, 
redigi a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos presentes. 
Isabel Cristina Grossl Geovane de Lima 
Presidente Membro 
Élcio Josué Colaço
Membro

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